Masp Advogados

Masp Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Masp Advogados, Advogado/a criminal, Ribeirão Prêto.

No julgamento do RHC 117.996/RS, a Terceira Turma firmou o entendimento de que o inadimplemento dos alimentos destinados...
30/11/2022

No julgamento do RHC 117.996/RS, a Terceira Turma firmou o entendimento de que o inadimplemento dos alimentos destinados à manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge (alimentos compensatórios), não justifica a execução pelo rito da prisão, em razão de sua natureza indenizatória, e não propriamente alimentar.

Levando em conta a impossibilidade de duração ad eternum de medida Protetiva imposta, bem como a necessidade de que caut...
28/11/2022

Levando em conta a impossibilidade de duração ad eternum de medida Protetiva imposta, bem como a necessidade de que cautelar perdure enquanto persistir o risco, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, devendo o Magistrado singular examinar, periodicamente, a pertinência da preservação da cautela imposta, sendo inadmissível sua duração ad eternum.

O simples fato de o acusado ter antecedentes criminais, por si só, não autoriza a busca pessoal, tampouco a veicular, qu...
22/11/2022

O simples fato de o acusado ter antecedentes criminais, por si só, não autoriza a busca pessoal, tampouco a veicular, quando desacompanhado de outros indícios concretos para fundamentar a justa causa da medida. (STJ, HC 774.140)

Conforme entendimento do STJ, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição ...
18/11/2022

Conforme entendimento do STJ, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

De acordo com a Ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp n. 1.896.526/DF:

“… o art. 659, § 2º, do CPC/2015, com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo”.

Noutro plano, o art. 192 do CTN, por seu turno, não tem o condão de impedir a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, ou de obstar a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD. Isso porque tal dispositivo traz regramento específico quanto à exigência de pagamento de tributos concernentes aos bens do espólio e às suas rendas.

O Plenário do STF, por unanimidade, fixou teses jurídicas sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/202...
11/11/2022

O Plenário do STF, por unanimidade, fixou teses jurídicas sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), tais como:

🧑🏻‍🎓 É preciso comprovar a responsabilidade subjetiva e o dolo para tipificação dos atos de improbidade administrativa;

🧑🏻‍🎓 A norma mais benéfica (revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa) é irretroativa;

🧑🏻‍🎓 Os prazos prescricionais previstos na Lei 14.230/2021 não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal (26.10.2021).

Veja o post, e saiba mais.

Na decisão sobre colaboração premiada e pessoa jurídica, o Rel. Min. Olindo Menezes baseou seu voto nos seguintes pontos...
04/11/2022

Na decisão sobre colaboração premiada e pessoa jurídica, o Rel. Min. Olindo Menezes baseou seu voto nos seguintes pontos que merecem destaque:

👩🏻‍🎓 A responsabilidade penal da pessoa jurídica se limita a crimes ambientais;

👩🏻‍🎓 Apenas pessoas físicas podem celebrar acordo de colaboração premiada;

👩🏻‍🎓 A interpretação das leis processuais penais devem obedecer ao máximo o princípio da legalidade.

Herdeiros que utilizam imóvel ainda não partilhado devem pagar aluguel. Aqueles que ocupam exclusivamente imóvel deixado...
01/11/2022

Herdeiros que utilizam imóvel ainda não partilhado devem pagar aluguel.

Aqueles que ocupam exclusivamente imóvel deixado pelo falecido – ainda não partilhado – devem pagar aluguel pelo uso aos demais herdeiros.

De modo que, eventual falta de finalização do processo de inventário não inibe aos herdeiros não beneficiados o direito de receber compensação financeira. 

Leia esse post, e saiba mais!

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 164.616, declarou nula a delação premiada feita por um advo...
30/10/2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 164.616, declarou nula a delação premiada feita por um advogado contra seu próprio cliente e, consequentemente, trancou a ação penal por falta de provas válidas.

No caso, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, “é ilícita a conduta do advogado que, sem justa causa, independentemente de provocação e na vigência de mandato, grava clandestinamente suas comunicações com seus clientes com o objetivo de delatá-los, entregando às autoridades investigativas documentos de que dispõe em razão da profissão, em violação ao dever de sigilo profissional imposto no artigo 34, VII, da Lei 8.906/1994".

Assim, a conduta do advogado, ao delatar seu cliente, mostra que houve má-fé e provoca uma desconfiança sistêmica na advocacia. Isso pois, o sigilo profissional do advogado é premissa fundamental para o exercício efetivo do direito de defesa e para a relação de confiança entre defensor técnico e cliente.

Diante disso, inafastável a conclusão quanto à ilegalidade da conduta do advogado que trai a confiança nele depositada, utilizando-se de posição privilegiada, para delatar seus clientes e firmar acordo com o Ministério Público, o que leva inevitavelmente ao trancamento da ação penal.

O Superior Tribunal de Justiça, consolidou algumas teses sobre impenhorabilidade do Bem de Família. Dentre elas:- É poss...
28/10/2022

O Superior Tribunal de Justiça, consolidou algumas teses sobre impenhorabilidade do Bem de Família. Dentre elas:

- É possível a penhora do bem de família em favor do credor de pensão alimentícia, ainda que se trate de bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário não devedor da prestação;

- Para a incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no inciso VI do art. 3º da Lei n. 8.009/1990, é imprescindível a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado.

Confira o post, e saiba mais ✅

Ao ser convertido na Lei 14.438, o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), ...
12/10/2022

Ao ser convertido na Lei 14.438, o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), altera os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser usado para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), para viabilizar as operações de crédito. O fundo não disporá de qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União.

A iniciativa resultará em estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito, pois a lei define que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidas e prazo máximo de 24 meses. A linha de crédito será de R$ 1.500 para pessoa que exerça atividade produtiva urbana ou rural, e R$ 4.500 para o Micro Empreendedor Individual (MEI).

De acordo com o texto, as operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.
Os incentivos de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual, com faturamento anual de até R$ 81 mil; microempresários, com faturamento até R$ 360 mil; e pequenos empresários, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Além disso, o programa busca incentivar a formalização e a inclusão previdenciária de microempreendedores de baixa renda.

Há excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, quando, a despeito do investigado se encontrar solto e de não ...
29/09/2022

Há excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, quando, a despeito do investigado se encontrar solto e de não sofrer efeitos de qualquer medida restritiva, a investigação perdura por longo período e não resta demonstrada a complexidade apta a afastar o constrangimento ilegal.
O prazo para a conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto é impróprio. Assim, pode ser prorrogado a depender da complexidade das investigações. Contudo, consoante precedentes da Sexta Turma do STJ, é possível que se realize, por meio de habeas corpus, o controle acerca da razoabilidade da duração da investigação, sendo cabível, até mesmo, o trancamento do inquérito policial, caso demonstrada a excessiva demora para a sua conclusão.

Mostra-se inadmissível que, no panorama atual, em que o ordenamento jurídico pátrio é norteado pela razoável duração do processo (no âmbito judicial e administrativo) - cláusula pétrea instituída expressamente na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 45/2004 -, um cidadão seja indefinidamente investigado, transmutando a investigação do fato para a investigação da pessoa.

E você, o que acha sobre essa tese?

Endereço

Ribeirão Prêto, SP
14021630

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5534992242245

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Masp Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Masp Advogados:

Compartilhar