Mariane Paz Advocacia e Consultoria

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👨‍💼👩🏾‍💼 𝘾𝙤𝙢 𝙪𝙢𝙖 𝙚𝙦𝙪𝙞𝙥𝙚 𝙚𝙨𝙥𝙚𝙘𝙞𝙖𝙡𝙞𝙯𝙖𝙙𝙖 𝙣𝙖𝘀 𝙖́𝙧𝙚𝙖𝘀 𝙙𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝘾𝙞𝙫𝙞𝙡 , 𝙁𝙖𝙢𝙞́𝙡𝙞𝙖 , 𝙏𝙧𝙖𝙗𝙖𝙡𝙝𝙞𝙨𝙩𝙖 , 𝙋𝙧𝙚𝙫𝙞𝙙𝙚𝙣𝙘𝙞𝙖́𝙧𝙞𝙤 𝙚 𝘾𝙧𝙞𝙢𝙞𝙣𝙖𝙡, 𝙖𝙩𝙚𝙣𝙙𝙚𝙢𝙤𝙨 𝙥𝙚𝙨𝙨𝙤𝙖 𝙛𝙞́𝙨𝙞𝙘𝙖 𝙚 𝙟𝙪𝙧𝙞𝙙𝙞𝙘𝙖 𝙚𝙢 𝙩𝙤𝙙𝙤 𝘽𝙧𝙖𝙨𝙞𝙡.

⚠️ 𝘼𝙩𝙚𝙣𝙙𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝘾𝙧𝙞𝙢𝙞𝙣𝙖𝙡 𝟮𝟰 𝙝𝙤𝙧𝙖𝙨:
✔️ 𝙁𝙡𝙖𝙜𝙧𝙖𝙣𝙩𝙚𝙨;
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✔️ 𝘼𝙘𝙤𝙢𝙥𝙖𝙣𝙝𝙖𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙚𝙢 𝘿𝙚𝙡𝙚𝙜𝙖𝙘𝙞𝙖 𝙤𝙪 𝙤𝙪𝙩𝙧𝙤𝙨 𝙘𝙖𝙨𝙤𝙨 𝙙𝙚 𝙪𝙧𝙜𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖.

𝐎 𝐚𝐛𝐚𝐧𝐝𝐨𝐧𝐨 𝐚𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐨𝐮 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐮𝐦𝐚 𝐪𝐮𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐥 — 𝐚𝐠𝐨𝐫𝐚 𝐭𝐚𝐦𝐛é𝐦 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐮𝐢 𝐫𝐞𝐩𝐞𝐫𝐜𝐮𝐬𝐬ã𝐨 𝐣𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐞𝐱𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚.Com a Lei ...
27/03/2026

𝐎 𝐚𝐛𝐚𝐧𝐝𝐨𝐧𝐨 𝐚𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐨𝐮 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐮𝐦𝐚 𝐪𝐮𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐥 — 𝐚𝐠𝐨𝐫𝐚 𝐭𝐚𝐦𝐛é𝐦 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐮𝐢 𝐫𝐞𝐩𝐞𝐫𝐜𝐮𝐬𝐬ã𝐨 𝐣𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐞𝐱𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚.

Com a Lei nº 15.240/2025, o abandono de filho passou a ser reconhecido como ilícito civil, podendo gerar responsabilização e indenização por danos morais.

Isso significa que a ausência injustificada de cuidado, presença e assistência pode ultrapassar o campo familiar e alcançar o jurídico.

Importante destacar: não se trata apenas de obrigação financeira.

A legislação reforça que o dever parental envolve também cuidado, convivência e responsabilidade afetiva.

Quando há omissão grave e injustificada, pode haver responsabilização civil.

⚖️ 𝐂𝐚𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐚𝐧𝐚𝐥𝐢𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯𝐢𝐝𝐮𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞.

📩 Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.

A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ ...
19/03/2026

A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma trabalhadora vítima de assédio moral e discriminação de gênero.

No caso, ficou comprovado que a empregada era submetida a cobranças excessivas, ofensas e comentários depreciativos, incluindo afirmações de que mulheres “não rendem muito”, “fazem fofoca” e seriam “mais lentas”.

Testemunhas confirmaram que o tratamento desigual era recorrente e que havia um ambiente de desrespeito direcionado às mulheres.

O Tribunal manteve a condenação ao reconhecer que a conduta da empresa violou a dignidade da trabalhadora e ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.

Além disso, destacou-se que o valor da indenização deve cumprir função não apenas reparatória, mas também pedagógica.

⚖️ 𝐎 𝐚𝐦𝐛𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬𝐨 𝐞 𝐥𝐢𝐯𝐫𝐞 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐝𝐢𝐬𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨.

📩 Cada caso deve ser analisado individualmente.

