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Achar que todo trabalhador ganha estabilidade automática no emprego quando está perto de se aposentar é um mito comum. A...
08/08/2026

Achar que todo trabalhador ganha estabilidade automática no emprego quando está perto de se aposentar é um mito comum. A lei trabalhista não garante essa proteção contra demissão sem justa causa para todos.

Na prática, esse direito não vem de uma regra geral do governo, mas da sua categoria profissional. A estabilidade pré-aposentadoria só existe se estiver prevista em convenções ou acordos do seu sindicato.

Cada sindicato define suas próprias regras e prazos. É comum que o documento garanta proteção nos doze, dezoito ou vinte e quatro meses finais antes da aposentadoria, impedindo a demissão nessa reta final.

Para ter direito, o trabalhador geralmente precisa cumprir exigências da categoria, como tempo mínimo de empresa e comprovar ao RH que falta pouco para dar entrada no benefício.

Se a empresa ignora essa proteção e demite o funcionário, a justiça do trabalho pode determinar a recontratação ou o pagamento de indenização.

Como as regras mudam conforme o sindicato e o tempo de empresa, é normal que colegas tenham direitos diferentes nessa fase, mesmo próximos da aposentadoria.

Você ou alguém da sua família está chegando perto da aposentadoria e tem medo de ser demitido? Deixe um comentário, compartilhe com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque a orientação de um especialista para analisar o acordo do seu sindicato.

A Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) foi instituída pela Lei Estadual nº 9.537/2021.E tem sido um marco p...
07/08/2026

A Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) foi instituída pela Lei Estadual nº 9.537/2021.

E tem sido um marco para reconhecer os riscos enfrentados pelos militares ativos do Estado do Rio de Janeiro.

Essa gratificação, calculada em 62,50% sobre o somatório de diversos componentes salariais, é uma compensação pelas peculiaridades e riscos inerentes à carreira militar.

Contudo, a implementação da GRAM gerou discussões sobre a inclusão de militares inativos e pensionistas.

A lei estadual trouxe expectativas aos inativos e pensionistas, estabelecendo que a GRAM deveria ser estendida a todos os inativos e pensionistas da PM e do Corpo de Bombeiros.

No entanto, mesmo com essa determinação legal, muitos aposentados afirmam não estar recebendo o benefício de forma adequada.

Em nota, o governo estadual esclareceu o seu entendimento:

Além dos policiais e bombeiros militares em atividade, somente têm direito à GRAM os inativos e os pensionistas que passaram a essa condição após o advento da Lei Estadual 9.537/2021.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Essa situação coloca em evidência a importância da orientação jurídica especializada.

Você é militar inativo ou pensionista buscando reivindicar a GRAM? Ou, ainda, está na ativa e tem dúvidas sobre os seus direitos?

Busque suporte legal para a assistência necessária para navegar neste cenário complexo.

Profissionais do direito militar estão prontos para esclarecer dúvidas, orientar procedimentos e, se necessário, representar interesses em ações legais!

Imagine estar com um parente internado e receber a ligação de um suposto médico pedindo dinheiro para continuar o tratam...
05/08/2026

Imagine estar com um parente internado e receber a ligação de um suposto médico pedindo dinheiro para continuar o tratamento?

Foi exatamente isso que aconteceu com uma família!

Durante a internação de um paciente, a esposa e a filha receberam ligações de alguém que se passou por médico.

O golpista tinha acesso a informações detalhadas sobre o estado de saúde e solicitou duas transferências via Pix para a continuidade do tratamento.

As vítimas realizaram os pagamentos, que somaram R$ 15,8 mil (um no valor de R$ 9,4 mil e outro de R$ 6,4 mil).

A Justiça entendeu que houve falha na segurança da informação por parte do hospital, que permitiu o vazamento de dados sensíveis.

Por isso, a instituição foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de devolver os valores transferidos no golpe.

Segundo a decisão, o acesso indevido às informações e a falta de alertas de segurança configura falha na prestação do serviço, o que justifica a indenização.

Já passou por algo parecido?

Busque um advogado especialista e garanta seus direitos!

