20/05/2021
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de caseiro, cuja proprietária da granja alegava que ele só fazia atividade eventual, sendo remunerado por serviço prestado.
A 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o vínculo de emprego de caseiro, cuja proprietária da granja alegava que ele só fazia atividade eventual, sendo remunerado por serviço prestado.