Advocacia Esdras Igino da Silva

Advocacia Esdras Igino da Silva 📍Ribeirão Preto, Guatapará e Região

A 4ª turma do STJ manteve decisão que condenou a BMW por dano moral e pensão mensal às familiares do cantor João Paulo, ...
29/03/2023

A 4ª turma do STJ manteve decisão que condenou a BMW por dano moral e pensão mensal às familiares do cantor João Paulo, da dupla com Daniel, pelo acidente fatal sofrido em 1997. O colegiado observou que cabia à fabricante e à importadora a incumbência de comprovar que o evento danoso não decorreu de defeito do produto, ônus do qual não se desincumbiram.

A ação trata de demanda indenizatória contra empresas automobilísticas, movida por familiares do cantor João Paulo, morto em acidente de carro na Rodovia dos Bandeirantes, em 1997.
A condenação por dano moral foi de R$ 150 mil reais para cada parte (viúva e filha) e pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais, mas foi reduzida, valores a serem apurados em liquidação, pelo TJ/SP que reconheceu culpa concorrente.
O relator, ministro Marco Buzzi, destacou trechos do acórdão que diz que a despressurização súbita do pneu, por causa indeterminada, contribuiu certamente para o acidente. O acórdão ressaltou, ainda, que invertido o ônus da prova, as empresas deixaram de informar a marca e o modelo do pneu empregado pela fábrica no veículo acidentado, "não sendo crível a justificativa apresentada de que não poderia precisá-lo porque utiliza pneus de vários fabricantes".

Segundo o ministro, de acordo com o CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pelas reparações dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto e que cabe à fabricante e à montadora o ônus probatório dos excludentes.
destacou trechos do acórdão que diz que a despressurização súbita do pneu, por causa indeterminada, contribuiu certamente para o acidente. O acórdão ressaltou, ainda, que invertido o ônus da prova, as empresas deixaram de informar a marca e o modelo do pneu empregado pela fábrica no veículo acidentado, "não sendo crível a justificativa apresentada de que não poderia precisá-lo porque utiliza pneus de vários fabricantes".

Segundo o ministro, de acordo com o CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pelas reparações dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto e que cabe à fabricante e à montadora o ônus probatório dos excludentes.
Fonte: MIGALHAS

VOCÊ SABIA QUE O ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM A SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR É PRÁTICA ABUSIVA E RESULTA EM CONDENAÇÃO DO...
22/03/2023

VOCÊ SABIA QUE O ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM A SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR É PRÁTICA ABUSIVA E RESULTA EM CONDENAÇÃO DO BANCO EM DANOS MORAIS?

O envio de cartão de crédito sem a solicitação do consumidor é prática abusiva e resulta em condenação da instituição financeira em condenação em danos morais.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, configura prática abusiva o envio de cartão de crédito sem a solicitação do consumidor, conforme enunciado da Súmula nº 532:
“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
O recebimento de cartões de crédito enviados por instituições financeiras, sem a solicitação expressa do consumidor, é uma prática corriqueira dos bancos, entretanto, esta conduta é vedada, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor configura a chamada “prática abusiva” dos fornecedores.
Assim, o envio de cartão de crédito sem solicitação se trata de ato ilícito, violando o art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor:
Há entendimento do STJ de que, mesmo que o cartão de crédito esteja bloqueado, a prática permanece sendo ilícita dando causa ao pagamento de danos morais ao consumidor. (STJ REsp 1199117/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012).
Apesar dessa prática ser vedada há muito tempo, as instituições permanecem praticando esta conduta e contrariando as normas de proteção ao consumidor.
Não permita ser mais uma vítima da conduta ilícita das instituições financeiras, afinal, a lei é para o cumprimento de todos!
Dúvidas? Podemos te ajudar!

Você sabia que quem estiver com dívidas em atraso poderá ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional ...
28/02/2023

Você sabia que quem estiver com dívidas em atraso poderá ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 10 de fevereiro, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. A resolução não é administrativa: para valer, o credor precisa solicitar cumprimento de ordem judicial de apreensão e restrição do devedor.

