29/05/2026
Na Recuperação Judicial, o aditivo ao plano de RJ é um instrumento de alteração ou complemento que pode ser apresentado pela recuperanda para rever alguns pontos e adequar suas condições à realidade econômica do processo e às negociações com os credores, como uma atualização do plano original, objetivando tornar a recuperação mais viável, mediante observância da legislação aplicável e controle judicial,
Um aditivo ao plano de RJ pode envolver alterações como prazos de pagamento, deságio, carência, formas de pagamento, garantias oferecidas, etc. e, dependendo das modificações, será submetido aos credores, análise do administrador judicial e homologação do juiz da recuperação para aprovação e homologação, respeitando a Lei nº 11.101/2005.
Em recurso especial interposto por empresa em Recuperação Judicial, onde a recorrente buscava aplicar o aditamento de forma retroativa, impactando obrigações já vencidas, incluindo créditos trabalhistas, o STJ decidiu que esse aditivo não tem efeito retroativo, produzindo efeitos apenas da homologação em diante (ex tunc), alcançando somente as obrigações ainda pendentes, sem atingir situações já consolidadas.
Em termos práticos, a 3ª Turma fixou que os pagamentos já feitos permanecem válidos, obrigações já vencidas não são reescritas pelo aditivo, e este vale para o saldo remanescente.
Para os credores, a deliberação preserva direitos já consolidados e reduz insegurança sobre pagamentos recebidos e para o plano há um reforço de que o aditamento é um instrumento de ajuste prospectivo, não de revisão do passado, que deve ser visto como um dispositivo de flexibilização e preservação da empresa, permitindo adaptar o plano à realidade do processo sem perder a segurança jurídica.
Fontes: www.migalhas.com.br / www.stj.jus.br