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Entre quarta e quinta-feira, o plenário do STF realiza mais uma sessão de julgamentos por videoconferência. Entre os tem...
26/10/2020

Entre quarta e quinta-feira, o plenário do STF realiza mais uma sessão de julgamentos por videoconferência. Entre os temas estão medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial; revista íntima para ingresso de visitantes em presídio; obrigação alternativa em razão de crença religiosa de servidor em estágio probatório e lei que permite bloqueio de bens de devedores da União.

Medidas coercitivas

O STF vai decidir se é constitucional a determinação da apreensão a CNH e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A ação foi ajuizada pelo PT e está sob relatoria do ministro F*x.

Processo: ADIn 5.941

O STF decidiu que é inconstitucional a lei 13.269/16, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como...
26/10/2020

O STF decidiu que é inconstitucional a lei 13.269/16, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer", a pacientes pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, mesmo ainda sem registro na Anvisa.

Maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Marco Aurélio, para quem "é temerária e potencialmente danosa a liberação genérica de tratamento sem realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da ausência de elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar".

A Associação alega que, diante do "desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais" da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais. Aponta ainda para potencial dano à integridade física dos pacientes, em decorrência da comercialização de substância cuja toxicidade ao organismo humano é desconhecida.

A presidência da República, de outro lado, disse que o legislador atuou para facilitar o acesso ao medicamento, e que reconhece a necessidade de estudos clínicos conclusivos, assinalando que a lei impõe como requisitos a comprovação de diagnóstico e assinatura, pelo paciente, de termo de consentimento.

Em maio de 2016, a eficácia da lei foi liminarmente suspensa pelo STF, por 6 votos a 4. Agora, em julgamento definitivo, o relator, Marco Aurélio manteve seu posicionamento. Afirmou que, ao elaborar a lei, o Congresso "omitiu-se no dever constitucional de tutelar a saúde da população", afirmando que a aprovação do produto no órgão do ministério da Saúde é exigência para sua comercialização. "O registro mostra-se imprescindível ao monitoramento, pela Anvisa, da segurança, eficácia e qualidade terapêutica. Ausente o cadastro, a inadequação é presumida."

Os membros da CCJ do Senado aprovaram a indicação do desembargador do TRF da 1ª região Kassio Nunes Marques ao STF. O pl...
22/10/2020

Os membros da CCJ do Senado aprovaram a indicação do desembargador do TRF da 1ª região Kassio Nunes Marques ao STF. O placar da votação foi 22x5. A indicação segue para análise do plenário.

A sabatina teve duração total de pouco mais de 10 horas. Kassio Nunes respondeu perguntas sobre licitação com lagostas e vinhos, prisão em 2ª instância, ab**to, segurança jurídica, democracia, transmissão de julgamentos, fake news, entre outras.

Em seu discurso de abertura, Kassio relembrou sua trajetória, falou sobre a defesa da Constituição para a segurança jurídica do país; defendeu a liberdade cultural e religiosa da população brasileira; falou sobre liberdade de expressão e opinião, e o "papel fundamental da imprensa no processo democrático"; e que o combate à corrupção é "ideário essencial para que se consolide a democracia no país, mas essa postura não deve se concentrar nele ou naquele indivíduo, nessa ou naquela instituição" - mas deve ser uma atitude comum às diversas instâncias, instituições e pessoas.

"Não tomei conhecimento, até o momento, de um único questionamento sobre defeitos nas decisões judiciais que exarou, ou sobre sua conduta como magistrado. Ao contrário, [Kassio] é enaltecido por advogado, membros do MP e magistrados, como retratam manifestações escritas pela OAB e da CONAMP", diz o relatório do senador Eduardo Braga.

Para ser aprovado, Kassio Nunes precisa do voto favorável da maioria simples dos membros (maioria dos presentes à reunião). A CCJ é formada por 27 parlamentares e, caso o resultado seja favorável à indicação, o parecer da CCJ será encaminhado ao Plenário. Kassio Nunes precisa da aprovação de pelo menos 41 dos 81 senadores para tornar-se o novo ministro do STF.

