24/05/2020
Requerimento de medida protetiva.
A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha.
Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. As violências estão previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha, sendo elas, o abalo à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.
O pedido de medida protetiva pode ser feito pela mulher diretamente na delegacia, contudo, também pode ser solicitado diretamente por advogado, de modo mais discreto, caso a vítima necessite de maior privacidade. Após o pedido de proteção, o judiciário tem um prazo de 48 horas para atender a notificação.
Na dúvida procure um especialista que poderá prestar auxílio.