15/03/2021
🚦 Além das alterações relatadas no último post, a Nova Lei de Trânsito possui mais uma série de novas mudanças. Dentre essas, foi alterado o que tange ao transporte de crianças, sendo agora obrigatório os dispositivos de segurança para crianças até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. Nesse caso as penalidades de descumprimento seguem as mesmas. Já em motocicletas a idade mínima para transporte foi estendida para 10 anos de idade com risco de suspensão do direito de dirigir.
Houveram ainda alterações quanto à realização do exame toxicológico. Esse segue obrigatório para as categorias C, D e E, para condutores com menos de 70 anos com periodicidade de 2 anos e 6 meses independente da validade da CNH.
🏍️ Há alterações também quanto à utilização de viseiras, sendo cabível infração mediante tráfego sem viseira ou com a viseira levantada, com aplicação de multa de R$130,16.
Ademais, a utilização de luz baixa durante o dia em rodovias passa a ser obrigatória ap***s em rodovias de pista simples. E ainda os veículos somente serão licenciados com comprovação do atendimento às campanhas Recall.
⚖ Dr. Caio Rocha - OAB/SP 443.900