07/11/2022
Primeiro eu não gosto do termo visita, pois pai não é visita, costumo utilizar o termo CONVIVÊNCIA, mas como é de praxe a maioria das pessoas chamarem de visita, a figura da postagem foi feita dessa forma.
Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão.
E nem poderia haver, pois isso feriria de um direito fundamental da criança estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Portanto, dificultar o contato entre pais e filhos não é uma estratégia sábia, ao menos do ponto de vista legal, já que não conta com qualquer base legal de sustentação e ainda pode vir a gerar ato de alienação parental.
Se o pai não anda arcando com o pagamento da pensão, a maneira correta é cobrar ele da justiça, ou até mesmo requerer sua prisão.
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Esse post tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta uma advogada.