No meio da rotina, das cobranças e das inseguranças, é fácil esquecer quem você é.Mas a verdade é simples: você não prec...
18/03/2026

No meio da rotina, das cobranças e das inseguranças, é fácil esquecer quem você é.

Mas a verdade é simples: você não precisa provar o seu valor o tempo todo.

Você já é capaz. Já é suficiente. Já é digno de conquistar tudo aquilo que deseja.

A constância constrói, o tempo amadurece e a disciplina te leva além.

Confie no seu processo.

⚖️ 𝐈𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬𝐢𝐯𝐞 𝐧𝐚 𝐯𝐢𝐝𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥, 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐨 𝐩𝐫ó𝐩𝐫𝐢𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 é 𝐨 𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐧ã𝐨 𝐚𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚𝐫 𝐦𝐞𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐨𝐜ê 𝐦𝐞𝐫𝐞𝐜𝐞.

📩 Salve este post para lembrar disso sempre que precisar.

Sair mais cedo do trabalho pode parecer algo simples, mas tem consequências jurídicas que muita gente desconhece.A jorna...
17/03/2026

Sair mais cedo do trabalho pode parecer algo simples, mas tem consequências jurídicas que muita gente desconhece.

A jornada de trabalho não é apenas uma referência de horário. Ela integra o contrato de trabalho e representa uma obrigação do empregado perante o empregador. Isso significa que cumprir o horário acordado não é opcional, mas sim parte do dever contratual.

Quem define e organiza a jornada é o empregador, no exercício do chamado poder diretivo — ou seja, o direito de conduzir e organizar a prestação de serviços dentro da empresa.

Quando o empregado sai antes do término da jornada, sem autorização, ocorre descumprimento de regra interna. Dependendo da frequência e da gravidade da conduta, a empresa pode aplicar medidas disciplinares de forma gradual.

As consequências podem incluir:
• advertência, nos casos mais leves
• suspensão, se houver reincidência ou maior gravidade
• e, em situações mais graves ou reiteradas, até dispensa por justa causa

Por isso, antes de sair mais cedo, o ideal é sempre comunicar e obter autorização. Pequenas atitudes no dia a dia podem evitar problemas maiores no vínculo de emprego.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

📩 𝐏𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚 𝐝𝐞 𝐨𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨? 𝐀𝐠𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐧á𝐥𝐢𝐬𝐞 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐨.

𝐎 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐚𝐬 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐧ã𝐨 é 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐚𝐭𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐦𝐨𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚. É 𝐮𝐦 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐡𝐢𝐬𝐭ó𝐫𝐢𝐜𝐨, 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐣𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐨.Ser mul...
08/03/2026

𝐎 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐚𝐬 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐧ã𝐨 é 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐚𝐭𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐦𝐨𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚. É 𝐮𝐦 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐡𝐢𝐬𝐭ó𝐫𝐢𝐜𝐨, 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐣𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐨.

Ser mulher ainda significa enfrentar desigualdades estruturais no mercado de trabalho, na política, na renda e na proteção contra a violência. Mas também significa resistência, inteligência estratégica e capacidade de transformação.

A Constituição Federal assegura igualdade de direitos. A legislação trabalhista protege contra discriminação salarial. A Lei Maria da Penha reforça a tutela contra a violência doméstica. O ordenamento jurídico reconhece que dignidade, respeito e autonomia não são privilégios — são garantias fundamentais.

Mulheres ocupam espaços de liderança, constroem carreiras sólidas, sustentam famílias e redefinem padrões. No Direito, somos voz, estratégia e técnica. Somos defesa, argumentação e firmeza.

Este não é um dia sobre fragilidade.
É sobre consciência, direitos e força institucional.

Que cada mulher conheça seus direitos.
E que nunca aceite menos do que respeito.

𝐅𝐞𝐥𝐢𝐳 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐚𝐬 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫𝐞𝐬.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o período de férias é definido pelo empregador, nos termos do art. 13...
06/03/2026

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o período de férias é definido pelo empregador, nos termos do art. 136 da CLT.

Isso significa que, em regra, a empresa organiza as datas conforme a necessidade do serviço.

No entanto, essa prerrogativa não é absoluta.

O empregador deve respeitar:
– o período concessivo de 12 meses após o término do período aquisitivo;
– a comunicação ao empregado com antecedência mínima de 30 dias;
– o pagamento das férias e do adicional de 1/3 até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT);
– a possibilidade de fracionamento apenas nas hipóteses legais (art. 134, §1º, CLT).

A jurisprudência trabalhista reconhece que a concessão fora do prazo legal pode gerar o pagamento em dobro (art. 137 da CLT).

Portanto, embora a escolha formal seja da empresa, existem limites legais que protegem o trabalhador.

