Lins Ferraz Escritório de Advocacia Criminal, profissionais com vasta experiência na área.

O Tribunal do Júri ocupa posição singular no sistema constitucional brasileiro.A dinâmica do plenário comporta firmeza a...
20/03/2026

O Tribunal do Júri ocupa posição singular no sistema constitucional brasileiro.

A dinâmica do plenário comporta firmeza argumentativa e confronto de teses. Contudo, a liberdade de sustentação não autoriza a transposição de limites institucionais.

Quando o debate se desloca do exame das provas para ataques à atuação defensiva, fragiliza-se a paridade de armas e compromete-se a formação livre e imparcial da convicção dos jurados.

A soberania do veredicto não legitima decisões formadas sob influência de práticas que afetem a plenitude de defesa ou distorçam o campo argumentativo.

O respeito às garantias fundamentais não enfraquece o Tribunal do Júri — ao contrário, é o que lhe confere legitimidade democrática.

A Lei de Improbidade Administrativa sempre ocupou um espaço sensível no sistema jurídico brasileiro. Ela foi concebida c...
10/03/2026

A Lei de Improbidade Administrativa sempre ocupou um espaço sensível no sistema jurídico brasileiro. Ela foi concebida como resposta severa a condutas desonestas no trato da coisa pública — com sanções que ultrapassam o plano patrimonial e alcançam direitos fundamentais, como a suspensão de direitos políticos.

Durante anos, o debate girou em torno de sua verdadeira natureza: estaríamos diante de um instrumento essencialmente administrativo ou de um mecanismo com nítido viés punitivo, próximo à lógica penal?

A reforma promovida pela Lei 14.230/21 buscou encerrar essa discussão ao afirmar expressamente o caráter administrativo-sancionador do sistema de improbidade. Ao mesmo tempo, reforçou a aplicação dos princípios próprios do direito administrativo sancionador, aproximando-o de um modelo mais técnico e menos expansivo.

Ainda assim, permanece um ponto central: qualquer regime jurídico que imponha restrições relevantes a direitos fundamentais deve ser aplicado com cautela, tipicidade estrita e respeito ao devido processo.

O combate à desonestidade na gestão pública é indispensável. Mas sua legitimidade depende da coerência entre rigor sancionatório e garantias constitucionais.

A circulação de imagens manipuladas, deepfakes e conteúdos ofensivos evidencia dois desafios estruturais. O primeiro é a...
06/03/2026

A circulação de imagens manipuladas, deepfakes e conteúdos ofensivos evidencia dois desafios estruturais. O primeiro é a velocidade da propagação. O segundo — muitas vezes decisivo — é a volatilidade das provas digitais. Sem preservação adequada do conteúdo, inviabiliza-se não ap***s a responsabilização dos autores, mas também a própria tutela reparatória das vítimas.

No Brasil, o regime jurídico não é omisso. O Marco Civil da Internet, à luz da interpretação consolidada pelo STF, impõe deveres concretos às plataformas quando há violação evidente de direitos fundamentais. A inércia diante de conteúdo manifestamente ilícito pode gerar responsabilidade civil, especialmente em hipóteses que envolvem grupos vulneráveis.

Além disso, a LGPD reforça o dever de diligência no tratamento de dados pessoais, submetendo as empresas a um regime sancionatório rigoroso em caso de descumprimento. A atuação coordenada de órgãos como ANPD, MPF e Senacon demonstra que o ambiente digital não está fora do alcance do controle jurídico.

Nesse cenário, a preservação técnica da prova digital — inclusive por meio de instrumentos dotados de fé pública — deixa de ser estratégia acessória e passa a ser elemento estruturante da tutela de direitos.

No ambiente digital, a proteção de direitos não pode ser posterior ao dano — precisa ser parte do próprio desenho institucional das plataformas.

As transformações digitais, a expansão da inteligência artificial, os novos modelos de governança e a internacionalizaçã...
04/03/2026

As transformações digitais, a expansão da inteligência artificial, os novos modelos de governança e a internacionalização dos conflitos impõem desafios que ultrapassam fronteiras. Hoje, discutir jurisdição é discutir soberania. Falar em segurança jurídica é falar em estabilidade institucional, previsibilidade decisória e responsabilidade no exercício do poder.

Em democracias maduras, o controle judicial deve conviver com a autonomia técnica da Administração; o combate à corrupção deve caminhar ao lado das garantias fundamentais; a inovação tecnológica precisa dialogar com a proteção de direitos. Nenhum desses vetores pode se sobrepor de forma absoluta aos demais.

O Direito não pode ser refém da instabilidade política nem das urgências momentâneas. Sua função é estruturar limites, organizar poderes e assegurar que a força das instituições esteja sempre subordinada à legalidade.

O chamado “Direito Penal de emergência” nasce exatamente nesse cenário. Sob forte pressão midiática, multiplicam-se prop...
27/02/2026

O chamado “Direito Penal de emergência” nasce exatamente nesse cenário. Sob forte pressão midiática, multiplicam-se propostas de aumento de p***s, criação de novos tipos penais e ampliação de rótulos como “crime hediondo”. A mensagem é simples: endurecer para demonstrar controle.

Mas o Direito Penal não foi concebido para funcionar como instrumento de apaziguamento emocional. Ele é um mecanismo extremo de intervenção estatal.

A experiência demonstra que o endurecimento isolado raramente enfrenta as causas estruturais dos problemas. Sem políticas de prevenção, fiscalização eficiente e investimento em inteligência, o aumento de p***s tende a operar mais no plano retórico do que no plano prático.

O Direito Penal deve ser instrumento de racionalidade institucional.

O feminicídio raramente surge como fato isolado. Ele costuma ser o ponto final de um percurso marcado por sinais sucessi...
23/02/2026

O feminicídio raramente surge como fato isolado. Ele costuma ser o ponto final de um percurso marcado por sinais sucessivos: descumprimentos “pontuais”, perseguições insistentes, tentativas de controle, litígios reiterados.

A recente tipificação penal do descumprimento de medidas protetivas reforça a centralidade do tema e dialoga com dados alarmantes: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 aponta que, em 2024, ao menos quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia no Brasil. Ainda assim, o Direito Penal, por si só, não administra risco. Ele reage.

A prevenção exige gestão contínua, articulação institucional e acompanhamento real da escalada da violência. Sem monitoramento e responsabilidade ativa, o sistema corre o risco de formalizar proteção enquanto mantém a vulnerabilidade intacta.

A advocacia criminal existe para garantir que a legalidade não seja relativizada pela comoção, pela pressão externa ou p...
26/01/2026

A advocacia criminal existe para garantir que a legalidade não seja relativizada pela comoção, pela pressão externa ou pela conveniência institucional.

Cada decisão tomada ao longo do caminho — do inquérito às instâncias superiores — carrega consequências jurídicas reais. Por isso, a defesa penal deve ser conduzida com critério, consciência e responsabilidade.

Defender, no Direito Penal, é sustentar direitos mesmo nos cenários mais adversos — não por complacência, mas por compromisso com a legalidade, com a Constituição e com o próprio sentido de justiça.

Antes mesmo de atuar diretamente em um processo, quem escolhe o Direito deve ter consciência de que sua atuação jurídica...
14/01/2026

Antes mesmo de atuar diretamente em um processo, quem escolhe o Direito deve ter consciência de que sua atuação jurídica depende do modo de estudar, da responsabilidade pelas consequências de cada decisão e do respeito à função que o Direito exerce na vida das pessoas.

A técnica é indispensável, mas não se sustenta sozinha. O preparo intelectual, a ética profissional e a consciência do impacto social da advocacia são elementos que transformam uma carreira em um legado.

O exercício do Direito nunca foi simples. Convivemos com imperfeições do sistema, com decisões difíceis e com contextos ...
31/12/2025

O exercício do Direito nunca foi simples. Convivemos com imperfeições do sistema, com decisões difíceis e com contextos que nos testam. Ainda assim, há algo que permanece: a escolha diária de não abdicar do justo.

Que 2026 seja construído por pessoas que, mesmo diante das falhas humanas e institucionais, sigam comprometidas com a justiça.

Acredite: enquanto houver quem lute pelo que é justo, a esperança no Direito permanece.

Uma prática responsável pressupõe domínio técnico, análise criteriosa e acompanhamento atento desde os primeiros atos. C...
29/12/2025

Uma prática responsável pressupõe domínio técnico, análise criteriosa e acompanhamento atento desde os primeiros atos. Cada caso demanda compreensão de suas particularidades, estratégia adequada e condução compatível com o que está em jogo.

É esse compromisso com o rigor técnico, a experiência prática e a atenção individual que orienta o trabalho desenvolvido pelo Lins Ferraz.

Com presença integrada em diferentes frentes do Direito, o escritório oferece uma atuação jurídica estruturada, fundada em estudo constante e sólida vivência profissional.

Que este tempo de pausa nos permita renovar o olhar, fortalecer os vínculos e cultivar a união. Que a paz esteja present...
24/12/2025

Que este tempo de pausa nos permita renovar o olhar, fortalecer os vínculos e cultivar a união. Que a paz esteja presente nos lares e que o próximo ano se construa com mais respeito, consciência e humanidade.

Na advocacia criminal, lidar com a culpa não reduz a importância da defesa — ao contrário, a amplia.É justamente quando ...
23/12/2025

Na advocacia criminal, lidar com a culpa não reduz a importância da defesa — ao contrário, a amplia.
É justamente quando o erro é reconhecido que o sistema de justiça revela sua verdadeira maturidade: a capacidade de impor uma resposta proporcional, humana e juridicamente fundamentada.

O advogado não atua para negar fatos, mas para impedir que a responsabilização ultrapasse os limites do devido processo legal.
A Constituição assegura a todos — inclusive aos culpados — a dignidade humana, o contraditório, a ampla defesa e a proibição de p***s cruéis ou desproporcionais.

O trabalho da defesa, nesse contexto, não é moralizar o erro, mas garantir que o Estado cumpra sua função sem abusos, atalhos ou arbitrariedades.
A culpa não autoriza excessos.
O crime não suspende direitos.
O processo não se transforma em instrumento de punição adicional.

O que resta ao advogado criminalista?
Resta preservar o que sustenta o Estado Democrático de Direito: a convicção de que ninguém perde, por completo, sua condição de sujeito de direitos — mesmo quando responde por seus atos.

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