01/02/2018
🏠 NINGUÉM PODIA ENTRAR NELA, NÃO 🏠
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um casal de compradores de imóvel que alegava ser abusiva a cláusula de tolerância em contratos imobiliários de compra e venda. Eles não receberam o imóvel no prazo e se sentiram lesados.
O STJ entendeu que, em casos específicos e devido a fatores imprevisíveis, como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos, o prazo pode se estender para até 180 dias. A decisão também esclarece que o atraso devido a esses fatores não configura desvantagem exagerada para o consumidor.