Advocacia Silvio Cesar Oranges

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24/12/2025

Da equipe da AdvSCO para você e toda sua família, desejamos um Feliz Natal.

No dia 7 de novembro, a OAB de Ribeirão Preto (   ) será o palco do 1º Congresso de Direito do Trabalho. A .sco apoia es...
24/10/2025

No dia 7 de novembro, a OAB de Ribeirão Preto ( ) será o palco do 1º Congresso de Direito do Trabalho. A .sco apoia esse evento cultural, e nossa equipe estará por lá para aprofundar os conhecimentos trabalhistas.
Com foco no desenvolvimento e aplicação dos direitos sociais, uma das principais frentes de atuação da nossa advocacia é na atuação trabalhista.
Envolvendo a área de consultoria como apoio estratégico às empresas, a prevenção evita e reduz o passivo trabalhista. Já a atuação contenciosa, em ações judiciais na área empresarial e para empregados que tenham seus direitos violados, permite a busca pela prestação judicial na medida de cada caso.
Aproveite mais um evento apoiado pela AdvSCO e não perca a programação!

Nesta segunda-feira, 14, o plenário do TST formou maioria para validar a declaração de pobreza assinada pela parte, sob ...
18/10/2024

Nesta segunda-feira, 14, o plenário do TST formou maioria para validar a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as p***s da lei, como prova de insuficiência de recursos para concessão de Justiça gratuita, desde que não exista prova contrária.
Com isso, uma vez apresentada a declaração de pobreza em ações trabalhistas, caberá à parte Reclamada o ônus de provar que a parte Reclamante possui condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Empregado e empresário, atentem-se e busquem sua advocacia de confiança! Confiram a reportagem no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/417555/tst-julga-validade-da-declaracao-de-pobreza-para-gratuidade-de-justica

🚨 ACORDO PAULISTA: OPORTUNIDADE ÚNICA PARA AS EMPRESAS 🚨Você já ouviu falar sobre o “Acordo Paulista”? Lançado pela PGE/...
27/02/2024

🚨 ACORDO PAULISTA: OPORTUNIDADE ÚNICA PARA AS EMPRESAS 🚨
Você já ouviu falar sobre o “Acordo Paulista”? Lançado pela PGE/SP, em fevereiro deste ano, o plano de regularização de débitos tributários tem condições nunca vistas em outros programas.
⚠️Para o fechamento dos acordos, o auxílio de uma advocacia como a AdvSCO é imprescindível, com advogados especializados e parceiros preparados para garantirem a melhor negociação possível ao contribuinte⚠️
- Entre os benefícios do Acordo Paulista, estão:
⚖️ Fim dos Processos Judiciais: evite litígios e ações penosas contra a sua empresa;
💰 Descontos inéditos: elimine 100% das multas e juros, e obtenha descontos de até 90% sobre o débito total;
💵 Pagamentos flexíveis: Alivie seu fluxo de caixa utilizando créditos acumulados e precatórios para quitar os débitos;
📆 Parcelamento acessível: Adeque os pagamentos às condições da sua empresa, com parcelas de até 120 meses.

⚠️ ATENÇÃO AO PRAZO!⚠️
⏳ O prazo para aderir ao "Acordo Paulista" se encerra em 29 de abril de 2024.

11 DE AGOSTO, DIA DOS(AS) ADVOGADOS(AS), DIA DA ADVOCACIA!Celebramos hoje o dia daqueles que defendem, daqueles que prot...
11/08/2021

11 DE AGOSTO, DIA DOS(AS) ADVOGADOS(AS), DIA DA ADVOCACIA!
Celebramos hoje o dia daqueles que defendem, daqueles que protegem e garantem o Direito. Daqueles que falam pelos demais com a técnica como estratégia e a justiça como objetivo. Como dizia o célebre jurista Sobral Pinto, "A advocacia não é profissão para covardes."
A AdvSCO, por seus Advogados, parabeniza a todos e todas as colegas pela sua tão cara e valente profissão. Que a nobreza da defesa dos menos favorecidos sempre prevaleça às arbitrariedades e desigualdades da vida em sociedade, e que nós, Advogados e Advogadas, sejamos o instrumentos do direito e, quando esse falhar, da verdadeira justiça social!
Feliz dia da defesa, dia dos(as) Advogados(as), feliz dia da advocacia!

