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O que veio depois é o capítulo mais vergonhoso da Justiça brasileira. Torturados por dias — eles, as esposas e até a mãe...
20/06/2026

O que veio depois é o capítulo mais vergonhoso da Justiça brasileira. Torturados por dias — eles, as esposas e até a mãe de 66 anos —, os irmãos "confessaram" um assassinato que nunca aconteceu. O júri popular os absolveu DUAS vezes. Mas era Estado Novo: a lei da ditadura permitia ao tribunal reformar a decisão do júri, e a condenação veio no recurso — 25 anos e meio de prisão.

Joaquim morreu pelas sequelas do cárcere sem ver o final da história. Porque em 1952, quinze anos depois, Benedito reapareceu VIVO: tinha fugido com o dinheiro.

A revisão criminal absolveu os irmãos em 1953 — e, pela primeira vez na história do Brasil, o Estado foi condenado a indenizar vítimas de erro judiciário. O caso virou livro, filme (1967) e aula obrigatória em toda faculdade de direito.

E deixou marcas na lei que protegem você até hoje:

1. Tortura é crime, e prova obtida por ela é nula (CF, art. 5º, III e LVI).
2. A revisão criminal pode corrigir condenação injusta a qualquer tempo (CPP, art. 621).
3. Erro judiciário gera indenização pelo Estado (CF, art. 5º, LXXV).
4. O júri hoje é soberano: sua decisão de mérito não pode ser substituída por tribunal (CF, art. 5º, ###VIII).

Fontes: CF, art. 5º, III, ###VIII, LVI e LXXV; CPP, art. 621; caso Irmãos Naves (Araguari/MG, 1937–1953). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Você conhecia o maior erro judiciário do Brasil? Conta nos comentários, salva o post e segue .adv para conhecer os casos que moldaram o direito brasileiro.

Março de 1994, Aclimação, São Paulo. Duas mães procuram a polícia com uma suspeita terrível: os donos da Escola Base est...
20/06/2026

Março de 1994, Aclimação, São Paulo. Duas mães procuram a polícia com uma suspeita terrível: os donos da Escola Base estariam abusando de crianças de 4 anos.

Não havia prova nenhuma. Mas o delegado divulgou os nomes — e a imprensa fez o resto. "Kombi era motel na escolinha do s**o", estampou um jornal. Em dias, os seis acusados viraram monstros nacionais: a escola foi depredada e saqueada, houve prisão preventiva, ameaças de morte, vidas inteiras desmontadas diante das câmeras.

Meses depois, a verdade: os laudos descartaram qualquer abuso e o inquérito foi ARQUIVADO por absoluta falta de provas. O crime nunca existiu. Ninguém sequer foi denunciado à Justiça. Mas absolvição não vende jornal — a correção saiu miúda, a destruição ficou.

A reparação levou décadas: o Estado de São Paulo e veículos de imprensa foram condenados a indenizar os acusados. Parte deles morreu sem ver a conta paga.

O Caso Escola Base virou aula obrigatória nas faculdades de direito e de jornalismo, e deixou três lições que valem até hoje — inclusive na era do cancelamento:

1. Ninguém é culpado antes da condenação definitiva (CF, art. 5º, LVII).
2. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes (CF, art. 37, §6º).
3. Acusar alguém falsamente é crime: denunciação caluniosa (CP, art. 339).

Antes de compartilhar a próxima "denúncia bombástica", lembre da Escola Base.

Fontes: CF, arts. 5º, LVII e X, e 37, §6º; CP, art. 339; caso Escola Base (São Paulo, 1994). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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"Pra liberar o empréstimo, o senhor precisa fazer o nosso seguro." Se você já ouviu isso na agência, conheceu de perto u...
19/06/2026

"Pra liberar o empréstimo, o senhor precisa fazer o nosso seguro." Se você já ouviu isso na agência, conheceu de perto uma prática abusiva com nome e sobrenome: venda casada.

O CDC é direto (art. 39, I): é proibido condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro. Empréstimo não depende de seguro prestamista, título de capitalização "pra ajudar na aprovação", previdência privada ou pacote de conta. O banco pode OFERECER — impor, jamais.

O STJ já firmou posição em julgamento repetitivo (Tema 972): no financiamento de veículo, é abusivo obrigar o cliente a contratar o seguro com empresa do grupo do próprio banco. Você tem direito de escolher a seguradora — ou de não contratar.

Como se proteger: guarde propostas, contratos e conversas; repare nas datas (produto "casado" assinado no mesmo dia do crédito é forte indício); anote a condição imposta pelo gerente.