O direito às férias é garantia constitucional (art. 7º, XVII, CF) e não pode ser tratado como mera liberalidade do empregador.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato e a prática adotada pela empresa.


🔹 𝐀𝐒𝐒É𝐃𝐈𝐎 𝐌𝐎𝐑𝐀𝐋 𝐍𝐎 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎 𝐍Ã𝐎 É “𝐄𝐗𝐈𝐆Ê𝐍𝐂𝐈𝐀”, É 𝐕𝐈𝐎𝐋𝐀ÇÃ𝐎O ambiente profissional deve ser estruturado sobre respeito, ét...
04/03/2026

🔹 𝐀𝐒𝐒É𝐃𝐈𝐎 𝐌𝐎𝐑𝐀𝐋 𝐍𝐎 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎 𝐍Ã𝐎 É “𝐄𝐗𝐈𝐆Ê𝐍𝐂𝐈𝐀”, É 𝐕𝐈𝐎𝐋𝐀ÇÃ𝐎

O ambiente profissional deve ser estruturado sobre respeito, ética e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). O exercício do poder diretivo do empregador encontra limites na legalidade e na preservação da integridade física e emocional do trabalhador.

O assédio moral se caracteriza por condutas reiteradas que expõem o empregado a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, com impacto em sua saúde psicológica e em sua dignidade.

A jurisprudência reconhece o dever de indenizar quando comprovado o abuso reiterado e o efetivo abalo moral. Nesse sentido:
STJ, AgInt no AREsp nº 2.198.456/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 19/03/2024.

É importante destacar: situações isoladas ou meras cobranças por metas não configuram, por si só, assédio moral. O que diferencia é a frequência, a forma de abordagem e o efeito produzido na vítima.

Alguns exemplos observados na prática:
– exposição pública vexatória
– metas inatingíveis acompanhadas de humilhação
– ameaças constantes de demissão
– isolamento deliberado
– desqualificação reiterada do trabalho realizado

A pressão por resultados não autoriza violações à dignidade do trabalhador.

Cada situação deve ser analisada de forma individualizada, considerando provas documentais, testemunhais e o contexto completo da relação de trabalho.

Orientação jurídica responsável exige avaliação técnica e personalizada.

🔹 𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀 𝐂𝐎𝐌𝐏𝐀𝐑𝐓𝐈𝐋𝐇𝐀𝐃𝐀 𝐏𝐎𝐃𝐄 𝐒𝐄𝐑 𝐑𝐄𝐕𝐈𝐒𝐓𝐀 𝐏𝐄𝐋𝐎 𝐉𝐔𝐃𝐈𝐂𝐈Á𝐑𝐈𝐎?A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasile...
03/03/2026

🔹 𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀 𝐂𝐎𝐌𝐏𝐀𝐑𝐓𝐈𝐋𝐇𝐀𝐃𝐀 𝐏𝐎𝐃𝐄 𝐒𝐄𝐑 𝐑𝐄𝐕𝐈𝐒𝐓𝐀 𝐏𝐄𝐋𝐎 𝐉𝐔𝐃𝐈𝐂𝐈Á𝐑𝐈𝐎?

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, ela não é absoluta nem imutável.

O Superior Tribunal de Justiça vem reafirmando que o regime pode ser revisto sempre que houver alteração relevante na realidade fática e demonstração de prejuízo ao menor.

Em 2025, ao analisar controvérsia envolvendo mudança de domicílio e definição do lar de referência, o STJ destacou que decisões sobre guarda devem observar concretamente o melhor interesse da criança, e não apenas a regra abstrata da guarda compartilhada (STJ, HC nº 982.749/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 14/04/2025).

A Corte também reforçou que a fixação do lar de referência e a dinâmica de convivência exigem análise individualizada, considerando estabilidade emocional, rotina escolar, vínculos familiares e eventual impacto psicológico.

Em síntese:
a guarda compartilhada pode ser revertida ou ajustada judicialmente se comprovado que o modelo atual não atende ao melhor interesse do menor.

Cada caso depende de prova concreta, especialmente quando há mudança de residência, conflitos intensos entre os genitores ou prejuízo à formação da criança.

Questões envolvendo guarda exigem avaliação técnica cuidadosa, pois decisões precipitadas podem gerar impactos duradouros.

A análise deve sempre ser personalizada.

𝐃𝐮𝐯𝐢𝐝𝐚𝐬? 𝐄𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐜𝐥𝐢𝐜𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐧𝐨 𝐥𝐢𝐧𝐤 𝐝𝐚 𝐁𝐢𝐨.