FELIZ DIA DO ORGULHO LGBTQIA+: Há 10 anos o STF proferia a emblemática decisão que reconhecia a união estável homoafetiv...
29/06/2021

FELIZ DIA DO ORGULHO LGBTQIA+: Há 10 anos o STF proferia a emblemática decisão que reconhecia a união estável homoafetiva!
Em maio de 2011 o STF decidiu em sede de ADI e ADPF que a união estável homoafetiva não teria diferença jurídica das uniões estáveis entre homens e mulheres. Em 2021 comemora-se 10 anos daquela decisão que equiparou direitos e deu ainda mais razão ao princípio da igualdade.

Naquele momento o atual Ministro da Corte Luiz Roberto Barroso ainda era Advogado público e sustentou oralmente perante o plenário, favorável a união estável homoafetiva. Já o hoje aposentado Ministro Ayres Britto registrou em seu voto, como Relator, que "Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei.", julgando, portanto, que a união estável entre aqueles de mesmo gênero não era proibida.
Ainda estamos longe de celebrar uma ampla conquista de direitos LGBTQIA+, especialmente pelos tempos de preconceito que assolam o país. E é por isso que em 28 de junho comemora-se o orgulho, como manifestação social em busca de espaço e reivindicações de homens e mulheres que merecem verdadeira igualdade e respeito em todos os setores da sociedade.
A razão de existir de um advogado é a defesa de direitos. Por isso a AdvSCO parabeniza a comunidade LGBTQIA+ e reforça: Não é preciso fazer parte dessa grande comunidade de pessoas para eleger sua defesa. Lutemos juntos!

CARREFOUR É CONDENADO A INDENIZAR TRABALHADORA POR FALTA DE HIGIENE E SEGURANÇA.Em São Paulo a rede de supermercados Car...
07/05/2021

CARREFOUR É CONDENADO A INDENIZAR TRABALHADORA POR FALTA DE HIGIENE E SEGURANÇA.
Em São Paulo a rede de supermercados Carrefour foi condenada a indenizar uma funcionária por péssimas condições de higiene e segurança no trabalho.
Entre as irregularidades foi verificada a presença de morcegos, baratas, insetos e equipamentos de proteção individual usados coletivamente.
Conforme afirmado por testemunhas, os funcionários eram obrigados a vender itens fora do prazo de validade que eram chamados de "produtos reformados". A autora da ação também era constantemente chamada para conversas particulares em um local apelidado por funcionários de "quartinho da humilhação".
Link da notícia do Conjur: https://www.conjur.com.br/2021-mai-06/juiza-condena-carrefour-pagar-dano-moral-falta-higiene-seguranca

1° de Maio, Dia do Trabalhador.Mais do que um feriado, a data de 1° de maio é um marco histórico que em 1886 carregou a ...
02/05/2021

1° de Maio, Dia do Trabalhador.
Mais do que um feriado, a data de 1° de maio é um marco histórico que em 1886 carregou a morte de trabalhadores que lutavam por seu direito à jornada de 8 horas diárias de trabalho em Chicago, Ilinois, EUA.
Após o importante movimento social grevista daquele 1° de maio, e com as tristes mortes ocorridas, a data tornou-se celebrada mesmo em países da Europa, como na França, palco de históricas revoluções passadas.

