06/05/2026
🚨 Decisão importante da Justiça sobre o BPC/LOAS
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que a dependência alcoólica pode, em determinados casos, ser considerada uma condição incapacitante para fins assistenciais.
No processo analisado, um homem de 52 anos teve comprovado, por meio de laudo pericial, transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso excessivo de álcool, além de viver em situação de extrema vulnerabilidade social e sem condições de garantir o próprio sustento.
Com base nisso, o Tribunal entendeu que a incapacidade para uma vida independente não deve ser analisada apenas de forma física, mas também levando em conta situações que afetem a autonomia e a dignidade da pessoa, inclusive em casos de dependência química.
Diante da decisão, foi determinado ao INSS o pagamento do benefício assistencial BPC/LOAS no valor de um salário mínimo mensal.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, com avaliação social e médica. Informação e orientação fazem toda a diferença na busca pelos seus direitos.⚖️