Como o INSS realiza um controle permanente a fim de evitar erros e irregularidades, é comum que segurados recebam notifi...
03/08/2026

Como o INSS realiza um controle permanente a fim de evitar erros e irregularidades, é comum que segurados recebam notificações sobre a suspensão de seus benefícios.

Como evitar isso? Acompanhe alguns cuidados importantes para não ter o benefício suspenso:

- Manter seus dados cadastrais junto ao INSS atualizados;
- Atualizar o Cadastro Único a cada 2 anos;
- Realizar a prova de vida anualmente;
- Realizar avaliação pericial periódica, nos casos de benefícios por incapacidade;
- Participar do processo de reabilitação profissional no INSS, quando for o caso;
- Atender às exigências do INSS.

Se seu benefício for suspenso mesmo com essas precauções, procure um advogado especialista em previdenciário para te ajudar a entender o que houve.

# INSS

O STJ decidiu que herdeiros não são responsáveis por multas administrativas decorrentes de infrações ambientais em imóve...
02/08/2026

O STJ decidiu que herdeiros não são responsáveis por multas administrativas decorrentes de infrações ambientais em imóveis herdados.

Exceto em situações em se prove que eles contribuíram para a violação das normas ambientais.

O tema foi abordado pelo Superior Tribunal de Justiça recentemente, após rejeitar um recurso apresentado pelo Ibama.

O órgão buscava manter uma multa aplicada por desmatamento ao proprietário de uma fazenda herdada.

O Ibama argumentou que o novo proprietário deveria arcar com as consequências da multa administrativa, recuperando a área degradada, mesmo que não tenha causado o dano.

Seguindo o entendimento de que se trata de uma obrigação propter rem.

O termo propter rem, no âmbito jurídico, entende que quem possui o bem tem responsabilidades relacionadas a ele.

Em julgamento, foi decidido que não seria justo transmitir a dívida ao herdeiro, já que a multa se refere a um ato que não foi cometido por ele e, ainda, foi emitida após a morte do autor da herança.

O Tribunal entendeu que, por mais que as obrigações relacionadas ao meio ambiente possuam natureza propter rem, para que multas dessa categoria sejam aplicadas, é necessário comprovar que o herdeiro foi o transgressor das normas.

Ou seja, é necessário diferenciar responsabilidade civil e sanção administrativa por infração ambiental, sendo que a última deve ser aplicada com base na teoria da culpabilidade.

Diante disso, para que o herdeiro seja condenado, é necessário comprovar que ele havia participado dos crimes ambientais cometidos pelo réu.

O que achou dessa decisão?

Compartilhe nos comentários!

31/07/2026

Já precisou de uma decisão judicial rápida para evitar grandes prejuízos? A tutela de urgência garante isso! Ela permite uma ação rápida quando há risco de danos irreparáveis.

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A ausência de carteira assinada não impede o reconhecimento do vínculo de emprego. Em uma ação trabalhista, a Justiça an...
30/07/2026

A ausência de carteira assinada não impede o reconhecimento do vínculo de emprego. Em uma ação trabalhista, a Justiça analisa como a relação acontecia na prática, e não apenas o nome dado ao contrato.

Confira três sinais de atenção:

**1. Subordinação**.
O profissional cumpre ordens, horários, metas e procedimentos definidos pela empresa, além de prestar contas continuamente sobre suas atividades.

**2. Pessoalidade**.
O serviço precisa ser realizado pela própria pessoa contratada, sem liberdade para enviar um substituto por sua conta.

**3. Habitualidade e remuneração**.
O trabalho ocorre de forma contínua, integra a rotina da empresa e envolve pagamentos recorrentes pela prestação dos serviços.

Quando esses elementos aparecem junto à prestação feita por pessoa física, o risco de reconhecimento do vínculo aumenta. Por isso, possuir MEI, emitir notas fiscais ou assinar um contrato de prestação de serviços não afasta automaticamente as obrigações trabalhistas.

Já o autônomo atua com independência, organiza a própria rotina e não se submete ao controle típico de um empregado.

Revise as contratações com orientação jurídica e salve este post.

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