Futuramente tornou-se o Dia Internacional do Trabalhador, celebrado ao redor do mundo.
No Brasil um movimento parecido ocorreu em 1917, na cidade de São Paulo, sendo conhecido como a greve geral dos trabalhadores da indústria, em sua maioria italianos imigrantes que residiam no país (imagem do post) e lutavam por melhoria nas condições de trabalho, contrários à exploração do trabalho infantil e contribuições assistenciais obrigatórias a comitês de trabalhadores.
A AdvSCO parabeniza os trabalhadores por todo trabalho exercido e luta diária. Aproveitem o merecido descanso!

A AdvSCO criou uma série de posts sobre DEMISSÃO para explicar algumas das maiores dúvidas que ouvimos de nossos cliente...
16/04/2021

A AdvSCO criou uma série de posts sobre DEMISSÃO para explicar algumas das maiores dúvidas que ouvimos de nossos clientes. Você sabe quais são os seus direitos? Sua empresa está cumprindo as normas e reduzindo os riscos trabalhistas?
VERBAS RESCISÓRIAS – Pedido de dispensa, demissão por justa causa, demissão sem justa causa, acordo entre empregado e empregador e encerramento do prazo do contrato de trabalho são as principais modalidades de rescisão desses contratos. Entre elas, A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA é a mais observada.
A legislação não impede que uma empresa demita seu empregado livremente, sem razão específica, salvo algumas exceções. Para estimular o emprego, a burocracia e o custo dessas demissões são geralmente maiores do que nas demais rescisões, sendo a demissão que sustenta mais direitos ao trabalhador.
Por regra geral, portanto, o funcionário demitido sem justa causa receberá algumas verbas como:
- Saldo de salário
- Férias vencidas (em dobro)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário
- 13º salário proporcional
- Aviso Prévio (se indenizado)
- Multas por dispensa imotivada (CLT)
- Seguro Desemprego
- Horas Extras não pagas
- Multa sobre FGTS
Mesmo assim para cada categoria profissional, cada empresa ou até mesmo para cada funcionário algumas verbas rescisórias podem mudar, e sempre será necessária a análise do caso concreto.
MAS ATENÇÃO: É sempre importante observar as normas específicas, como a Convenção Coletiva da categoria do demitido, que pode trazer verbas como o PLR (Participação nos Lucros e Resultados), Indenizações por demissão de funcionários pré-aposentadoria, entre várias outras verbas!
Por isso é sempre importante consultar a advocacia de sua confiança.

FAMÍLIA DE TRABALHADOR É INDENIZADA POR SEU FALECIMENTO APÓS CONTRAIR LEISHIMANIOSE NO TRABALHO – O conjunto de provas a...
09/04/2021

FAMÍLIA DE TRABALHADOR É INDENIZADA POR SEU FALECIMENTO APÓS CONTRAIR LEISHIMANIOSE NO TRABALHO – O conjunto de provas analisadas no processo levou à conclusão do Juiz do Trabalho de Sapezal (MT) e do TRT23 pela indenização à família do trabalhador falecido, em pensão correspondente a 2/3 do seu salário e em danos morais de R$ 100 mil.
Conforme atestado de óbito e outros exames o trabalhador veio a óbito em decorrência de Leishimaniose, doença é contraída através da picada do Mosquito-Palha, que gerou uma série de complicações a ele no decorrer de sua vida até que viesse a óbito. O TRT do Mato Grosso entendeu que "A natureza do trabalho desenvolvida pelo empregado falecido, consistente na extração da madeira de floresta (zona rural), colocava-o em contato maior com o parasita vetor da leishmaniose.", e que, portanto, houve o nexo de causalidade entre contaminação e trabalho.
O magistrado ainda reforçou que a família do empregado não foi infectada, o que demonstraria que o vetor não estava no ambiente doméstico, e sim no trabalho, além de notar a negligência dos empregadores no dever de zelar pela integridade física dos empregados quanto a higiene, segurança e saúde no trabalho.
Processo nº 0000347-60.2016.5.23.0146
Notícia do site Conjur no Link: https://www.conjur.com.br/2021-fev-14/fazendeiros-indenizar-morte-trabalhador-leishmaniose

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