08/07/2025
A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), embora tenha sido criada com a intenção de proteger vínculos familiares, tem sido usada na prática como instrumento para deslegitimar denúncias de mães que lutam para proteger seus filhos de situações de abuso e violência.
Sob o pretexto da chamada “Síndrome da Alienação Parental” – um conceito sem respaldo científico reconhecido por instituições sérias da área da saúde –, temos assistido a decisões judiciais que afastam crianças de suas figuras de cuidado e afeto, frequentemente suas mães, em contextos de denúncias graves.
É por isso que o Projeto de Lei 2812/2022, que propõe a revogação da LAP, é fundamental. Ele se baseia em princípios constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a CEDAW, para garantir que todas as decisões judiciais envolvendo crianças considerem prioritariamente seu melhor interesse e proteção integral.
Não podemos permitir que uma legislação seja utilizada para silenciar vítimas, proteger agressores e perpetuar a violência. O discurso da alienação parental, da forma como vem sendo aplicado, tem exposto crianças a novos riscos e desconsiderado a voz das vítimas.
Revogar a LAP é urgente e necessário. Não se trata de enfraquecer o vínculo parental, mas de garantir que mães e crianças não sejam punidas por buscar proteção. A Justiça deve ser instrumento de acolhimento, segurança e direitos humanos – e não de silenciamento.
Apoio o PL 2812/2022. Por um Judiciário sensível à perspectiva de gênero, que priorize os direitos da infância e que atue verdadeiramente em defesa da dignidade humana.