13/09/2020
A palavra “Júri” vem do latim (jurare) que tem significado de “fazer juramento”. O Tribunal do Júri na sua feição atual, origina-se na Magna Carta da Inglaterra de 1215. Sabe-se, por certo, que o mundo já conhecia o júri antes disso. Na Palestina, havia o Tribunal dos Vinte e Três, nas vilas em que a população fosse superior a 120 famílias e institutos semelhantes foram anteriormente registrados, como os “judices” romanos, os “dikastas” dos gregos, os “centeni comitês” dos primitivos povos germanos.
Em 1215, os barões ingleses impõem ao rei João Sem-Terra a Magna Charta Libertatum, que trazia dentro dos direitos, a garantia do tribunal do júri: “Nenhum homem livre será preso ou despojado ou colocado fora da lei ou exilado, e não se lhe fará nenhum mal, a não ser em virtude de um julgamento legal dos seus pares ou em virtude da lei do país”.
Perante um juiz real itinerante chamado sheriff, a comunidade local composta em júri devia denunciar os crimes mais graves como assassinatos e roubos aos juizes.
No início era perante eles que tinham lugar os “Julgamentos de Deus”; mas, quando no século XIII, com o desaparecimento progressivo dos ordálios, o júri devia decidir se o acusado era culpado ou não (guilt or innocent) conforme o que sabiam do caso, sem ouvirem testemunhas ou admitirem outras provas.
Somente nos séculos XV-XVI que o petty jury mudou de caráter: deixa de ser um júri de prova, tornando-se a instituição que devia ouvir as testemunhas (oral evidence) e apenas poderia julgar sobre o que tivesse sido provado.
Já no século XVII, o júri inglês incluiu o sigilo no juramento e impôs o número de doze jurados, onde a condenação dependia da totalidade de seus votos. Logo após, o júri se consolidou na América do Norte.