Ao encerrar o contrato de trabalho, é comum surgir a dúvida: 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐯𝐞𝐫𝐛𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐜𝐢𝐬ó𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐬𝐨𝐟𝐫𝐞𝐦 𝐢𝐧𝐜𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞...
02/03/2026

Ao encerrar o contrato de trabalho, é comum surgir a dúvida: 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐯𝐞𝐫𝐛𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐜𝐢𝐬ó𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐬𝐨𝐟𝐫𝐞𝐦 𝐢𝐧𝐜𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐚? 🤷🏾‍♀️

A resposta depende da natureza jurídica da parcela recebida. A legislação tributária (Lei nº 7.713/88) estabelece que apenas valores que representem acréscimo patrimonial podem ser tributados.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento ao reconhecer que verbas de caráter indenizatório não se sujeitam ao imposto de renda, por não configurarem ganho efetivo (STJ, REsp nº 1.111.164/BA, Rel. Min. Luiz F*x, 2024).

Assim, parcelas como aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, em regra, não sofrem incidência. Já valores de natureza salarial, como saldo de salário e 13º proporcional, podem ser tributados conforme as normas da Receita Federal.

A análise deve considerar a discriminação constante no termo de rescisão e os informes de rendimento fornecidos pela empresa.

Cada situação possui particularidades e deve ser examinada individualmente.

A orientação jurídica adequada contribui para evitar recolhimentos indevidos ou inconsistências na declaração.

𝐌𝐚𝐫𝐢𝐚𝐧𝐞 𝐏𝐚𝐳
𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐚 – 𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝟒𝟕𝟐.𝟎𝟕𝟏

Muitas demandas jurídicas envolvem diferentes áreas do Direito, como relações de trabalho, questões previdenciárias, con...
26/02/2026

Muitas demandas jurídicas envolvem diferentes áreas do Direito, como relações de trabalho, questões previdenciárias, conflitos familiares, relações de consumo, matérias cíveis ou até situações criminais.

A legislação brasileira é ampla e cada caso exige análise técnica individualizada, com base na Constituição, leis específicas e entendimento dos tribunais.

A atuação jurídica responsável pressupõe estudo contínuo, estratégia e respeito às particularidades de cada situação.

Cada caso é único e deve ser analisado de forma individual.

𝐒𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚𝐫 𝐝𝐞 𝐨𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐣𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐚, 𝐚𝐠𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐧á𝐥𝐢𝐬𝐞 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐨.
📲(𝟏𝟔) 𝟗𝟗𝟏𝟔𝟏-𝟗𝟑𝟗𝟔

𝐀 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐝í𝐯𝐢𝐝𝐚 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐚𝐫 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐭𝐞𝐬 𝐥𝐞𝐠𝐚𝐢𝐬.O Código de Defesa do Consumidor (art. 42) proíbe que o devedor se...
25/02/2026

𝐀 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐝í𝐯𝐢𝐝𝐚 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐚𝐫 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐭𝐞𝐬 𝐥𝐞𝐠𝐚𝐢𝐬.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 42) proíbe que o devedor seja exposto ao ridículo, constrangido ou ameaçado.

Publicar nome, foto ou marcar alguém nas redes sociais chamando de “caloteiro” pode configurar cobrança vexatória e gerar:

✔ Indenização por danos morais
✔ Obrigação de remover a postagem
✔ Responsabilidade civil

Mesmo que a dívida exista, a exposição pública não é meio legítimo de cobrança.

Se isso aconteceu com você, guarde as provas.

𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 é 𝐩𝐫𝐨𝐭𝐞çã𝐨.

🧹 𝐂𝐚𝐦𝐚𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐭𝐞𝐥 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐚𝐨 𝐚𝐝𝐢𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐬𝐚𝐥𝐮𝐛𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞. ⚖️A Justiça do Trabalho já reconheceu esse direito ...
24/02/2026

🧹 𝐂𝐚𝐦𝐚𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐭𝐞𝐥 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐚𝐨 𝐚𝐝𝐢𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐬𝐚𝐥𝐮𝐛𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞. ⚖️
A Justiça do Trabalho já reconheceu esse direito quando há exposição a agentes biológicos.

Recentemente, o TRT-7 decidiu que camareira responsável pela limpeza de suítes e banheiros de motel tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), após perícia técnica comprovar:

✔️ Limpeza de banheiros equiparados aos de grande circulação (NR-15, Anexo 14)
✔️ Contato com agentes biológicos (fluidos, bactérias, resíduos)
✔️ Ausência ou insuficiência de EPIs adequados
✔️ Aplicação da Súmula 448, II, do TST

⚠️ Importante: o direito ao adicional depende de prova pericial no caso concreto. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Se você trabalha como camareira em motel ou hotel, é essencial verificar se a empresa está cumprindo a legislação.

📩 𝐅𝐚𝐥𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐢𝐠𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐧𝐚𝐥𝐢𝐬𝐚𝐫 𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐨.

Endereço

Ribeirão Prêto, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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