Vanessa Nucci - Especialista em Direito Médico e Odontológico

Vanessa Nucci - Especialista em Direito Médico e Odontológico Atuação na prevenção, estratégia e defesa para médicos/dentistas

O médico que recebe a  carta de sindicância do CRM pode fazer sua própria defesa, mas cuidado!Doutor, ao você realizar s...
01/06/2023

O médico que recebe a carta de sindicância do CRM pode fazer sua própria defesa, mas cuidado!
Doutor, ao você realizar sua auto defesa, provavelmente estará com seu emocional abalado, podendo prejudicar sua resposta e ser instaurado um processo ético profissional.

Procure um advogado especialista para que seja realizada uma análise jurídica, traçando a estratégica necessária de acordo com o Código de Ética Médica, o Código de Processo Ético-profissional e outras normas do CFM.

Assim que receber esta notificação procure um advogado especializado para lhe auxiliar, atenção que existe PRAZO para esta resposta.

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É comum utilizarmos a expressão "letra de médico" para fazer referência à má caligrafia, mas você sabia que a letra ileg...
31/05/2023

É comum utilizarmos a expressão "letra de médico" para fazer referência à má caligrafia, mas você sabia que a letra ilegível em um receituário pode causar graves consequências ao médico? O Código de Ética Médica em vigor, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma ilegível”, podendo o médico sofrer processo em virtude do mau preenchimento.

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Os meios legais de prova são definidos em lei, são os meios de prova típicos. O Código de Processo Civil enumera como me...
26/05/2023

Os meios legais de prova são definidos em lei, são os meios de prova típicos. O Código de Processo Civil enumera como meios de prova o depoimento pessoal, a exibição de documentos ou coisa, a prova documental, a confissão , a prova testemunhal , a inspeção judicial e a prova pericial.

Meios de prova moralmente legítimos, são aqueles que não estão previstos na lei, podem ser utilizados no processo por não violarem a moral e os bons costumes

O ordenamento jurídico brasileiro prevê a utilização dos meios juridicamente idôneos, ou seja, dos meios legais de prova e dos meios moralmente legítimos.

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Mesmo que ocorra a autorização expressa do paciente, o CRM não permite!Na dúvida, procure um advogado especialista para ...
24/05/2023

Mesmo que ocorra a autorização expressa do paciente, o CRM não permite!

Na dúvida, procure um advogado especialista para orientação quanto a utilização das redes sociais.
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A capacitação do paciente, principalmente com o advento da bioética, reduziu o espaço em que o profissional médico atuav...
22/05/2023

A capacitação do paciente, principalmente com o advento da bioética, reduziu o espaço em que o profissional médico atuava amplamente. Se esse profissional antes dava ordens e impunha decisões, na nova configuração ele é contestado e até desafiado em suas conclusões e indicações terapêuticas.

Em certa medida, esse quadro pode explicar o aumento da judicialização da relação médico-paciente e o crescimento da estatística relativa a processos contra médicos.

O acolhimento deste paciente é fundamental para evitar desgastes futuros que provavelmente serão resolvidos pelo Poder Judiciário.

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a obrigação de um hospital indenizar uma ...
19/05/2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a obrigação de um hospital indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, em razão de feridas que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada.

O hospital foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação indenizatória ajuizada pela paciente. No STJ, o colegiado considerou que o valores arbitrados pelas instâncias ordinárias não foram exorbitantes ou desproporcionais aos danos suportados pela paciente.

Sobre a ausência de responsabilidade alegada pela instituição hospitalar, Raul Araújo observou que o TJ-RJ, após analisar as provas — incluindo um laudo pericial —, reconheceu a falha na prestação do serviço, uma vez que as lesões foram causadas pela falta de movimentação da paciente no leito e de medidas preventivas. De acordo com o ministro, a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável no recurso especial.

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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2022, 10h48

Por verificar a presença do nexo causal, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sen...
17/05/2023

Por verificar a presença do nexo causal, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar uma clínica de estética por falhas na aplicação de botox e preenchimento de olheiras, que causaram lesões em uma paciente.Assim, levando em consideração a repercussão do dano na vida da autora e a possibilidade econômica da ré, o relator fixou a indenização por danos morais e estéticos em R$ 20 mil, além de condenar a clínica ao ressarcimento do valor pago pela paciente no procedimento estético. A decisão foi unânime.
Processo 1029339-17.2019.8.26.0100.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2023, 7h51.

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De acordo com o Decreto Lei 4.113/1942 autoriza a divulgação de consulta, porém, a Resolução do Conselho Federal de Medi...
15/05/2023

De acordo com o Decreto Lei 4.113/1942 autoriza a divulgação de consulta, porém, a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1974/2011 veda a divulgação de preços e procedimentos, forma de pagamentos e descontos, não havendo expressamente proibição quanto a divulgação doe preço de consulta.

Portanto, diante desta divergência, com intuito de evitar processo ético profissional o ideal é não divulgar os preços.

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Casa de saúde e o município de Belford Roxo/RJ deverão indenizar em R$ 450 mil uma família vítima de grave falha técnica...
08/05/2023

Casa de saúde e o município de Belford Roxo/RJ deverão indenizar em R$ 450 mil uma família vítima de grave falha técnica no parto do filho que, em decorrência disto, nasceu com encefalopatia crônica, apresentando quadro de reiteradas crises epiléticas, vivendo em cadeira de rodas sem também conseguir se comunicar. A decisão é da juíza de Direito Amalia Regina Pinto, da 1ª vara Cível de Belford Roxo/RJ.

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Fonte: Migalhas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um Conselho Regional de Medicina (CRM) que bus...
05/05/2023

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um Conselho Regional de Medicina (CRM) que buscava afastar a sua responsabilização solidária pelo pagamento da indenização obtida judicialmente por uma mulher que, na adolescência, sofreu abuso sexual cometido por um médico.

Na decisão, o colegiado levou em consideração que o acórdão do tribunal de segundo grau reconheceu a negligência do conselho no acompanhamento do corpo profissional, pois o médico "padecia de moléstias psíquicas gravíssimas" desde a juventude e "não poderia jamais exercer a medicina", havendo, inclusive, suspeitas de comportamento indevido anteriores ao caso da adolescente.

Segundo a mulher, o abuso ocorreu durante consulta motivada por dor de garganta. Após o crime, ela iniciou tratamento psicológico para lidar com os traumas.

Em primeira instância, o município para o qual o médico trabalhava e o CRM foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 120 mil pelos danos morais e uma indenização por danos materiais em valor a ser apurado. Apesar de manter a condenação de ambos, em segundo grau, o tribunal alterou a divisão proporcional da responsabilidade pela indenização, fixando-a em dois terços para o município – o qual estaria, segundo a corte, mais próximo dos fatos e da conduta do médico transgressor – e um terço para o conselho.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo.

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Fonte: STJ

Um hospital foi condenado a pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que teve parte dos membros super...
04/05/2023

Um hospital foi condenado a pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que teve parte dos membros superiores e inferiores amputados por negligência no atendimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Lincoln Antonio Andrade de Moura. O valor da reparação foi fixado em R$ 1,5 milhão, além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.´
Da decisão, ainda cabe recurso.

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Fonte: TJSP

O prontuário é do paciente, o médico e a instituição tem o direito de guarda.Gostou do nosso conteúdo? Deixe o seu comen...
03/05/2023

O prontuário é do paciente, o médico e a instituição tem o direito de guarda.

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