Monteiro & Scarpelini Advocacia e Consultoria Jurídica

Monteiro & Scarpelini Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica. Especializado em demandas das áreas Cíveis, Fam?

Principais dúvidas sobre pensão alimentícia.
18/01/2022

Principais dúvidas sobre pensão alimentícia.

O Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de São José do Rio Preto - SP, determinou liminarmente a penhora de ...
01/05/2020

O Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de São José do Rio Preto - SP, determinou liminarmente a penhora de 40% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia.

A decisão pautou-se no que dispõe o §3º, do art. 529, CPC, "o débito alimentar objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos do executado, de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”

Na ação, o magistrado verificou que o débito devido pelo executado ao seu filho, correspondia a 51,52% do salário mínimo vigente, assim, visando respeitar os limites legais, viabilizou a penhora de apenas 40% do benefício emergencial do devedor.

Processo nº: 0027185-07.2018.8.26.0576 (Segredo de Justiça).

Qual a sua opinião?

Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial no valor de R$600,00 reais ...
01/04/2020

Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial no valor de R$600,00 reais para trabalhadores informais de baixa renda, com duração prevista para três meses, podendo ser prorrogada. O projeto segue para sanção do presidente.

Quem tem direito?

• Quem exerce atividade de Micro Empreendedor Individual (MEI).
• Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
• Que tenha cumprido o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020.
• Quem é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
• Maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal, ou estar em contrato intermitente, sem atividade.
• Ter renda familiar mensal:
Por Pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou
Total (tudo o que a família recebe) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135).
• Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

25/03/2020

Endereço

Rua Campos Salles, 1249, Centro
Ribeirão Prêto, SP
14015110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Monteiro & Scarpelini Advocacia e Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Monteiro & Scarpelini Advocacia e Consultoria Jurídica:

Compartilhar