21/12/2021
DISCUSSÕES SOBRE O TRATADO DE DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS
Desde a elaboração e vigência dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, houve a necessidade de se repensar o modelo não vinculante de obrigações para organizações empresariais. Em 2013, portanto, houve uma declaração chamada de Call for an international legally binding instrument on human rights, transnational corporations and other business enterprises. (Solicitação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre direitos humanos, corporações transnacionais e outras empresas comerciais).
No dia 26 de julho de 2014, durante a 26ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, foi então aprovada a Resolução 26/9. Foi a partir desta resolução que se iniciaram as discussões no Conselho para conceber um instrumento de Direitos Humanos e Empresas e endereçar obrigações a organizações empresariais. A partir de 2014 foi criado o Grupo Intergovernamental de Trabalho (GIT) para a elaboração de um instrumento internacional vinculante, ou seja, um instrumento que tornasse obrigatória a responsabilização de empresas transnacionais por violações de Direitos Humanos.
Em 17 de agosto de 2021, as Nações Unidas publicaram a 3ª versão revisada do rascunho de tratado sobre empresas transnacionais e outros negócios (ou Tratado de Direitos Humanos e Empresas), que apontam avanços e retrocessos no desenvolvimento normativo. Nos próximos posts iremos tratar sobre alguns pontos que têm sido discutidos na elaboração desse instrumento internacional. Acompanhe as discussões.