06/05/2026
A Lei nº 15.397/2026, sancionada em 30 de abril de 2026 e já em vigor, publicada no dia 04/05/2026, alterou o Código Penal para endurecer o combate a fraudes digitais e crimes patrimoniais. Uma das principais novidades é a criminalização da cessão de conta bancária (“conta laranja”).
O que mudou?
Quem cede, gratuitamente ou por dinheiro, sua conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou fruto de crimes (como golpes via Pix, WhatsApp ou internet) comete estelionato (art. 171, §2º, VII, do CP).
Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa.