Advogado Rafael Pinheiro

Advogado Rafael Pinheiro Seu advogado em inventário, divórcio e pensão
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16/03/2026

Muita gente acha que no divórcio tudo é dividido pela metade, mas não é bem assim.

No regime da comunhão parcial de bens, a regra é a seguinte:

✔️ Tudo que o casal adquiriu durante o casamento é dividido.
Por exemplo: casa, carro, investimentos ou qualquer patrimônio comprado durante a relação.

Mas existem exceções importantes.

❌ Bens que a pessoa já tinha antes do casamento não entram na divisão.

❌ Heranças e doações recebidas durante o casamento também não são partilhadas, pois são consideradas bens particulares.

E tem um detalhe que muita gente não sabe:

➡️ Se a pessoa vende um bem particular e usa esse dinheiro para comprar outro bem durante o casamento, esse novo bem continua sendo particular.
Isso se chama sub-rogação de bens.

Exemplo simples:
Se alguém vende um apartamento que já era seu antes do casamento e usa esse dinheiro para comprar outro imóvel, esse novo imóvel não entra na partilha.

15/03/2026

Pela lei brasileira, os filhos são herdeiros necessários. Isso signif**a que metade do patrimônio da herança obrigatoriamente deve ser dividida entre eles. Essa parte é chamada de legítima.

Mas existe uma estratégia importante:

A outra metade do patrimônio é chamada de parte disponível, e ela pode ser destinada a quem você quiser por meio de testamento.

Ou seja, se uma pessoa tem dois filhos, ela pode, por exemplo, fazer um testamento deixando toda a parte disponível para apenas um deles.

Assim, esse filho receberia:
• a parte dele na legítima (junto com o irmão),
• mais a metade disponível da herança.

Resultado: ele acaba recebendo uma parcela maior da herança, mesmo sem excluir totalmente o outro filho.

Cada caso tem detalhes importantes, então planejamento sucessório faz toda a diferença.

14/03/2026

Marido faleceu e os filhos querem tirar a viúva de casa. Isso é possível?

Depende do caso, mas muitas vezes a resposta é não.

A lei garante ao cônjuge sobrevivente o chamado direito real de habitação. Isso signif**a que a viúva ou o viúvo pode continuar morando no imóvel que servia de residência do casal, mesmo que o imóvel fique para os herdeiros no inventário.

Esse direito existe justamente para proteger quem perdeu o companheiro e evitar que a pessoa fique sem moradia após o falecimento.

Em regra, ele se aplica quando:
• o imóvel era a residência do casal;
• o imóvel estava no nome do falecido ou no nome de ambos;
• e o cônjuge sobrevivente continua morando no local.

Ou seja, os herdeiros podem até se tornar proprietários do imóvel no inventário, mas não podem simplesmente tirar a viúva ou o viúvo de lá.

Cada caso tem suas particularidades, então é fundamental buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

04/03/2026

Muita gente procura um advogado esperando ouvir exatamente o que quer.

Mas a função do advogado não é dizer o que a pessoa quer ouvir, mas sim dizer o que a lei realmente permite.

No vídeo eu explico o caso de um irmão que mora sozinho na casa da herança, enquanto o outro quer cobrar aluguel.

E isso é possível sim.

Por isso a consulta jurídica é tão importante:
às vezes você não vai ouvir o que gostaria, mas vai ouvir o que precisa saber para evitar problemas maiores.

Salva esse vídeo para não esquecer disso. ⚖️

03/03/2026

Não se divorcie antes de entender isso 👇🏻

O divórcio no Brasil pode acontecer de duas formas: extrajudicial (no cartório) ou judicial (na Justiça). E escolher o caminho certo pode economizar tempo, dinheiro e muita dor de cabeça.

📌 O divórcio em cartório é mais rápido e possível quando há acordo entre o casal.
📌 O divórcio judicial é necessário quando não existe consenso ou quando um juiz precisa decidir os conflitos.

⚠️ E atenção para uma novidade importante: mesmo casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar em cartório, mas antes precisam resolver guarda e pensão na Justiça.

No divórcio também se decide:
✔️ Partilha de bens
✔️ Guarda e pensão
✔️ Volta ao nome de solteiro
✔️ Eventual indenização

E não se esqueça: a presença de advogado é obrigatória por lei.

02/03/2026

Você sabe como f**a a herança nesse caso real? 👇

Falecido casado na comunhão parcial, com esposa e 2 filhos.

📍 4 imóveis comprados durante o casamento
👉 Metade já é da viúva (meação).
👉 A outra metade vira herança só para os filhos.

📍 2 imóveis que ele já tinha antes do casamento
👉 São bens particulares.
👉 Dividem igualmente entre esposa + 2 filhos.

📍 1 imóvel recebido por herança durante o casamento
👉 Também é bem particular.
👉 Divide igualmente entre esposa + 2 filhos.

Resumo:
Na comunhão parcial, a viúva pode receber meação nos bens comuns e herança apenas nos bens particulares do falecido.

⚠️ Cada detalhe muda tudo: regime de bens, origem do imóvel, testamento, doações em vida…

22/02/2026

Separação total de bens NÃO signif**a f**ar sem nada se o cônjuge falecer.

👉 No divórcio → cada um f**a com seus bens.
👉 No falecimento → o cônjuge é herdeiro e divide a herança com os filhos ou outros herdeiros (art. 1.829 do Código Civil).

⚠️ EXCEÇÃO IMPORTANTE:
Se o casamento foi pela separação obrigatória de bens (ex.: pessoa com mais de 70 anos), o cônjuge não é herdeiro, salvo situações específ**as discutidas na Justiça.

Ou seja: separação convencional ≠ separação obrigatória.

Salva esse vídeo pra não esquecer 👍

Endereço

Rua Chile, N. 1711, Sala 400
Ribeirão Prêto, SP
14020610

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