E o dinheiro? Comprovada a venda casada, o valor volta — e, para cobranças indevidas posteriores a 2021, o STJ admite devolução em dobro (art. 42 do CDC). Se houve constrangimento, pode haver indenização por dano moral.

Fontes: CDC, arts. 39, I e 42; Tema 972 do STJ (REsp 1.639.320). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 O gerente já te empurrou um seguro? Conta sua história nos comentários, salva esse post e segue .adv para conhecer seus direitos bancários em linguagem clara.

Pagou o mínimo da fatura e viu a dívida explodir? Isso tinha nome: rotativo do cartão — os juros mais altos do mercado, ...
19/06/2026

Pagou o mínimo da fatura e viu a dívida explodir? Isso tinha nome: rotativo do cartão — os juros mais altos do mercado, passando de 400% ao ano. Era a fábrica oficial de bola de neve do Brasil.

Mas desde 2024 existe um freio que quase ninguém conhece: pela Lei 14.690/2023, os juros e encargos do rotativo NÃO PODEM ULTRAPASSAR 100% do valor original da dívida. Traduzindo: se você devia R$ 1.000, a cobrança para em R$ 2.000. O teto trava juros, multa e encargos somados, para dívidas que entraram no rotativo a partir de 03/01/2024.

E tem mais: o rotativo só pode durar 30 dias (Resolução CMN 4.549/2017). Depois disso, o banco é OBRIGADO a te oferecer um parcelamento em condições melhores.

Cobraram acima do dobro? Guarde as faturas, conteste no banco, registre reclamação no Banco Central e, se necessário, peça na Justiça a revisão e a devolução do excesso.

Atenção: o teto é um freio, não um perdão — a dívida continua existindo. Sempre que puder, pague a fatura cheia ou prefira o parcelamento.

Fontes: Lei 14.690/2023, art. 28; Resolução CMN 4.549/2017; CDC. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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Câmera no corredor, câmera no caixa, câmera apontada pra sua mesa o dia inteiro. Até onde a empresa pode ir?A regra é de...
18/06/2026

Câmera no corredor, câmera no caixa, câmera apontada pra sua mesa o dia inteiro. Até onde a empresa pode ir?

A regra é de equilíbrio: o empregador tem poder diretivo (art. 2º da CLT) e pode usar câmeras nos ambientes de trabalho por segurança. Mas esse poder esbarra num limite constitucional: a sua intimidade e vida privada (CF, art. 5º, X).

Na prática: banheiros, vestiários e espaços de descanso são INVIOLÁVEIS. Câmera nesses locais gera dano moral — o TST condena, não importa a justif**ativa de "segurança".

E o computador? E-mail corporativo pode ser monitorado, porque é ferramenta de trabalho fornecida pela empresa. Já o seu e-mail pessoal e o seu WhatsApp pessoal são invioláveis, mesmo que você os acesse no expediente. E as regras de monitoramento devem ser claras e comunicadas.

Revista íntima? Proibida pela CLT (art. 373-A, V) — e a Justiça estende a proteção a todos os trabalhadores. Conferência visual de bolsas só é tolerada se for geral, impessoal e sem constrangimento.

Fecha a conta a LGPD: sua imagem é dado pessoal. A empresa deve informar a finalidade das câmeras e jamais usar as imagens para te expor.

Fontes: CF, art. 5º, X; CLT, arts. 2º e 373-A, V; LGPD (Lei 13.709/2018); jurisprudência do TST. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Já trabalhou num lugar vigiado demais? Conta nos comentários, salva esse post e segue .adv para conhecer seus direitos no trabalho em linguagem clara.

"Os primeiros 90 dias são sem carteira, depois a gente assina." Se você já ouviu isso, te enganaram — e muito.O contrato...
18/06/2026

"Os primeiros 90 dias são sem carteira, depois a gente assina." Se você já ouviu isso, te enganaram — e muito.

O contrato de experiência é um contrato de trabalho completo, com registro na CTPS desde o PRIMEIRO dia. O que ele tem de diferente é só o prazo: dura no máximo 90 dias (art. 445 da CLT) e pode ser prorrogado uma única vez — 45+45, 30+60, como a empresa preferir, desde que a soma não passe de 90.

E se passar? O art. 451 da CLT é direto: estourou o prazo ou prorrogou duas vezes, o contrato vira por prazo indeterminado automaticamente. A partir daí, dispensa exige aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Durante a experiência você tem TODOS os direitos: FGTS e INSS desde o início, férias e 13º proporcionais, mesmo salário da função. Grávida tem estabilidade mesmo nesse período (Súmula 244, III, do TST), e quem sofre acidente de trabalho garante 12 meses de emprego após o retorno (Súmula 378 do TST).

