06/11/2022
Sim.
Uma vez cumpridos os requisitos caracterizadores da união estável (relação pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família), o companheiro sobrevivente pode requerer o reconhecimento dessa união mesmo após a morte do outro.
O reconhecimento pode se dar:
👉🏻 No próprio inventário judicial ou extrajudicial: Desde que não existam filhos menores ou incapazes, na via extrajudicial, e os herdeiros admitam essa união estável.
👉🏻 Em ação judicial autônoma: Quando há oposição, o companheiro deverá ingressar com uma ação contra os herdeiros do falecido, indicando o tempo da união, existência de filhos e/ou bens, mediante apresentação de prova documental ou testemunhal que comprovem os fatos.
E aí, você sabia disso? Já salva para não esquecer ou encaminhe para alguém que precisa saber.
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