15/01/2022
Saiba que isso é possível, sim, seja feito pelo empregado ou pelo patrão, e tudo depende na verdade do acordo entre as partes. Isso porque a rescisão do contrato de trabalho apenas se efetiva após o fim do período de aviso prévio.
O art. 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o seguinte:.
“Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração..
Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado”.
A explicação é bem simples: se você trabalha a empresa X, por exemplo, e em determinado momento decide pedir demissão, terá que pedir o aviso prévio. Contudo, se algum tempo depois decidir mudar de ideia e volta atrás formalmente, comunicando isso ao empregador, este pode ou não aceitar o seu pedido. O que é importante ressaltar é que a parte que pediu o aviso prévio pode, sim, mudar de ideia, mas para isso se efetivar, depende do acordo que patrão e empregado formarem.
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