16/03/2026
Muita gente acha que no divórcio tudo é dividido pela metade, mas não é bem assim.
No regime da comunhão parcial de bens, a regra é a seguinte:
✔️ Tudo que o casal adquiriu durante o casamento é dividido.
Por exemplo: casa, carro, investimentos ou qualquer patrimônio comprado durante a relação.
Mas existem exceções importantes.
❌ Bens que a pessoa já tinha antes do casamento não entram na divisão.
❌ Heranças e doações recebidas durante o casamento também não são partilhadas, pois são consideradas bens particulares.
E tem um detalhe que muita gente não sabe:
➡️ Se a pessoa vende um bem particular e usa esse dinheiro para comprar outro bem durante o casamento, esse novo bem continua sendo particular.
Isso se chama sub-rogação de bens.
Exemplo simples:
Se alguém vende um apartamento que já era seu antes do casamento e usa esse dinheiro para comprar outro imóvel, esse novo imóvel não entra na partilha.