Oliveira Advocacia

Oliveira Advocacia Advocacia e consultoria jurídica. Dr. Rafael Fernando de Oliveira
Advogado - OAB/SP 507.215

Prazo de entrega: 17/03 a 30/05.
17/03/2025

Prazo de entrega: 17/03 a 30/05.

08/03/2025

Prazo: 17/03/2025 a 31/05/2025.
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Advocacia e consultoria jurídica.
Dr. Rafael Fernando de Oliveira
Advogado - OAB/SP 507.215

Estamos atendendo normal no feriado de Carnaval! Procure sempre um advogado de sua confiança.Agende já sua consulta 👉🏻 w...
04/03/2025

Estamos atendendo normal no feriado de Carnaval!

Procure sempre um advogado de sua confiança.

Agende já sua consulta 👉🏻 wa.me/5516997961126

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24/02/2025

Você sabia?
As primeiras pessoas a entregarem a declaração do imposto de renda, são as primeiras a receberem a restituição. Não deixa para última hora! 👉🏻 (16) 99796-1126

“Você sabia que o direito previdenciário é essencial para garantir a sua segurança no futuro? Seja para aposentadoria, p...
23/01/2025

“Você sabia que o direito previdenciário é essencial para garantir a sua segurança no futuro? Seja para aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade, a previdência social oferece proteções que fazem toda a diferença na vida das pessoas.

Com conhecimento e dedicação, estamos aqui para te ajudar a entender seus direitos e buscar as melhores soluções para garantir o que é seu por direito. 🏛️💼

O Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, que foi assegurado pela Lei ...
15/02/2024

O Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, que foi assegurado pela Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo, assim, o acesso de idosos e pessoas com deficiência à condições mínimas de uma vida com dignidade humana.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO:

I - IDOSO (65 anos de idade ou mais)

• Não ser beneficiário de nenhum outro benefício previdenciário.
• Renda Familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente (R$275,00)

II - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (qualquer idade)

• Renda Familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente. (R$275,00)
• Comprovação da deficiência por meio laudos, exames e perícias médicas.

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO:

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou a Lei n° 13.982, de 02 de abril de 2020, instituindo assim a concessão do Auxílio Emergencial às famílias que se enquadrassem nos requisitos estabelecidos na menciona lei. Acontece que muitos não sabem que a lei acima mencionada, alterou parcialmente a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que criou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que, além de trazer mais segurança aos hipossuficientes incapazes de exercer atividade laboral, criou o Benefício da Prestação Continuada (BPC), ao qual garantiu direito a idosos acima de 65 (sessenta e cinco anos) e deficientes (qualquer idade) a receberem do Estado Brasileiro o valor de um salário mensal. Uma das principais mudanças, é que em razão do estado de calamidade pública devido à pandemia, o Art. 20-A, permite que a renda per capita seja ampliada para até ½ salário mínimo, isto é, R$550,00. Ressalto que o benefício Assistencial não gera direito a receber décimo terceiro salário, tão pouco direito sucessório a possíveis dependentes.

Há tempo mínimo de contribuição, mas, em regra, é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador ti...
09/02/2024

Há tempo mínimo de contribuição, mas, em regra, é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção para aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
A pensão, ainda poderá ser concedida por morte presumida mediante ausência do segurado, desde que declarada por autoridade judiciária e também em casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre.
OBS: Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, a cada seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Todos aqueles que eram dependentes do segurado falecido, tais como: Cônjuge ou companheiro de união estável; Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial. Havendo mais de um pensionista, a pensão poderá ser rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar, será revertida em favor dos demais dependentes.

QUANDO O BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?

A cota individual do benefício deixará de ser paga pela morte do pensionista, para o filho ou irmão que se emancipar, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido, ou ainda, ao completar 25 anos, se ainda estiver cursando ensino superior, mesmo que já tenha colado grau em outra graduação.

Advocacia e Consultoria Jurídica.
09/02/2024

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