Bruno Bragheto - Advogado & Consultor Jurídico

Bruno Bragheto - Advogado & Consultor Jurídico Advocacia Cível e Consultoria Jurídica. Consultas Online - OAB/SP 459.781

28/02/2024

Amigos e clientes: Tive o aparelho celular furtado. Desconsiderem qualquer tipo de comunicação com conteúdo sensível (pedidos de empréstimos e/ou depósitos, por exemplo).

🎥✨ Compartilhando a entrevista concedida ao programa Balanço Geral, da Record TV, na qual abordamos os golpes frequentes...
27/02/2024

🎥✨ Compartilhando a entrevista concedida ao programa Balanço Geral, da Record TV, na qual abordamos os golpes frequentes relacionados a empréstimos consignados.

Nossa conversa foi uma oportunidade para conscientizar o público sobre os riscos e armadilhas envolvidos nesse tipo de transação financeira, além de fornecer dicas práticas para evitar cair em golpes.

Agradeço à equipe da Record TV pelo convite e pela oportunidade de ampliar a conscientização sobre esse assunto crucial.

Se você perdeu a entrevista, não se preocupe! Poderá assisti-la na íntegra em:
https://www.youtube.com/watch?v=dpf9X9XOo-4

Entrevista à EPTV, orientando consumidores, locadores e locatários acerca das negociações sobre locação de imóveis por t...
07/02/2024

Entrevista à EPTV, orientando consumidores, locadores e locatários acerca das negociações sobre locação de imóveis por temporada neste Carnaval de 2024 🏖️

https://globoplay.globo.com/v/12334220/

O direito de arrependimento, tal como popularmente conhecido, é uma importante garantia prevista no Código de Defesa do ...
11/04/2023

O direito de arrependimento, tal como popularmente conhecido, é uma importante garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, permitindo a desistência de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como aquelas realizadas através da internet, telefone, ou a domicílio, sem que o consumidor tenha que justificar o motivo.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento pode ser exercido no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. É importante destacar que esse prazo é contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.

O exercício do direito de arrependimento pode ser feito de forma simples e rápida. Basta entrar em contato com o fornecedor ou vendedor responsável pela venda e informar sua decisão de cancelar a compra, documentando este processo sempre que possível. Em seguida, é necessário devolver o produto ou, no caso de serviços, desistir do contrato.

A garantia da possibilidade de desistência torna-se uma ferramenta valiosa para proteger o consumidor em situações em que a compra não atendeu às expectativas, ou mesmo quando o consumidor percebeu que não precisa mais do produto ou serviço adquirido.

Também vale frisar que o produto deve estar em perfeitas condições para o exercício do Direito de Arrependimento, embora a legislação não exija que o produto seja devolvido na embalagem original e sem uso. Imposições neste sentido podem ser consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Outro detalhe importante é que, existindo custos relativos ao frete e manuseio do produto para a devolução, estes devem ser suportados exclusivamente pelo vendedor, não podendo ser repassados àquele que adquire o produto ou serviço.

O direito de arrependimento foi concebido como uma forma de proteger o consumidor em situações em que o contrato não tenha atendido às suas expectativas ou necessidades. Para isso, é fundamental que o consumidor esteja atento aos critérios de enquadramento, possibilitando o seu exercício de forma correta, rápida e eficaz.

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PERFIS FALSOS NO INSTAGRAM: O QUE FAZER?Recentemente, houve uma explosão de perfis falsos criados no Instagram. O modus ...
11/02/2023

PERFIS FALSOS NO INSTAGRAM: O QUE FAZER?

Recentemente, houve uma explosão de perfis falsos criados no Instagram. O modus operandi dos criminosos se repete: Utilizam fotos de perfis reais, muitas das vezes extraídas de perfis autênticos de mulheres, criando novas contas e adicionando informações sobre supostas assinaturas de conteúdo adulto. Muitas das vezes, as vítimas só descobrem quando os cibercriminosos passam a adicionar contatos da conta original, incluindo pessoas de seu círculo social próximo. Mas o que fazer nestes casos?

