23/08/2026
Seu imóvel pode ser só seu. Mas o aluguel dele pode ser dos dois. 🏠💰
Na comunhão parcial de bens, o imóvel que você já tinha antes do casamento continua sendo exclusivamente seu.
Mas os aluguéis recebidos durante o casamento, em regra, entram na comunhão, conforme o art. 1.660, V, do Código Civil.
Se você não quiser essa comunicação, existem alternativas:
🔹 Separação convencional de bens: cada cônjuge mantém seus bens e rendimentos separados.
🔹 Regime personalizado: o casal pode criar regras específicas, inclusive mantendo a comunhão parcial para determinados bens, mas afastando a comunicação dos rendimentos dos bens particulares.
Nesse caso, é necessário fazer pacto antenupcial por escritura pública antes do casamento.
Escolher o regime de bens não é uma formalidade. É uma decisão patrimonial.