27/03/2026
𝐎 𝐚𝐛𝐚𝐧𝐝𝐨𝐧𝐨 𝐚𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐨𝐮 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐮𝐦𝐚 𝐪𝐮𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐥 — 𝐚𝐠𝐨𝐫𝐚 𝐭𝐚𝐦𝐛é𝐦 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐮𝐢 𝐫𝐞𝐩𝐞𝐫𝐜𝐮𝐬𝐬ã𝐨 𝐣𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐞𝐱𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚.
Com a Lei nº 15.240/2025, o abandono de filho passou a ser reconhecido como ilícito civil, podendo gerar responsabilização e indenização por danos morais.
Isso significa que a ausência injustificada de cuidado, presença e assistência pode ultrapassar o campo familiar e alcançar o jurídico.
Importante destacar: não se trata apenas de obrigação financeira.
A legislação reforça que o dever parental envolve também cuidado, convivência e responsabilidade afetiva.
Quando há omissão grave e injustificada, pode haver responsabilização civil.
⚖️ 𝐂𝐚𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐚𝐧𝐚𝐥𝐢𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯𝐢𝐝𝐮𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞.
📩 Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.