Listamos alguns benefícios da ação revisional de financiamento de veículos:1. Redução das parcelas: Ao demonstrar para o...
23/02/2023

Listamos alguns benefícios da ação revisional de financiamento de veículos:
1. Redução das parcelas: Ao demonstrar para o juiz que o contrato possui irregularidades, é possível conseguir liminarmente a redução das parcelas;

2. Evitar a busca e apreensão: A revisional de veículo protege o bem da busca e apreensão, vez que, caso o juiz defira a liminar pleiteada para redução das parcelas, o consumidor irá pagar apenas o valor devido, fazendo com que reduza a inadimplência;

3. Quitação antecipada do contrato: Verificado que há irregularidades e taxas abusivas, com a redução das parcelas é possível antecipar o pagamento total da dívida.

Possui um veículo financiado? Fale conosco para revisar seu contrato.

O que fazer?Muitas pessoas têm sido vítimas de boleto bancário falso.Isso porque, o boleto bancário é, juntamente com o ...
09/02/2023

O que fazer?
Muitas pessoas têm sido vítimas de boleto bancário falso.
Isso porque, o boleto bancário é, juntamente com o pix, o meio de pagamento mais comum no Brasil.
O golpe do boleto bancário falso consiste no envio de e-mail, mensagem sms e até mesmo WhatsApp com o boleto falso, idêntico ao original, muitas vezes até com o mesmo valor das contas originais.
E é nesse momento, que a pessoa que busca o ressarcimento através do Poder Judiciário, tem sua conduta analisada, pois, a devolução do valor pago só é devido pelo Banco, se constatado que o consumidor adotou cuidados para se constatar se o boleto foi mesmo enviado por uma instituição financeira oficial, ou se poderia ter evitado o pagamento.
Primeiramente, o julgador analisa como se deu o golpe e os elementos do boleto e das informações contidas na mensagem enviada ao consumidor, e o que consta no boleto.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem alterado seu entendimento sobre o assunto e editou um enunciado que estabelece a necessidade de que o consumidor seja induzido ao entendimento de que está efetivamente mantendo comunicação com um funcionário do Banco.
Mas, há outros elementos que são considerados tais como o fato de que, se te enviam um falso boleto bancário de um determinado banco, onde consta todas suas informações, como CPF, e-mail e outras informações pessoais, isso é indício que houve vazamento de seus dados pessoais por parte desse banco.
As instituições financeiras devem proporcionar aos consumidores um ambiente on-line de segurança e proteção de seus dados, daí porque, é possível dizer, até este momento, segundo entendimento dos tribunais, que a fraude em boleto bancário é responsabilidade da instituição financeira que teve falha em sua segurança, permitindo a adulteração.
MAS, não se arrisque. Sempre que receber qualquer um e-mail ou mensagem de whatsapp, mesmo que esteja com as cores ou letras da Loja ou instituição financeira que você é devedor, confira o e-mail se é , confira seus dados, baixe o boleto diretamente do site e desconfie dos códigos de barra que não se consegue fazer a leitura, que te obrigam a digitar os números e na dúvida, entre em contato com a instituição financeira para que lhe prestem os esclarecimentos necessários.

Resolva de uma vez por todas seu problema com a Incorporadora ou Construtora.Faça uma avaliação do seu caso conosco.Se v...
07/02/2023

Resolva de uma vez por todas seu problema com a Incorporadora ou Construtora.

Faça uma avaliação do seu caso conosco.

Se você comprou um lote/terreno ou um imóvel na planta e, em virtude da situação econômica ou de problemas pessoais, o pagamento das parcelas tornou-se inviável, você tem direito à rescisão contratual e a restituição das parcelas pagas, parcialmente.

O sonho da casa própria envolve vários detalhes.Alguns cuidados essenciais devem ser tomados na hora de comprar o seu im...
31/01/2023

O sonho da casa própria envolve vários detalhes.
Alguns cuidados essenciais devem ser tomados na hora de comprar o seu imóvel tão desejado:

1. Documentação do imóvel, veja se tudo está regularizado como: matrícula, certidões negativas de tributos, entre outras documentações que não podem estar irregulares;

2. Consultar todos os dados do vendedor, como certidões para verificar sua idoneidade moral e financeira para não haver nenhuma surpresa futura;

3. Analisar, certificar-se de que o contrato de compra e venda foi elaborado de forma correta, dentro de todas as leis e normas.

