Liotti e Carvalho Advogados

Liotti e Carvalho Advogados A Liotti & Carvalho Advogados é um escritório de advocacia completo com foco no Direito Médico e

Nesse final de semana fizemos a auditoria do Miss Universo São Paulo! Foi um evento lindo, com mulheres incríveis e cuid...
05/10/2021

Nesse final de semana fizemos a auditoria do Miss Universo São Paulo! Foi um evento lindo, com mulheres incríveis e cuidamos de cada detalhe pra que o esforço e trabalho de cada uma delas fosse avaliado de forma justa e igualitária! Estavam todas deslumbrantes,mas .dlopes mereceu a coroa! Agradecemos a todos os presentes e em especial ao e a que fizeram desse evento algo inesquecível, mas que vão ter post especial haha! Parabéns mais uma vez .dlopes e sucesso! Rumo ao Miss Universo Brasil!

Tem momentos que a vida nos pede descanso! Mas nem aqui paramos de trabalhar! Entre ontem e hoje já elaboramos uma Ação ...
04/06/2021

Tem momentos que a vida nos pede descanso! Mas nem aqui paramos de trabalhar! Entre ontem e hoje já elaboramos uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Tributário e atendemos alguns clientes! O mais importante é aproveitar cada momento e conseguir ao mesmo tempo nunca deixar os clientes sem assistência! Bom dia ☺️





Hoje o dia está em festa!! É aniversário da Dra. Laís, sócia do escritório! Parabéns pelo seu dia, te desejamos o melhor...
01/06/2021

Hoje o dia está em festa!! É aniversário da Dra. Laís, sócia do escritório! Parabéns pelo seu dia, te desejamos o melhor desse mundo! A Dra. Laís é a responsável pelas teses, pelas saídas processuais mais inusitadas e por ganhar muitos processos do escritório! Dra só temos que agradecer por todo seu empenho e dedicação e temos muito orgulho em ter você como Sócia Fundadora deste escritório! Feliz aniversário 🎉🎈🥳

O exame demissional é obrigatório. Se o funcionário se nega a fazê-lo, o empregador deve registrar esse fato, para se re...
27/02/2021

O exame demissional é obrigatório.

Se o funcionário se nega a fazê-lo, o empregador deve registrar esse fato, para se resguardar de problemas futuros.

Pode ser feita uma declaração de que o funcionário se negou a ser examinado, e ele deverá assiná-lo.

Se o funcionário não quiser nem mesmo assinar, o empregador deve registrar essa recusa e colher a assinatura de duas testemunhas.











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Segundo a lei, a empregada que estiver gestante tem direito a estabilidade (ou seja, não pode ser demitida) desde o mome...
26/02/2021

Segundo a lei, a empregada que estiver gestante tem direito a estabilidade (ou seja, não pode ser demitida) desde o momento da concepção (dia que comprovadamente engravidou) até cinco meses após o parto.

Isso significa que, mesmo se a empregada não souber que está grávida e for demitida nesse período, tem o direito ao reestabelecimento do vínculo de emprego (ser recontratada) ou, ainda, receber uma indenização por todo o período de estabilidade.

O direito de estabilidade acontece inclusive se a empregada engravidar durante o aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.

A estabilidade da gestante se estende também para as adotantes. Nesse caso, a empregada possui a estabilidade a partir do momento em que conseguir a guarda provisória da criança para fins de adoção.











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A Reforma Trabalhista unificou o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Antes dela, o prazo dependia da forma como...
25/02/2021

A Reforma Trabalhista unificou o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Antes dela, o prazo dependia da forma como o funcionário iria cumprir o seu aviso prévio (ou seja, se o período seria trabalhado ou indenizado).
Porém, hoje a lei determina que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em até dez dias a partir do término do contrato.

O não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal implica em pagamento de uma multa ao ex-funcionário, no valor equivalente ao seu salário.










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O empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja isso tenha sido combinado no momento de sua...
24/02/2021

O empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja isso tenha sido combinado no momento de sua contratação. Isso porque deve estar escrito no contrato de trabalho do trabalhador, ou em sua Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de trabalho que a função exercida pelo empregado permite a realização das horas extras.


Alguns pontos importantes:
▶ O trabalhador só pode fazer duas horas extras por dia;
▶Se o trabalhador se negar a cumprir as horas sem apresentar uma justificativa plausível, o patrão pode lhe aplicar uma advertência.










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Advogar é uma arte!Identificamos o direito do cliente, sofremos junto com ele pelas injustiças enfrentadas, perdemos o s...
23/02/2021

Advogar é uma arte!

Identificamos o direito do cliente, sofremos junto com ele pelas injustiças enfrentadas, perdemos o sono, a fome, ficamos ansiosas com o desfecho do processo e lutamos incansavelmente para que seja cumprida a lei!

Não é fácil, mas nunca vamos parar, afinal amamos advogar!