"É muita tristeza este processo." Assim a ministra Nancy Andrighi, do STJ, começou seu voto na sessão da 3ª turma do STJ...
21/10/2020

"É muita tristeza este processo." Assim a ministra Nancy Andrighi, do STJ, começou seu voto na sessão da 3ª turma do STJ que julgou pedido de um homem em ação negatória de paternidade das filhas, atualmente com 18 e 15 anos de idade.

A controvérsia julgada nesta terça-feira, 20, dizia respeito a caso em que o genitor biológico for induzido em erro ao tempo de registro civil de sua prole e se, a despeito da configuração da relação paterno-filial-socioafetiva por longo período, é admissível o desfazimento do vínculo registral, na hipótese de ruptura superveniente dos vínculos afetivos.

A relatora Nancy consignou no voto que é admissível presumir que os filhos concebidos na constância de vínculo conjugal estável foram registrados pelo genitor convicto de que realmente existiria vínculo de natureza genética com a prole; e, portanto, em situação de erro substancial, especialmente na hipótese em que não subsistam dúvidas acerca do desconhecimento da inexistência da relação biológica pelo genitor ao tempo da realização do registro civil.

"Mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil é relevante investigar a eventual existência de vínculo socioafetivo entre o genitor e a prole, na medida em que a inexistência vínculo paterno-filial de natureza biológica deve, por vezes, ceder à existência de vínculo paterno-filial de índole socioafetivo."

Entretanto, no caso, S. Exa. observou que conquanto tenha havido um longo período de convivência e de relação filial socioafetiva entre as partes, "é incontroverso o fato de que, após a realização do exame de DNA, todos os laços mantidos entre o pai registral e as filhas foram abrupta e definitivamente rompidos". Tal situação, disse Nancy, se mantém há mais de seis anos.

"Situação em que a manutenção da paternidade registral seria um ato unicamente ficcional diante da realidade", concluiu a relatora, ao prover o recurso do homem. Ministro Moura Ribeiro não deixou de exclamar: "Que caso, hein! Que caso!".

A decisão da turma foi unânime.

Ministra Cármen Lúcia, do STF, considerou constitucional dispositivo da lei dos partidos políticos que impede fusão de p...
20/10/2020

Ministra Cármen Lúcia, do STF, considerou constitucional dispositivo da lei dos partidos políticos que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos. Para Cármen, a limitação evita agremiações descompromissadas e sem substrato social.

A votação, que está em plenário virtual, se encerra na próxima sexta-feira, 23.

A Rede Sustentabilidade questionou no Supremo regra introduzida pela lei 13.107/15 na lei dos partidos políticos que impede a fusão ou a incorporação de legendas criadas há menos de cinco anos.

O partido sustentou que os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho - estabelecida pela EC 97/17 - estarão afastados de um direito constitucional de se reorganizar.

"Estabelecer mecanismo temporal que inviabilize a fusão dos novos partidos, em especial, quando há o surgimento de uma norma estabelecendo uma cláusula de desempenho (EC 97/17), tornando impossível a reorganização das legendas que não alcançaram esta cláusula de desempenho, nada mais é que reduzir o pluralismo político em favor dos mais aquinhoados, reduzindo o pluralismo político elevado à cláusula pétrea da CF."

Relatora

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que no julgamento da ADIn 5.311 firmou-se o entendimento de que o § 9º do art. 29 da lei 9.096/15, norma impugnada na presente ação, é constitucional.

Para a ministra, a norma impugnada reforça o sentido da EC 97/17, pela qual instituída a cláusula de barreira ou desempenho, pois contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos, não consistindo indevida intervenção no funcionamento interno das agremiações partidárias.

"A limitação temporal impeditiva da fusão ou incorporação de partidos políticos, criados há menos de cinco anos, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com o que afirma como sua opção partidária, evitando agremiações descompromissadas e sem substrato social e reforça o objetivo do constituinte reformador, expresso na EC 97/17, em coibir o enfraquecimento da representação partidária."

Assim, votou no sentido de julgar improcedente a ação e declarou constitucional o § 9º do art. 29 da lei 9.096/15 introduzido pelo artigo 2º da lei 13.107/15.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decretou nesta quinta-feira, 15, o afastamento, por 90 dias, do senador Chico R...
16/10/2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decretou nesta quinta-feira, 15, o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues, que foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo magistrado. O senador foi flagrado com dinheiro nas nádegas na operação da PF.

