14/01/2024
É possível fazer o inventário extrajudicial quando existe testamento? Como funciona?
A existência de um testamento não retira a necessidade de um inventário para a realização da partilha de bens do falecido. A novidade f**a por conta de uma decisão da 4ª turma do STF que, em 2019, decidiu que o inventário pode ser feito na via extrajudicial mesmo quando houver testamento, desde que este seja registrado previa e judicialmente.
Na realidade, já era possível realizar inventário extrajudicial desde 2007, desde que se observassem as seguintes condições:
1 – Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
2 – Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
3 – O falecido não pode ter deixado testamento; e
4 – A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Caso qualquer uma das cláusulas não fosse cumprida, seria necessário realizar um inventário judicial. No entanto, com a decisão do STJ, a terceira condição foi derrubada, possibilitando o inventário extrajudicial com testamento. No entanto, os herdeiros não estão isentos de todo o processo judicial quando se opta por fazer o inventário e partilha da herança extrajudicialmente. Isto ocorre porque, existindo testamento, é necessário ajuizar ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, que somente pode ser realizado pelo Judiciário.
O objetivo deste procedimento é verif**ar se o testamento possui algum vício externo, isto é, algum problema que possa comprometer seu conteúdo. Caso algum vício seja detectado, o testamento pode ser anulado.
Se o testamento não apresentar vícios, o Juiz irá expedir o termo de registro do testamento, permitindo que os herdeiros sigam com o inventário extrajudicial.
De certa forma, é possível dizer que se trata de um duplo procedimento, composto na via judicial pela Ação de Registro de Testamento e na via extrajudicial pela Escritura Pública de Inventário.
Quais as vantagens de realizar um inventário extrajudicial com testamento?
A maior vantagem do uso da via extrajudicial quando há existência de testamento é a considerável redução da burocracia envolvida no processo de sucessão.
Isto acontece porque, após reunir toda a documentação necessária, a escritura pública é lavrada em questão de dias, enquanto um inventário judicial pode levar anos para se encerrar. Além disso, a escritura pública é o suficiente para transmitir toda a propriedade dos bens aos herdeiros, sem passar pelas mãos de um juiz.
Também é muito importante lembrar que, ao reduzir o tempo de andamento do processo, também é possível reduzir consideravelmente os custos envolvidos, o desgaste emocional de todos os envolvidos e, ao mesmo tempo, disponibilizar rapidamente o patrimônio para que os herdeiros possam usufruir deste como bem entenderem.
Embora para alguns o duplo procedimento não pareça muito vantajoso, é importante lembrar que a Ação de Registro de Testamento também é necessária nos inventários judiciais.
Ou seja, a possibilidade de acelerar os procedimentos permite que, mesmo que o processo passe pelo Judiciário para a realização da abertura de testamento, as vantagens de realizar um inventário extrajudicial com testamento sejam bastante claras.
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