05/02/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 1º de fevereiro, que pessoas com mais de 70 anos podem escolher, no momento em que casam ou estabelecem união estável, o modelo de gestão de seus bens.
A decisão foi por unanimidade e tratou da validade de um ponto previsto no Código Civil de 2002. Isso porque, anteriormente, as pessoas acima de 70 anos eram obrigadas a utilizarem o regime de separação de bens quando se casavam.
“A regra do Artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade da separação de bens no casamento/união estável envolvendo pessoa idosa com mais de 70 ano PODE ser afastada POR VONTADE DAS PARTES no caso concreto”.
Ou seja, a lei permanece como regra, no entanto, se as partes quiserem modif**ar o regime de bens de casamento conseguirão via escritura pública.
Concordam com esta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)?