28/04/2026
A escolha do regime de bens é o ponto inicial de qualquer planejamento sucessório. Todo inventário que chega ao escritório começa com a mesma pergunta: o falecido era casado em qual regime?
A resposta define se o cônjuge tem meação, se concorre com os filhos na herança, se precisa provar a relação na Justiça e quanto cada herdeiro efetivamente recebe.
Um detalhe que pouca gente sabe: na separação total, o cônjuge ainda é herdeiro e concorre com os filhos. Há reforma do Código Civil em andamento que pode mudar isso. Vale acompanhar.
Na separação obrigatória, a discussão sobre essa concorrência ainda não está pacif**ada nos tribunais.
E na união estável sem formalização, os direitos existem, mas precisam ser provados. Essa diferença, na prática, pode custar anos de processo.
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