Em primeiro lugar, a fim de mitigar os danos, recomenda-se que todo e qualquer perfil público nas redes sociais tenha seu acesso imediatamente restringido. Embora seja uma medida mais eficaz nos primeiros momentos, pode dificultar a obtenção de mais imagens ou informações utilizadas para alimentar as contas falsas. Ao mesmo tempo, sendo possível, convém notificar contatos mais próximos acerca da fraude, evitando que possam ser induzidos a erro diante das informações divulgadas no perfil fake.

Em seguida, recomenda-se denunciar os perfis através da própria ferramenta disponibilizada pela plataforma, visível ao visitar o perfil falso. A experiência indica que um grande volume de denúncias em curto espaço de tempo pode induzir uma resposta mais eficiente da plataforma, embora não seja regra para todos os casos. Além disso, é de praxe dos criminosos o bloqueio da conta original, então certifique-se acerca da remoção através de outro perfil, e se possível de outro dispositivo.

O Instagram também disponibiliza um formulário, para que a denúncia seja apresentada formalmente. Através dele, é possível comprovar documentalmente a titularidade, bem como a fraude. A análise será feita pela equipe da plataforma, de acordo com os Termos e Condições de Uso.

Por fim, caso nenhuma dessas alternativas seja efetiva, ou mesmo diante de eventual demora, a vítima pode recorrer à Justiça. Contando com o auxílio de um advogado especialista, o conteúdo poderá ser removido por determinação judicial, além de ser possível a obtenção dos metadados utilizados pelos criminosos quando da criação da conta falsa, existindo a possibilidade de sua identificação.

Nesta semana de setembro, completo o primeiro ano na advocacia. Um caminho com muitos desafios, mas também repleto de ap...
28/09/2022

Nesta semana de setembro, completo o primeiro ano na advocacia. Um caminho com muitos desafios, mas também repleto de aprendizados. Feliz também pela notícia da publicação, nesta mesma data, de um artigo científico derivado de meu TCC, ainda na graduação, na Revista Brasileira de Direito Comercial. Um gratificante incentivo para seguir nesta jornada! Gratidão a todos que, de alguma forma, contribuíram com a sua construção 🙏🏻

Verdadeira aula magna com a Prof. Dra. Roberta Densa, a respeito da Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes! ✨⚖️- C...
19/08/2022

Verdadeira aula magna com a Prof. Dra. Roberta Densa, a respeito da Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes! ✨⚖️
- Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção da OAB/SP.

Direito Penal Informático - Dr Spencer Sydow - Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção da OAB...
08/04/2022

Direito Penal Informático - Dr Spencer Sydow - Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção da OAB/SP.

Participação da Comissão de Direito do Consumidor da 12ª Subseção da OAB na Ação do PROCON -   em Ribeirão Preto
16/03/2022

Participação da Comissão de Direito do Consumidor da 12ª Subseção da OAB na Ação do PROCON - em Ribeirão Preto

Mais uma oportunidade para contribuir ativamente com a defesa dos direitos dos consumidores em nossa comunidade 🙏🏻
16/03/2022

Mais uma oportunidade para contribuir ativamente com a defesa dos direitos dos consumidores em nossa comunidade 🙏🏻

Muito feliz com a nomeação como membro da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção da OAB/SP. ...
11/02/2022

Muito feliz com a nomeação como membro da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção da OAB/SP. Pretendo contribuir ativamente com a produção e difusão do conhecimento nesta vasta e promissora área! 🙏🏻

A seção de Consulta Online permite ao cliente o preenchimento de um formulário com informações preliminares sobre o caso...
27/01/2022

A seção de Consulta Online permite ao cliente o preenchimento de um formulário com informações preliminares sobre o caso.

Após a análise, a melhor data e horário são agendados para a consulta, que pode ocorrer através do Microsoft Teams, Google Meet ou WhatsApp! Tudo de forma simples, eficiente e segura.

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