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Provavelmente você já ouviu alguém dizer que tem direito a receber vários benefícios, dentre eles o abono salarial do PI...
06/06/2022

Provavelmente você já ouviu alguém dizer que tem direito a receber vários benefícios, dentre eles o abono salarial do PIS/Pasep e o saque aniversário do FGTS. Mas, afinal, o que é isso?

👉 PIS/Pasep: é um benefício fornecido anualmente com o valor de um salário mínimo para os trabalhadores que:

- Estão inscritos no Pis/Pasep e tem carteira de trabalho há pelo menos 5 anos;
- Recebem em média até dois salários mínimos por mês no ano-base;
- Trabalharam ao menos 30 dias no ano-base.

Ex: João, recebeu este ano o abono referente à atividade exercida com carteira assinada em 2020. Já Joana, que trabalhou em 2021 terá o direito de sacar em 2023.

👉 Saque-aniversário: anualmente o trabalhador pode fazer a retirada de uma parte dos fundos do FGTS. O período para essa operação começa a partir do 1º dia útil do mês do aniversário do trabalhador até o último dia útil do mês subsequente.

Ficou interessado em solicitar esses benefícios? Mande uma mensagem que vamos ajudá-lo. Link na Bio.

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Acredita-se que a depressão afeta mais de 300 milhões de pessoas no mundo de acordo com a Organização Mundial da Saúde (...
01/06/2022

Acredita-se que a depressão afeta mais de 300 milhões de pessoas no mundo de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). E muitas delas, além de sofrer com os sintomas, precisam também, se preocupar em como vão pagar as contas. 💸

Dessa forma, é importante saber que o trabalhador tem sim o direito ao afastamento, contudo é necessário apresentar o atestado médico solicitando o afastamento e caso o período seja maior que 15 dias, sendo eles corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias, poderá solicitar ao INSS uma perícia médica.

📍Nesse dia, é importante levar todos os exames, laudos, atestados, receitas de medicamentos entre outros documentos que comprovem a condição de saúde e a necessidade de afastamento.

A solicitação e o acompanhamento do pedido podem ser feitas pelo trabalhador no site ou aplicativo Meu INSS.

Continue acompanhando os nossos conteúdos e saiba mais sobre seus direitos!

A reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, e com isso os requisitos mínimos se tornaram mais rigoroso...
13/03/2021

A reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, e com isso os requisitos mínimos se tornaram mais rigorosos: Para mulheres 62 anos de idade e para homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição.

Quem está mais perto de se aposentar, pode entrar em uma das diversas regras de transição. Mas fique atento, três delas têm critérios que mudam ano a ano.

As alterações válidas para 2021 são:

✅A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens.

✅Sistema de pontos: Em 2021, a pontuação aumenta para 88 e 98, respectivamente.

✅Aposentadoria por idade: a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021.

Quem já tinha cumprido os requisitos em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os do ano passado.

Veja os critérios de transição que não mudam neste ano:

✅ Pedágio de 50%

Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

✅Pedágio de 100%

Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idos...
09/02/2021

O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idoso e ao deficiente, que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Os beneficiários recebem mensalmente o valor de um salário mínimo.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Endereço

Rua João Penteado 1960
Ribeirão Prêto, SP
14025010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5516992418392

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