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19/05/2022

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Para que tenha direito ao benefício, a trabalhadora precisa ter contribuído para a Previdência Social durante um período...
15/06/2016

Para que tenha direito ao benefício, a trabalhadora precisa ter contribuído para a Previdência Social durante um período de 10 meses. Somente assim, ela estará em condições de sair em licença para que não precise trabalhar ao final da gestação e cuidar do bebê nos primeiros meses após o parto.

Segundo a lei, o afastamento deve ser de, no mínimo, quatro meses ou 120 dias corridos e de, no máximo, seis meses ou 180 dias corridos (para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã).

Além disso, as trabalhadoras que tenham férias a vencer podem tirá-las junto com a licença-maternidade, permanecendo ausente do trabalho por mais 30 dias, além do período já citado. Para isso, no entanto, é necessária aprovação prévia da empresa.

Profissionais grávidas que tenham mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos. Já desempregadas – que tenham realizado a última contribuição ao INSS até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos – também têm direito. Nestes casos, o valor do salário a ser pago será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence, considerando a média das últimas 12 contribuições.

Da mesma forma, trabalhadoras que realizaram adoção de criança ou que obtiveram a guarda judicial de um menor com fim de adoção têm assegurado o direto à licença-maternidade. Nestes casos, o tempo de afastamento do trabalho irá variar de acordo com a idade da criança adotada.

14/06/2016


A CTPS pode ser solicitada por qualquer cidadão a partir dos seus 14 anos de idade, através dos postos de atendimento cr...
31/05/2016

A CTPS pode ser solicitada por qualquer cidadão a partir dos seus 14 anos de idade, através dos postos de atendimento credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou Subdelegacias do Trabalho. A emissão do documento é gratuita e é preciso de duas fotos 3×4 recentes, com fundo branco, comprovante de residência, CPF e documento de identificação.

Tem mais dúvidas sobre a CTPS? Confira as respostas das principais dúvidas sobre o documento, respondidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.

Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
R: A CTPS serve como meio de prova:
- Da relação de emprego;
- De cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho;
- De participação em fundo especial (como o P*S);
- Serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
R: Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.

Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
R: O empregador terá 48 horas de prazo para realizar as devidas anotações e devolvê-la ao empregado, contra recibo.

Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
R: As anotações podem e devem ser feitas:
- Na data-base da categoria;
- No momento da rescisão contratual;
- Quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social;
- A qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.

23/05/2016


20/04/2016

Sugestão popular quer proibir corte de acesso à internet quando usuário esgota franquia http://bit.ly/1qWswo2

A sugestão obteve 20 mil manifestações de apoio em apenas seis dias e agora será examinada pela CDH do Senado.

15/03/2016


14/03/2016


14/03/2016



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