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03/11/2023

Você sabe do que precisa para se aposentar em 2023? Vem comigo que nesse vídeo eu te explico!! 😉😀

#2023

Sabia dessa😳? Se não sabia e gostou, curta e nos siga para saber mais! 😄😄O INSS deixará de cobrar valores pagos a mais a...
23/10/2023

Sabia dessa😳? Se não sabia e gostou, curta e nos siga para saber mais! 😄😄

O INSS deixará de cobrar valores pagos a mais aos segurados que se aposentaram por invalidez após a reforma da previdência.

Segundo a portaria N° 87 de 2 de outubro de 2023 publicada pelo próprio orgão, os descontos que estejam sendo feitos devem deixar de existir e novas cobranças não podem ocorrer.

O motivo da devolução dos valores é que a reforma da Previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias, incluindo também a por invalidez, que atualmente é chamada de incapacidade permanente.

Novo Auxílio doença será liberado sem pericia médica aos segurados:Novo Auxílio doença será liberado sem pericia médica ...
29/03/2020

Novo Auxílio doença será liberado sem pericia médica aos segurados:

Novo Auxílio doença será liberado sem pericia médica aos segurados: Acompanhe. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai liberar o auxílio-doença para os segurados sem que seja feita perícia médica nos postos. A medida valerá para qualquer doença, incluindo coronavírus e para casos de BPC (benefício assistencial) por deficiência.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19), pelo secretário especial de Previdência, Bruno Bianco, com o objetivo de barrar o avanço da Covid-19 no país. Segundo ele, a análise será feita de forma remota, apenas com o atestado médico do trabalhador doente. O atestado do médico deverá ser enviado pelo Meu INSS, pelo site ou via aplicativo.

REQUISITO PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA É ALTERADO. FAMILIA COM RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/2 DO...
25/03/2020

REQUISITO PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA É ALTERADO. FAMILIA COM RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/2 DO SALÁRIO É CONSIDERADA INCAPAZ DE PROVER A MANUTENÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU IDOSO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/03/2020 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de 1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

Art. 1º O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.
................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de março de 2020

SENADOR ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

Endereço

Rua Martinico Prado Nº 545/Vila Tibério/Ribeirão Preto
Ribeirão Prêto, SP
14050050

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