E se a empresa encerrar antes do prazo combinado? Deve metade da remuneração dos dias que faltavam (art. 479 da CLT).

Fontes: CLT, arts. 443, 445, 451, 479 e 480; Súmulas 188, 244 e 378 do TST. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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União estável herda igual a casamento? 💍 Por anos a resposta foi "não" — o companheiro herdava menos. Aí, em 2017, o STF...
17/06/2026

União estável herda igual a casamento? 💍

Por anos a resposta foi "não" — o companheiro herdava menos. Aí, em 2017, o STF virou o jogo (Tema 809) e igualou união estável e casamento na herança. Veja como f**a quando há filhos:

→ Meação não é herança: a meação é a metade que já é sua pelo regime de bens; herança é só o que era de quem faleceu.
→ Com filhos, o companheiro concorre com eles — vira herdeiro ao lado dos descendentes.
→ Se concorre, e quanto, depende do regime de bens.
→ Em alguns regimes você não divide: f**a com a meação e a herança vai aos filhos.
→ Em outros, você divide — e a lei garante a você no mínimo 1/4 da herança.

O detalhe que salva (ou complica) tudo: a união estável precisa estar comprovada. Um contrato ou escritura hoje evita uma briga amanhã.

Vocês moram juntos e nunca formalizaram? Comenta aqui embaixo 👇
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Você pode ser preso por isso? 🚨 Tem coisa que a gente faz no automático — ou acha que é só "vacilo" — que o Código Penal...
17/06/2026

Você pode ser preso por isso? 🚨

Tem coisa que a gente faz no automático — ou acha que é só "vacilo" — que o Código Penal trata como crime, com direito a cadeia. Separei 5 que pegam quase todo mundo de surpresa:

→ Soltar um balão: de 1 a 3 anos de detenção. Sim, aquele balão.
→ Xingar alguém na internet: é injúria — e a pena triplica quando é em rede social.
→ Repassar o n**e de alguém: de 1 a 5 anos. Só encaminhar já basta.
→ Maltratar um cão ou gato: de 2 a 5 anos. Hoje dá mais cadeia que muito furto.
→ A "encoxada" no transporte: importunação sexual, de 1 a 5 anos.

E o pulo do gato: dizer "eu não sabia" não livra ninguém. A lei vale até pra quem nunca a leu.

Qual desses mais te surpreendeu? Comenta aqui embaixo 👇
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Bati o carro no test drive: quem paga? Em regra, responde quem deu causa ao acidente. Se você foi imprudente, pode respo...
16/06/2026

Bati o carro no test drive: quem paga? Em regra, responde quem deu causa ao acidente. Se você foi imprudente, pode responder pelos danos; se a culpa foi de terceiro ou de defeito do veículo, a conta muda.

Muitas concessionárias pedem a assinatura de um termo de responsabilidade — leia antes de dirigir. Ele pode prever sua responsabilidade por danos, mas cláusula que joga todo e qualquer risco no cliente, inclusive sem culpa dele, costuma ser considerada abusiva (CDC). Pergunte sempre sobre o seguro do carro, a franquia e o que ela cobre. E se o acidente decorrer de defeito do veículo, manobra do vendedor ou de terceiro, a responsabilidade não recai sobre você só por estar ao volante.

Fontes: CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 51. Conteúdo informativo.

💬 Você leria o termo antes? Salva o post e segue .adv.

Influencer tem que avisar que é publi? Sim. O art. 36 do CDC exige que a publicidade seja clara e identificável. Indicar...
16/06/2026

Influencer tem que avisar que é publi? Sim. O art. 36 do CDC exige que a publicidade seja clara e identificável. Indicar um produto pago sem avisar que é "publi" é publicidade velada — e isso é proibido.

A regra protege quem assiste: o seguidor tem direito de saber se a recomendação é espontânea ou paga. Não basta esconder a hashtag no meio de outras — a identif**ação tem que ser clara e fácil de ver. Tanto o influenciador quanto a marca podem responder por publicidade enganosa ou velada, e se o produto causar dano, a responsabilidade pode alcançar quem indicou. Anúncio com informação falsa ou que omite dado essencial é enganoso (art. 37) e dá direito a reparação.

Fontes: CDC, arts. 36 e 37. Conteúdo informativo.

💬 Você percebe quando é publi? Salva o post e segue .adv.

Endereço

Avenida Cel. Fernando Ferreira Leite, 1. 520, Sala 314/Jardim Califórnia
Ribeirão Prêto, SP
14026020

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