Dias & Rojas Advocacia

Dias & Rojas Advocacia Advocacia representa seus clientes em Ribeirão Preto e Região de forma célere e artesanal

Rojas Advocacia representa seus clientes em Ribeirão Preto e Região de forma célere e artesanal, pois seus clientes são atendidos de maneira individualizada por advogados que acompanharão a resolução de seus interesses até o encerramento, sem passar de um advogado familiarizado com o assunto para outro que acabou de chegar. Este método de trabalho permite celeridade na resolução dos empecilhos, de

vido o rápido movimento das informações, gerando melhores resultados na resolução dos problemas, além de permitir conhecimento mútuo entre advogado-cliente, possibilitando conquista de confiança recíproca, como requisito indispensável para o sucesso na obtenção dos resultados ansiados. O escritório possui instalações amplas, modernas, totalmente informatizadas e confortáveis para atendimento de seus clientes e comodidade de seus colaboradores. Com horário de atendimento das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00, podendo ser agendado horário para atendimento com a secretária. Nosso objetivo principal sempre foi e será a busca da excelência no atendimento aos clientes. Para tanto, desenvolvemos soluções criativas e eficazes a uma vasta gama de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. E nosso compromisso vai além: somos parceiros de nossos clientes, antecipando não só problemas como também oportunidades. Consideramos que o maior patrimônio do escritório é o talento de nossos advogados e o relacionamento desenvolvido com nossos clientes.

20/12/2024
Feliz dia do médico!!Marque aquele amigo médico ou aquele que você admira!!!
18/10/2023

Feliz dia do médico!!
Marque aquele amigo médico ou aquele que você admira!!!

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a...
02/10/2023

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

CARGO DE CONFIANÇAO empregado, ocupante de cargo de confiança, é aquele que tem uma significativa atribuição na empresa,...
27/07/2023

CARGO DE CONFIANÇA

O empregado, ocupante de cargo de confiança, é aquele que tem uma significativa atribuição na empresa, um cargo de gestão, tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas, pode tomar decisões em nome da empresa.

O salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, deve ser superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), ou seja, o salário, compreendendo eventual gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.

A jornada de trabalho do empregado ocupante de cargo de confiança é livre, ou seja, ele não tem direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT.

Portanto, caso a função exercida pelo empregado não tenha essas características, a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras por jornadas de trabalho que vão além da oitava diária.

Dias & Rojas Advocacia está preparada e à disposição para estar ao seu lado e de sua empresa no dia a dia ajudando na prevenção de riscos e solução de litígios para você se preocupar apenas com você, sua família e seu negócio.

Tem alguma dúvida? Agende uma consulta com a gente: (16) 99178 6004 / 16 98137 0373

Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho improcedente????Sabe o que acontece se o empregado se afastar do ser...
26/07/2023

Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho improcedente????

Sabe o que acontece se o empregado se afastar do serviço antes da ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou ao longo de seu desenrolar, e não consiga sentença favorável?

Nas palavras de Maurício Godinho Delgado: “Não se tratando de trabalhador que tenha estabilidade ou garantia de emprego, a cessação da prestação de serviços coloca ponto final ao contrato entre as partes, cabendo ao judiciário decidir, somente, se o término se deu por culpa empresarial ou por resilição do contrato em face de iniciativa do empregado (pedido de demissão)”.

Assim, caso o empregado entre com pedido judicial de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador alegando que esse cometeu falta grave na vigência do vínculo laboral e não consiga uma decisão favorável, a extinção do vínculo laboral prevalece, mas por simples pedido de demissão do empregado.

Dias & Rojas Advocacia está preparada e à disposição para estar ao seu lado e de sua empresa no dia a dia ajudando na prevenção de riscos e solução de litígios para você se preocupar apenas com você, sua família e seu negócio.

Tem alguma dúvida? Agende uma consulta com a gente: (16) 99178 6004 / 16 98137 0373

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Vivo a indenizar uma consumidora que tentou, sem sucesso, diversos...
25/07/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Vivo a indenizar uma consumidora que tentou, sem sucesso, diversos contatos com a fornecedora para a solução do impasse ao qual não deu causa, chegando ao limite de pagar quantia que sabidamente não devia apenas para a solução imediata do problema.

