Parada, Matias, Galo & Rosado Advogados Associados

Parada, Matias, Galo & Rosado Advogados Associados Escritório de Advocacia atuante em diversas áreas, tais quais: Cível, Família, Tributário, Crim

Boas festas a todos! Obrigado por mais um ano, contem conosco para 2024.
01/01/2024

Boas festas a todos! Obrigado por mais um ano, contem conosco para 2024.

🎉 Parabéns ao PMG&R Advogados Associados pelo seu 4º aniversário! 🎉É com grande alegria que celebramos mais um ano de su...
03/07/2023

🎉 Parabéns ao PMG&R Advogados Associados pelo seu 4º aniversário! 🎉
É com grande alegria que celebramos mais um ano de sucesso e dedicação exemplar no campo jurídico. Ao longo desses 4 anos, o PMG&R tem sido um verdadeiro exemplo de excelência e comprometimento em fornecer serviços jurídicos de qualidade.
Queremos expressar nossa gratidão a todos os profissionais talentosos e dedicados que fazem parte dessa equipe. Seu trabalho árduo e compromisso com a ética têm sido fundamentais para o crescimento e reconhecimento do PMG&R Advogados Associados.
Agradecemos também aos nossos clientes pela confiança depositada em nós. É um privilégio poder servi-los, oferecendo soluções legais ef**azes e defendendo seus interesses com diligência e paixão.
Nesse marco signif**ativo, renovamos nosso compromisso de continuar a oferecer um serviço jurídico excepcional, mantendo os mais altos padrões profissionais e sempre buscando a justiça.
Mais uma vez, parabéns ao PMG&R Advogados Associados por seus 4 anos de sucesso. Que o futuro continue a trazer conquistas e prosperidade a todos nós!
&RAdvogados

Um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos! Que 2023 seja um ano de muita luz ✨️Atenciosamente,PMG&R Advogados
24/12/2022

Um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos! Que 2023 seja um ano de muita luz ✨️

Atenciosamente,
PMG&R Advogados

11 de agosto: dia do Advogado ⚖️Dia clássico da "olhadinha no processo", da famosa "causa ganha" e do "doutor só quem te...
11/08/2022

11 de agosto: dia do Advogado ⚖️

Dia clássico da "olhadinha no processo", da famosa "causa ganha" e do "doutor só quem tem doutorado" 🤣
Mas mais do que isso, é o dia dessa profissão tão honrada - modéstia à parte - e indispensável (principalmente hoje em dia!)

Feliz dia, colegas!

❗️ VOCÊ SABE QUAIS SÃO SEUS DIREITOS NO ATO DA PRISÃO?A gente te explica nesse post 😉É uma dúvida bastante comum da popu...
10/08/2022

❗️ VOCÊ SABE QUAIS SÃO SEUS DIREITOS NO ATO DA PRISÃO?
A gente te explica nesse post 😉

É uma dúvida bastante comum da população em geral.
"Será que ainda tenho que pagar pensão?" "Vou poder avisar minha família? Etc

⚖️ Fato é que SIM, mesmo na privação da liberdade alguns direitos (e deveres) permanecem - ou mesmo nascem ao indivíduo, e é importante que sejam divulgados (e respeitados!)

Mas não para por ai!

➡️ Para além do "comum" em relação à prisão e ao cumprimento de p***s, também é preciso reconhecer a importância de outras questões impactadas com a prisão. Em relação aos direitos de guarda, visita e alimentos, por exemplo, terão certas alterações/mitigações; o mesmo acontece em relação aos tributos.

Por isso, é importante f**ar sempre atento e ter domínio sobre as suas prerrogativas para evitar qualquer confusão a respeito.

Ficou com alguma dúvida? Chama no direct que a gente te ajuda 😁

Salva esse post pra ter por perto sempre que precisar ✅️

365 novas oportunidades; que seja um novo ano excelente a todos!Feliz 2022 🥂✨Equipe PMG&R Advogados ⚖❤
01/01/2022

365 novas oportunidades; que seja um novo ano excelente a todos!
Feliz 2022 🥂✨

Equipe PMG&R Advogados ⚖❤

  .luisamatias• • • • • •Fugindo um pouco do direito penal e execução criminal, mas ainda tratando de prisões, trago aqu...
27/12/2021

.luisamatias
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Fugindo um pouco do direito penal e execução criminal, mas ainda tratando de prisões, trago aqui o entendimento mais recente da Terceira Turma do STJ sobre as prisões decorrentes de dívidas alimentícias durante a pandemia
Com a explosão da pandemia (meados de março de 2020), a situação dos estabelecimentos prisionais passou a chamar bastante atenção, já que seria um lugar extremamente propenso à propagação do vírus, culminando em milhares de infectados
Nesse sentido, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) redigiu a Recomendação n° 62/20, na qual, dentre outras medidas, orientava os magistrados a avaliarem a possibilidade de cumprimento das prisões em regime domiciliar, inclusive (e principalmente) as prisões por dívidas de alimentos. Posteriormente, a Lei 14.010/20 regulou o tema, dispondo em seu artigo 15 que até 30 de outubro de 2020 a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações
Todavia, com o avanço na vacinação da população e, consequentemente, com a diminuição dos registros de novos casos, a Terceira Turma do STJ entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, a fim de obrigar o devedor a quitar o débito e proteter os interesses dos menores envolvidos. Afinal, seria uma medida mais coercitiva
O relator, o ministro Moura Ribeiro, alertou que os alimentandos foram muito prejudicados com a situação atual, especialmente no que tange às prisões, de modo que com a melhora do cenário mundial e a flexibilização das normas de isolamento, o mecanismo extremo para forçar o cumprimento da obrigação alimentícia deve ser retomado
O processo tramita em segredo de justiça em razão da matéria

Vimos por meio deste desejar a todos os amigos e clientes que nos acompanharam ao longo dessa linda jornada um Feliz Nat...
25/12/2021

Vimos por meio deste desejar a todos os amigos e clientes que nos acompanharam ao longo dessa linda jornada um Feliz Natal! 🎄

Que todos possam lembrar o verdadeiro signif**ado dessa data tão importante e celebrá-la junto aos seus, com muita paz e amor nessa reta final do ano de 2021🥰

E que venha 2022! 🍀

Atenciosamente,
Parada, Matias, Galo & Rosado Advogados Associados

  .luisamatias• • • • • •➡️ No último dia 25/11/2021 a Terceira Seção do STJ fixou tese no sentido de que "Na hipótese d...
30/11/2021

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➡️ No último dia 25/11/2021 a Terceira Seção do STJ fixou tese no sentido de que "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade"
A tese firmada vem traduzindo uma mudança de posicionamento do Tribunal, revisando o entendimento firmado anteriormente pelo colegiado no Tema 931
O relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz defendeu que a extinção da punibilidade tem especial importância na situação do ex-presidiário, pois lhe permite exercer direitos e evita sua "invisibilidade civil", de maneira que esse novo entendimento permitiria ao condenado sem condições financeiras "a reconquista de sua posição de indivíduo aos olhos do Estado", permitindo-lhe reconstruir sua vida "sob as balizas de um patamar civilizatório mínimo"
⚖ Essa mudança de posicionamento é importante e, se devidamente aplicada, vai permitir uma melhor consagração do viés ressocializador da pena, através de verdadeira reinserção social do egresso, já que a pena não serve (ou, pelo menos, não deveria servir 🤷‍♀️) somente para punir o criminoso
Afinal, o ex-presidiário enfrenta burocracia gigantesca para regularizar a sua documentação pós carcere, e ainda por cima só consegue fazê-lo tempos depois da decretação da extinção da punibilidade (reconhecimento do cumprimento integral da pena, nesse caso), o que muitas vezes acaba (ou acabava) não acontecendo em razão de p***s altíssimas de multa que o condenado nem sonhava ter condições de pagar (o que só aumentava a segregação social e reforçava a máxima de que "só f**a preso quem não tem dinheiro")

  .luisamatias• • • • • •Em decisão unânime nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ...
29/09/2021

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Em decisão unânime nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade da legítima defesa da honra, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli.
Ainda, os ministros Luis F*x, Edson Fachin e Roberto Barroso votaram pela concessão da liminar pedida pelo PDT em maior extensão a fim de também dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 483, inciso III, parágrafo 2° do CPP (que traz o quesito genérico de absolvição), no sentido de que não estaria autorizada a utilização da tese da legítima defesa da honra, permitindo, assim, que o Tribunal de Justiça anule absolvição manifestamente contrária às provas dos autos. É a dita "absolvição por clemência".
Fachin explicou que, ainda que fundada em eventual clemência, a decisão do júri deve ser minimamente racional e, de igual forma, deve ser assegurado aos Tribunais de Justiça um controle mínimo dessa racionalidade para evitar que a absolvição se dê com base na tese inconstitucional.
Para o ministro Luis F*x, presidente do STF, deve-se impedir a interpretação do dispositivo que impeça a interposição de recurso contra a absolvição por clemência em casos de feminicídio tentado ou consukado.
Por fim, o ministro Dias Toffoli também considerou inaceitável a absolvição de um acusado de feminicídio com base "na esdrúxula tese" da legítima defesa da honra pelo dispositivo do CPP. Porém, ele se restringiu a impedir sua utilização no Plenário do Júri, facultando-se ao titular da acusação recorrer.

  .luisamatias• • • • • •Embora não seja exatamente minha área, uma dúvida bastante recorrente dos meus clientes é "Dra,...
19/08/2021

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Embora não seja exatamente minha área, uma dúvida bastante recorrente dos meus clientes é "Dra, tenho um filho e estava pagando pensão. Agora que estou preso não preciso mais pagar, né?"
A resposta é NÃO. Conforme o entendimento da 3a Turma do STJ, a prisão criminal do devedor de alimentos não o desobriga ao pagamento da pensão alimentícia, de modo que sim, a necessidade do pagamento persiste.
Segundo o relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o dever de assistência material dos genitores para com os filhos é previsto constitucionalmente, não devendo ser mitigado às custas do alimentado.
Além disso, o ministro também menciona a possibilidade do exercício de atividade remunerada durante o cumprimento da pena, bem como a possibilidade de que o alimentante possua bens ou valores que poderiam ser destinados ao pagamento da pensão ou, ainda, poderia o réu ser beneficiário do auxílio-reclusão, cujos valores seriam destinados aos seus dependentes.
É certo que, em sede de direito criminal, a questão é muito mais complexa, sobretudo quando se leva em consideração a situação do sistema carcerário no país, sabidamente superlotado e sem condições de proporcionar uma execução da pena digna, principalmente na questão de oferta de trabalho ou estudo intramuros. Porém, considerando-se a jurisprudência majoritária, é importante não esquecer que o pagamento da pensão continua sendo obrigatório e constitui direito do alimentado, de maneira que eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação deve ser demonstrada no caso concreto.

  • • • • • •👉🏻CALENDÁRIO 🗓 DAS VISITAS DO PRÓXIMO FINAL DE SEMANA!🆙Acompanhem dias e matrículas e vejam as regras: www....
11/08/2021


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👉🏻CALENDÁRIO 🗓 DAS VISITAS DO PRÓXIMO FINAL DE SEMANA!
🆙Acompanhem dias e matrículas e vejam as regras:
www.sap.sp.gov.br/conexao-familiar.html

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