20/01/2025
A reforma tributária foi regulamentada com a instituição do IBS, CBS e IS. Dentre os dispositivos, destacamos a opção de recolher IBS e CBS à alíquota de 3,65% para contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis não residenciais firmados até 16/01/2025.
Leia a íntegra em nosso site: https://www.ssdadv.com.br/noticia/reforma-tributaria-ibs-e-cbs-sobre-locacao-cessao-onerosa-ou-arrendamento-de-bem-imovel-com-finalidade-nao-residencial-132