A Desembargadora relatora ROSANGELA TELLES, entendeu que, ao caso, se aplica a teoria do desvio produtivo ou perda do tempo livre.

Nas palavras da desembargadora: “A doutrina de Marcos Dessaune traz à luz situações do dia a dia que implicam em desgaste emocional decorrente de abusos de direitos praticados por fornecedores em detrimento do consumidor, o qual se vê obrigado a comprometer grande parte de seu tempo para solucionar impasses a que não deu causa.

A condenação por desvio produtivo, nesse caso, aconteceu porque a consumidora foi obrigada a telefonar insistentemente para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, contando a mesma história várias vezes, para tentar cancelar uma cobrança indevida, entretanto, foi repetidamente negligenciada, simplesmente ignorada.

Portanto, você fornecedor de produtos ou serviços deve ficar atento para solucionar problemas da relação de consumo sem promover um calvário ao cliente, e você consumidor não deixe empresas violarem seus direitos impunemente.

A consumidora foi representada por nosso escritório.

Dias & Rojas Advocacia está preparada e à disposição para estar ao seu lado e de sua empresa no dia a dia ajudando na prevenção de riscos e solução de litígios para você se preocupar apenas com você, sua família e seu negócio.

Quer saber mais ou tem alguma dúvida? Agende uma consulta com a gente: (16) 99178 6004 / 98137 0373

Devolução do produto acontece quando o cliente não deseja outra mercadoria, sua intenção é receber o dinheiro de volta.J...
24/07/2023

Devolução do produto acontece quando o cliente não deseja outra mercadoria, sua intenção é receber o dinheiro de volta.
Já a troca se dá quando há a substituição do produto por outro da mesma espécie ou o cliente decide escolher outra mercadoria similar e usar o dinheiro do primeiro artigo devolvido para pagar a nova compra ou abater parte do preço.
A princípio, o consumidor somente pode exigir a troca ou devolução quando o produto apresente vício ou problema, respondendo a loja solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Lembrando que, no caso de produto essencial, tal como geladeira, o consumidor poderá exigir qualquer das três opções citadas anteriormente de forma imediata, ou seja, não necessita aguardar o esgotamento do prazo de 30 dias.
Temos lojas que oferecem a possibilidade ao consumidor de trocar a mercadoria independente de problemas do produto, abrindo esse leque para o cliente poder efetuar a troca por outro, mesmo que não haja defeito ou avaria.
Se a loja oferece tal possibilidade ao consumidor, ela passa a ter a obrigação de efetuar a troca independente de vício do produto.
(continua nos comentários)

Dias & Rojas Advocacia está preparada e à disposição para estar ao lado de sua empresa no dia a dia ajudando na prevenção de riscos e solução de litígios para você se preocupar apenas com seu negócio, o fazendo crescer cada dia mais.

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O contrato de experiência é aquele que o empregador celebra com o empregado por prazo determinado com o intuito das part...
17/07/2023

O contrato de experiência é aquele que o empregador celebra com o empregado por prazo determinado com o intuito das partes verificarem se aprovam aquela relação de trabalho.

O prazo determinado não pode ser superior a 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse prazo.

Geralmente, se estabelece o prazo desse contrato de experiência em 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias ou 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias.

Entretanto, nem sempre as partes necessitam de um prazo mais alongado para aprovar a relação de trabalho, as vezes com um período mais curto já se verifica se o empregado tem ou não aptidão para a função para que foi contratado.

Os prejuízos podem acontecer quando se contrata o empregado por 30 ou 45 dias inicialmente e logo se percebe que o trabalhador não possui as características necessárias para a função contratada, então a empresa precisa manter o contrato até o fim do prazo inicialmente estipulado ou pagar a indenização correspondente, bem como perde tempo treinando outro empregado.

A solução?

Venha conversar com a gente para saber detalhes!!

Endereço

Rua José Bianchi, 555, Sala 1211
Ribeirão Prêto, SP
14096-730

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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