Em edição extra hoje, o DOU traz mensagem do presidente Bolsonaro ao Senado informando sobre a saída do senador da vice-liderança do governo na Casa.

Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença."

Na decisão, S. Exa. destaca que "há indícios de participação do Senador, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima".

Barroso mencionou ainda o fato de que no momento da busca e apreensão na residência do parlamentar, Chico Rodrigues "escondeu maços de dinheiro em suas vestes íntimas".

O relator determinou ainda a retirada do sigilo das investigações, mas manteve em reserva vídeos das buscas, por exibirem "demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação". "Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública."

Processo: Pet 9.218

O juiz do Trabalho Rodrigo Trindade de Souza, do Rio Grande do Sul, determinou indenização de R$ 20 mil, por danos morai...
14/10/2020

O juiz do Trabalho Rodrigo Trindade de Souza, do Rio Grande do Sul, determinou indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma empregada do frigorífico JBS que foi contaminada pelo coronavírus. O magistrado entendeu que as condições de trabalho no interior do frigorífico, aliadas a uma conduta negligente da empregadora, geram a presunção de contaminação no ambiente laboral.

Segundo informações do processo, os sintomas da doença na trabalhadora iniciaram no mês de maio. Já nessa altura, o frigorífico era alvo de inspeções do Ministério Público do Trabalho e resistia a cumprir as medidas para redução do risco de contágio.

Conforme consta na ação civil pública 0020328-13.2020.5.04.0551, o frigorífico se negava a realizar os cadastros nos sistemas informatizados e a efetuar a testagem do vírus fornecida pelo Estado, além de não observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os trabalhadores.

Ao decidir, o juiz analisou o problema mundial da contaminação por coronavírus em frigoríficos, apontando que esses ambientes formam verdadeiros focos de disseminação da doença. Neste sentido, explicou que a atividade conta com grande número de empregados, os quais trabalham de forma muito próxima, sem barreiras físicas adequadas, em ambientes fechados, úmidos e climatizados, com baixa renovação do ar.

Além disso, os trabalhadores são transportados por veículos do empregador, em confinamento de longas distâncias, e aglomeram-se tanto no início como término do expediente. Por tais circunstâncias, os trabalhadores estão expostos a risco de contágio consideravelmente superior ao de outras atividades.

Esses elementos, somados à resistência da empresa em obedecer às medidas de combate à disseminação da doença pretendidas pelo MPT, elevaram o risco de incidência de contaminação pela covid-19, segundo o magistrado.

A diretoria da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, nesta quarta-feira, 7, novas regras para os ró...
09/10/2020

A diretoria da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, nesta quarta-feira, 7, novas regras para os rótulos nutricionais de alimentos embalados. A resolução 429/20, com as medidas, foi publicada no DOU de hoje. O intuito é que as embalagens apresentem informações mais compreensíveis e tenham alertas sobre produtos que contenham alto teor de gordura saturada, açúcar e sódio.

A determinação da Agência prevê que as informações dos alimentos constem na parte frontal da embalagem, com um desenho de lupa. Segundo a diretora do órgão, Alessandra Bastos, as mudanças objetivam "possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território". A diretora explica que com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir.

Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho deferiu liminar para determinar que o Ministério da Saúde repasse, no prazo má...
07/10/2020

Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho deferiu liminar para determinar que o Ministério da Saúde repasse, no prazo máximo de 15 dias, aproximadamente R$ 6,7 milhões em conta destinada à compra de remédio para o tratamento de um bebê com AME - atrofia muscular espinhal, uma doença rara, progressiva e potencialmente fatal.

Conhecido como o medicamento mais caro do mundo, o Zolgensma - cujo tratamento se dá em dose única - está orçado em cerca de R$ 12 milhões, mas a família da criança já obteve quase a metade do valor por meio de doações.

Na decisão, o ministro considerou, entre outros elementos, os documentos juntados aos autos que comprovam a elegibilidade da criança para o tratamento, os benefícios superiores a 90% verificados com o uso do Zolgensma e a necessidade de que o medicamento seja administrado o mais rápido possível.