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Há situações em que a depressão tem como causa ou concausa o próprio trabalho, seja em razão do exercício da função prop...
22/02/2021

Há situações em que a depressão tem como causa ou concausa o próprio trabalho, seja em razão do exercício da função propriamente dito ou pelo clima organizacional da empresa. Nesses casos, a depressão pode ser reconhecida como uma espécie de acidente de trabalho.


Nessa hipótese, o funcionário que solicitou o seu afastamento pela doença, não pode ser demitido no período mínimo de doze meses, pois a lei lhe garante essa estabilidade.











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O artigo 29 da CLT determina que o registro do empregado aconteça no máximo em 48 horas depois que o funcionário começa ...
11/02/2021

O artigo 29 da CLT determina que o registro do empregado aconteça no máximo em 48 horas depois que o funcionário começa a trabalhar.
Ainda sobre o Art. 29, o empregador, em relação aos trabalhadores que contratou, terá o prazo de 5 (cinco) dias para anotar na CTPS:
➡ A data de admissão;
➡A remuneração;
➡As condições especiais de trabalho;

A retenção indevida da carteira de trabalho pelo empregador configura conduta ilícita e pode causar o pagamento de indenização por danos morais ao funcionário.










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Contratar uma equipe para a prestação de consultoria jurídica é ter alguém para prestar apoio e esclarecer questões liga...
10/02/2021

Contratar uma equipe para a prestação de consultoria jurídica é ter alguém para prestar apoio e esclarecer questões ligadas ao Direito, podendo, assim, fornecer informações a auxiliar na tomada de importantes decisões. São áreas da consultoria:


➡ Assessoria completa na elaboração, análise e revisão de contratos: seja na aquisição de bens móveis ou imóveis, produtos ou insumos – qualquer transação comercial ou contrato realizado precisa da análise jurídica preventiva, que visa minimizar os riscos do negócio;

➡ Assessoria completa na vida pessoal do empresário: a saúde na vida financeira do empresário é fundamental para o bom funcionamento do negócio. Qualquer demanda contenciosa (judicial), seja ela na reestruturação de crédito (renegociação de dívidas) até sua linha sucessória, deve contar com o auxílio de um advogado para solução conjunta de conflitos;

➡ Assessoria completa trabalhista: é sabido que a justiça do trabalho é aquela que mais pode causar prejuízo ao empresário, quando não tratada com a devida atenção. O seguimento a risca das leis trabalhistas, tal qual a análise de contratos de trabalho, suporte na contratação de novos funcionários e orientação dos colaboradores são ferramentas indispensáveis para evitar ações trabalhistas. Assim, ela é fundamental para prevenir e corrigir os riscos;

➡ Eficácia nos negócios: aliado a todas as demais providências, a assessoria busca maximizar os lucros. O empresário voltado ao comércio, principalmente, sabe o quanto pode ser dificultoso realizar uma cobrança, por exemplo (seja porque abala a relação empresário x cliente, seja porque o empresário não conhece a técnica adequada para realiza-la) – por isso é tão importante terceirizar aquele que cobra. Delegada essa tarefa para um advogado, é possível trabalhar com foco na conciliação, de modo a reduzir o tempo de espera no recebimento de haveres.







Independente do seu nicho de atuação, o empresário precisa ter conhecimento de algumas técnicas que são fundamentais par...
09/02/2021

Independente do seu nicho de atuação, o empresário precisa ter conhecimento de algumas técnicas que são fundamentais para o crescimento e organização de seu negócio. Para isso, selecionamos algumas dicas:
🔴 Conheça o seu nicho e a sua concorrência. Para se destacar, você precisa conhecer de perto as tendências do mercado. Afinal, quem é você e o que você oferece de diferencial para os seus clientes? Busque sempre estudar sobre o seu público-alvo, pois assim você conseguirá adaptar o seu produto para que se encaixe perfeitamente nas necessidades do seu consumidor.
🔴 Feito isso, conheça os custos do seu negócio. Você precisa ter o controle exato de todas as suas finanças, para que possa cortar gastos desnecessários e investir naquilo que realmente é essencial para a empresa.
🔴 A próxima dica (e talvez a mais importante de todas), é que você saiba separar o seu financeiro pessoal do financeiro do seu negócio. É preciso realizar um estudo minucioso para estipular sua possibilidade de retirada de lucros, pró-labore, e, ainda, definir salários de possíveis funcionários.
🔴 Se você conseguiu elaborar o planejamento até este ponto, agora pode estabelecer uma precificação eficiente. Ou seja: quanto vale o seu produto, considerando o seu custo e o seu investimento no negócio.
🔴Por fim, conte com uma equipe especializada. Otimizar o seu tempo para investimento pessoal é precioso (e pode fazer a diferença no seu ramo). Defina horários, frequente cursos e palestras, porém, tenha em mente que: delegar tarefas a alguém que entende da área e pode direcioná-lo é sinônimo de sucesso.










Endereço

Avenida Nove De Julho, 76, Sala 01
Ribeirão Prêto, SP
14025000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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