Barreiro, Elias e Faria Sociedade de advogados

Barreiro, Elias e Faria Sociedade de advogados Escritório especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor
Atendimentos em Ribeirão Preto, Porto Ferreira, Bauru, Brotas e Paulínia/SP

O projeto de lei 4188/2021 acaba de ser aprovado na Câmara dos deputados e vai para votação no Senado. Caso se torne lei...
03/06/2022

O projeto de lei 4188/2021 acaba de ser aprovado na Câmara dos deputados e vai para votação no Senado.
Caso se torne lei, será possível oferecer um imóvel como garantia em diversos empréstimos e penhora-lo caso o consumidor fique inadimplente.
Nesse cenário, se mostra ainda mais importante uma análise minuciosa de cláusulas e juros abusivos a fim de evitar o endividamento e a penhora de sua casa.
A partir da análise do contrato de empréstimo ou financiamento, é possível verificar a existência cláusulas abusivas e entrar com a chamada Ação Revisional.
Com essa ação, se for verificado abuso por parte do banco, é possível
reduzir o valor da parcela do empréstimo e/ou financiamento, e até exigir a devolução dos valores que foram pagos indevidamente.
Esse abuso ocorre com a inclusão de cláusulas abusivas no contrato, que deixam o consumidor em muita desvantagem e, por vezes, o impede de pagar o valor das parcelas.
São exemplos de cláusulas abusivas: juros mais altos do que a média do mercado, taxas indevidas, seguros não contratados, e outros.
A ação revisional não é tão simples, a sua viabilidade deve ser analisada por um advogado especializado na área.

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01/06/2022

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12/04/2020

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Post meramente informativo.Consulte sempre um advogado.
09/04/2020

Post meramente informativo.

Consulte sempre um advogado.

Os descontos serão aplicados nas tarifas entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.Post meramente informativo.Consulte sem...
09/04/2020

Os descontos serão aplicados nas tarifas entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.

Post meramente informativo.

Consulte sempre um advogado.

Mais uma Medida Provisória publicada para auxiliar o trabalhador durante a pandemia do Covid-19. A MP 946 de 2020 autori...
08/04/2020

Mais uma Medida Provisória publicada para auxiliar o trabalhador durante a pandemia do Covid-19.
A MP 946 de 2020 autoriza o saque de até 1 (um) salário mínimo de contas ativas e inativas do FGTS. O saque poderá ser feito entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro, iniciando-se pelas contas inativas com menor saldo até as contas ativas, também seguindo a ordem de menor saldo.
Os critérios e cronograma de saques serão definidos pela Caixa Econômica Federal.

Post meramente informativo.Consulte sempre um advogado.                                              @ Ribeirão Preto
07/04/2020

Post meramente informativo.

Consulte sempre um advogado.

@ Ribeirão Preto

Passe para o lado para informações sobre o Auxílio Emergencial concedido em razão da pandemia do Covid-19.-             ...
04/04/2020

Passe para o lado para informações sobre o Auxílio Emergencial concedido em razão da pandemia do Covid-19.

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Alterações trazidas pela Medida Provisória nº 927 de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento...
03/04/2020

Alterações trazidas pela Medida Provisória nº 927 de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19

Alterações trazidas pela Medida Provisória nº 927 de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento...
03/04/2020

Alterações trazidas pela Medida Provisória nº 927 de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19

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