De janeiro de 2020 até o presente momento, foram publicadas três emendas à Constituição Federal. Duas delas referem-se a...
05/10/2020

De janeiro de 2020 até o presente momento, foram publicadas três emendas à Constituição Federal. Duas delas referem-se ao período pandêmico da covid-19 e a terceira trata do Fundeb.

EC 106/20

Em maio, o Congresso promulgou a emenda constitucional que institui o chamado "Orçamento de Guerra". A emenda facilita os gastos do governo Federal no combate à pandemia de coronavírus - pois separa os gastos com a pandemia do orçamento geral da União.

A emenda também cria um regime extraordinário fiscal e autoriza o BC a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (títulos que já fazem parte de carteiras de fundos e corretoras, por exemplo). O objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais. Além disso, a emenda permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

EC 107/20

Em setembro, o Congresso promulgou a emenda constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Com a alteração, o primeiro e o segundo turnos serão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. O novo calendário foi definido em função da pandemia do novo coronavírus.

EC 108/20

Em agosto, foi promulgada a emenda, que determina a instituição em caráter permanente do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A nova emenda constitucional também aumenta em 13 pontos percentuais a participação da União nos recursos destinados ao Fundo, além de alterar a forma de distribuição dos recursos da União entre os Estados.

O Fundeb foi criado em 2007 de forma temporária e é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Sem uma mudança constitucional, o fundo expiraria em 31 de dezembro deste ano.

Nesta sexta-feira, 2, o plenário do CNJ decidiu que pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conf...
03/10/2020

Nesta sexta-feira, 2, o plenário do CNJ decidiu que pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero. A medida permite que condenados e privados de liberdade possam cumprir suas p***s em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.

A norma aprovada pelo CNJ determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.

A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTQI+, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do ECA.

Respeito

O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQI+ será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante.

Informado de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTQI+, o juiz deverá informar, em linguagem acessível, os direitos que esta resolução lhe garante. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas íntimas em igualdade de condições para essa população.

As diretrizes para elaboração da Resolução foram sugeridas após um ano de debate com membros da sociedade civil interessados no tema.

Relator

"Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos", afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, relator, durante seu voto.

Instituição bancária terá de restituir prejuízos a empresa vítima de fraude. Decisão é da 13ª câmara de Direito Privado ...
02/10/2020

Instituição bancária terá de restituir prejuízos a empresa vítima de fraude. Decisão é da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou que houve falha no sistema de segurança do banco, visto que o fraudador que se passou por preposto do banco conhecia os dados pessoais da autora.

A ação foi movida pela empresa contra o banco pleiteando o reconhecimento da responsabilidade objetiva da instituição diante da fraude suportada pela empresa, que ocasionou prejuízos na m***a de R$ 99.960,00.

A autora alega que foi contatada por pessoa que se dizia funcionária da instituição financeira para atualização do certificado digital e aplicativo, e que possuía seus dados pessoais e sigilosos. Em seguida, sofreu golpe com transferências em sua conta corrente.

O banco, por sua vez, alegou excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da autora.

Em 1º grau, o juízo entendeu pela culpa concorrente do banco, condenando a instituição à devolução de metade do prejuízo.

Mas, ao analisar a apelação, o colegiado do TJ/SP considerou que não ficou caracterizada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. O relator, desembargador Francisco Giaquinto, entendeu, ainda, que houve falha no sistema de segurança da instituição financeira.

"Incumbia à instituição financeira o dever de checar a regularidade das operações efetivadas, sobretudo por fugirem ao padrão e perfil da autora, possuindo o banco toda a documentação e o aparelhamento tecnológico necessários para checar a idoneidade das operações financeiras."

Assim, reformou a sentença para impor o acolhimento integral do pedido de danos morais, devendo o banco realizar a devolução integral do prejuízo da empresa autora.

Decisão se deu com base na responsabilidade objetiva do banco e na súmula 479 do STJ, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Posteriormente à decisão, o colegiado ainda julgou embargos de declaração da empresa, no qual foram majorados os honorários advocatícios no caso.

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