07/04/2020
✔️ AUXÍLIO EMERGENCIAL 600.00 REAIS CONVID-19
Você sabia?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 2 de abril o auxílio para trabalhadores informais de baixa renda, que será concedido durante a crise gerada pela pandemia de coronavírus. A medida vai durar, a princípio, três meses, porém poderá ser prorrogada. Os pagamentos devem começar a ser efetuados a partir de 14 de abril, e a última parcela deve ser quitada até o fim de maio.
●Quem terá direito ao auxílio do Emergencial?
Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI).
Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.
A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
●Quantas pessoas da mesma família podem pedir a ajuda?
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.
A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, mas os trabalhadores informais que não estavam inscritos no cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
Neste caso, o trabalhador deverá baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou acessar o site:https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio para realizar seus cadastros.
⚠️⚠️A recomendação é que as pessoas não corram para agências bancárias, lotéricas ou Centro de Referência Social (CRAS) neste momento. ⚠️⚠️
Em caso de dúvidas sobre o auxílio emergencial, o trabalhador poderá entrar em contato com a Caixa através do telefone 111 ☎️
#2020
SE CUIDEM! E SE PUDER, FIQUE EM CASA. 😉🤝⚖️