18/08/2020
⚖ Desde 2014, quando houve uma alteração na NR-15, o nível de vibração à qual os motoristas de ônibus estão expostos se enquadra na faixa de risco de atividades/operações insalubres.
Com esse entendimento, a 1° turma do TST condenou uma empresa de transportes a pagar o adicional de insalubridade em grau médio a um funcionário.
Caso você seja motorista de ônibus (ou conheça alguém que exerça essa função) e estiver exposto a esses mesmos riscos sem receber o adicional por insalubridade em grau médio, é possível ajuizar uma ação junto a um advogado trabalhista para verificar as ações cabíveis e assegura esse direito.
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Agende uma consulta e tire suas dúvidas através do whastsapp (16) 99641-7099.