4. Não deixar de registrar o contrato de compra e venda, pois somente assim realmente será possível a conclusão e transferência da compra do imóvel.

Fale conosco.

As prestações do seu imóvel têm aumentos exagerados e as parcelas não cabem mais no seu orçamento? Converse conosco e o ...
27/01/2023

As prestações do seu imóvel têm aumentos exagerados e as parcelas não cabem mais no seu orçamento? Converse conosco e o Escritório Igino & Martins irá analisar se existe uma "saída" jurídica para resolver o seu problema.

Nem sempre a compra de bens duráveis, tais como veículos, eletrodomésticos e eletrônicos se tornam uma satisfação pessoa...
24/01/2023

Nem sempre a compra de bens duráveis, tais como veículos, eletrodomésticos e eletrônicos se tornam uma satisfação pessoal. Pelo contrário. Muitas vezes dão muita dor de cabeça. Nós advogados da Igino&Martins oferecemos nossa experiência em analisar os contratos, conferimos se os juros estão dentro daqueles praticados e ingressamos com ações judiciais nos casos que o prejuízo do cliente já estiver caracterizado. Fale conosco

Quando você assina um contrato para alugar um imóvel, uma das dúvidas mais comuns é o índice de reajuste, em especial no...
19/01/2023

Quando você assina um contrato para alugar um imóvel, uma das dúvidas mais comuns é o índice de reajuste, em especial nos contratos com prazos de locação superiores a 12 meses.
O índice mais adotado por locadores e locatários até antes da pandemia da covid-19 era o IGPM, que disparou nessa mesma época havendo uma “corrida” dos locatários para buscar proteção judicial alegando quebra do equilíbrio econômico. O Poder Judiciário acolheu estes pedidos e determinou na maioria absoluta dos casos, a substituição do IGPM pelo IPCA.
E agora, após a pandemia de covid-19 e normalização da economia ainda é possível pedir substituição de reajuste de alugueres?
Depende. Para que não haja prática abusiva no índice de reajuste, o Poder Judiciário mantém assim o que as partes haviam pactuado no contrato e estabelecendo que a substituição de um índice por outro (IGPM pelo IPCA) era apenas provisória durante um momento excepcional como a pandemia.
Por isso é muito importante que você, antes de assinar o seu contrato de locação procure orientação jurídica – de um advogado – fale conosco.

O Poder Judiciário, em diversas decisões publicadas nos últimos meses, vem determinando a substituição do índice de corr...
17/01/2023

O Poder Judiciário, em diversas decisões publicadas nos últimos meses, vem determinando a substituição do índice de correção monetária incidente nos contratos de financiamento habitacional.
No caso, a prática comum, é estabelecer a correção destes contratos através do IGPM, índice que nos anos de 2021 e 2022 ficou muito acima da inflação e, portanto, em percentuais bem superiores a aumentos salariais – para aqueles que conseguiram este benefício nestes difíceis anos de pandemia da covid-19.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a substituição do IGPM pelo IPCA (Processo nº 5005125-62.2021.8.24.0007) sob o fundamento de que, embora a utilização do IGPM não seja, via de regra, abusiva, reconheceu que a utilização desse índice causou desproporção entre o valor da prestação no momento da formação do contrato e o momento destinado aos pagamentos das parcelas, sendo necessário, em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, recompor o equilíbrio entre as partes.
Sendo assim, todo aquele que estiver em dificuldade para pagar as parcelas de financiamento do seu imóvel, seja ele apartamento, casa ou terreno, tenha o financiamento sido tomado junto a Bancos ou realizados diretamente com a empresa que lhe vendeu o imóvel, consulte um advogado para que este analise se é cabível propor uma ação judicial pedindo a revisão do valor pago para diminuir as parcelas pagas mês a mês.
́rios

Endereço

Avenida Presidente Vargas, 1527
Ribeirão Prêto, SP
14020277

Horário de Funcionamento

Terça-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Esdras Igino da Silva posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Esdras Igino da Silva:

Compartilhar