10/12/2021
🗣 E vamos de discussão por aqui:
📍 Caso hipotético: “Cliente entra em contato com você, relatando que o plano de saúde foi cancelado, sem ser avisado, como proceder?”
⚠️ Vale salientar, ainda que abusivo por parte das operadoras de saúde o cancelamento repentino, pode ocorrer.
➡️ Perguntas que você deve fazer ao seu cliente: “1️⃣) Existe alguma parcela atrasada no contrato?2️⃣) Você recebeu alguma notificação sobre esse atraso?”
✅ Caso, a resposta para ambas seja SIM, você deverá analisar a data que o beneficiário foi notificado, isso porque a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), estabelece que a operadora de saúde somente tem autorização para cancelar o contrato por inadimplência quando houver sido efetuada a notificação do beneficiário 𝐚𝐭é 𝐨 𝟓𝟎º 𝐝𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐬𝐨.
📍 Vejamos o artigo 13º da Lei:
II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado 𝙖𝙩𝙚́ 𝙤 𝙦𝙪𝙞𝙣𝙦𝙪𝙖𝙜𝙚́𝙨𝙞𝙢𝙤 𝙙𝙞𝙖 𝙙𝙚 𝙞𝙣𝙖𝙙𝙞𝙢𝙥𝙡𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖;
🗓 Caso essa notificação tenha sido 𝐚𝐩ó𝐬 𝐨 𝟓𝟎º 𝐝𝐢𝐚, cabe o pedido para reativação do contrato (logicamente com a quitação da parcela em atraso), isso também é válido caso não tenho sido feita nenhuma notificação pela operadora de saúde.
✅ Isso mesmo, cabe dano moral para o caso de cancelamento indevido do contrato.
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