Campos & Grigoleto Advocacia

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ATENÇÃO!!!! CUIDADO COM SEUS DADOS
10/11/2022

ATENÇÃO!!!! CUIDADO COM SEUS DADOS

Um novo golpe acende um alerta para os condomínios. Os bandidos estão falsificando atas de reuniões para comprar material de construção sem pa...

11/08/2022
22/07/2022

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.

Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:

- Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.

- Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656.

Semana começou "animada" no TJSP!!! Saudade dos processos físicos!!
18/07/2022

Semana começou "animada" no TJSP!!! Saudade dos processos físicos!!

Você acha que seu processo está demorando??!!! Se tem até juiz   dando glória e achando que nem viveria pra extinguir o ...
07/07/2022

Você acha que seu processo está demorando??!!! Se tem até juiz dando glória e achando que nem viveria pra extinguir o processo, imagina o cliente que aguardava a solução da causa. Deus, nos dai força e saúde pra suportar. Haja rivotril pros advogados!!!

07/07/2022

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, a Lei 14064/20 aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

Se vc acha que já viu de tudo!!!!
26/04/2022

Se vc acha que já viu de tudo!!!!

Em frente ao cartório de registro, a mulher colocou alguns punhados de terras, que representavam a casa e o terreno que seu cliente queria vender.

Endereço

Ribeirão Prêto, SP
14096710

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

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