Assis Cunha Advogados Associados

Assis Cunha Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Assis Cunha Advogados Associados, Advogado de Direito do Trabalho, Rua Alice Além Saadi, 855, sala 807, Ribeirão Prêto.

Rede social indenizará usuário vítima de invasão hackerAto de terceiro não libera requerida da responsabilidade civil.  ...
26/08/2022

Rede social indenizará usuário vítima de invasão hacker

Ato de terceiro não libera requerida da responsabilidade civil.



Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou rede social a indenizar usuário que teve duas contas invadidas por hackers, bem como a restabelecer os perfis (sob pena de multa diária por atraso). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

De acordo com turma julgadora, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. “É justamente o caso dos autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa.

“Com relação à alegação de fato de terceiro (hacker), essa não isenta o réu de responsabilidade pela reparação dos danos, eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade. Ademais, se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, isto é, a culpa exclusiva de terceiro”, frisou o relator. O magistrado também considerou o prejuízo financeiro do autor, uma vez que a rede social é utilizada como instrumento de trabalho e meio para contatos profissionais do usuário.

Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto, Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles.



Apelação nº 1024894-07.2020.8.26.0007

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=85423

TJSP - Empresa de aplicativo de mensagens indenizará por clonagem de celularA 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal ...
11/08/2022

TJSP - Empresa de aplicativo de mensagens indenizará por clonagem de celularA 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa dona de aplicativo de mensagens a indenizar por danos morais usuário que teve o celular clonado por estelionatários que enviaram mensagens aos seus contatos empréstimos. O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil. Em 1º grau o pedido foi engado pois o autor da ação deixou de ativar o sistema de segurança de “verificação em duas etapas”. A turma julgadora do recurso, no entanto, entendeu que, conforme informado pela própria empresa, o procedimento é meramente opcional. “Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”, escreveu em seu voto a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes. “Cabia à empresa adotar, de forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários, o que, nota-se, não faz”, frisou a magistrada. “Em assim sendo e considerada a tangível preocupação, constrangimento e apreensão acometidas ao autor em razão da falha de segurança da ré, é devida indenização por danos morais”, concluiu ela. O julgamento, decidido de forma unânime, teve a participação dos desembargadores Ferreira da Cruz e Berenice Marcondes Cesar. Apelação nº 1011289-93.2021.8.26.0577

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=495670

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 1...
03/08/2022

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 15ª Vara da Fazenda Pública Central, que condenou o Estado e hospital a pagarem indenização a casal no valor de R$ 50 mil, pela não internação de gestante de alto risco, o que resultou no falecimento de feto.

Ação poderia ter evitado morte de feto.     A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Eduardo Giorgetti

02/08/2022

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou companhia de telefonia a indenizar e restituir o valor de multa de fidelização cobrada indevidamente de cliente pessoa jurídica que decidiu realizar portabilidade. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão...
“a prorrogação automática do contrato de prestação de serviços não pode conduzir também à renovação automática da cláusula de fidelização, que exige renovação expressa, ainda que os descontos tenham sido concedidos”.

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=85094 #:~:text=A%202%C2%AA%20Vara%20C%C3%ADvel%20do,fixado%20em%20R%24%2010%20mil.

IDEC - MP aprovada pelo Senado sobre crédito consignado prejudica a população mais pobre O Senado aprovou, na última qui...
21/07/2022

IDEC - MP aprovada pelo Senado sobre crédito consignado prejudica a população mais pobre

O Senado aprovou, na última quinta-feira (07), a MPV (Medida Provisória) 1106/22 que trata da inclusão de beneficiários de programas sociais no acesso a programas de crédito consignado. Ela traz um aumento de 35% para 45% nas margens de concessão desse tipo de crédito. O texto já havia sido aprovado pela Câmara de Deputados e agora aguarda a sanção presidencial. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a medida pode prejudicar a população mais pobre, pois é um fator importante de endividamento. “A concessão do crédito consignado para população que depende da renda de programas sociais, é, antes de qualquer crise, um ato de covardia do governo para dar mais dinheiro ao setor bancário às custas do endividamento dos mais pobres”, afirma a economista e coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto, Ione Amorim.

Artigo completo:
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=494900

Endereço

Rua Alice Além Saadi, 855, Sala 807
Ribeirão Prêto, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Assis Cunha Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar