ADVOCACIA

ADVOCACIA Escritório de Advocacia especializado em Ações Administrativas, Cíveis, Criminais, Previdenciárias e Trabalhistas, Consultoria e Assessoria Jurídica. Dra.

Escritório de Advocacia especializado em AçõesAdministrativas, Cíveis, Criminais, Previdenciárias e Trabalhistas, Consultoria e Assessoria Jurídica. Raquel Cristina Martins de Oliveira
OAB GO 43.166
Tel. (62) 9 8598-0461

Dr. Rodrigo Lima Palasios
OAB GO 30.729
Tel. (62) 9 8467-6761

Dr. Tiago Adorno Martins
OAB GO 38.083
Tel. (62) 9 8523-4088

Desejamos um 2025 de muito trabalho, sucesso e prosperidade para todos os clientes e amigos.⚖️ OLIVEIRA PALASIOS ADVOCAC...
10/01/2025

Desejamos um 2025 de muito trabalho, sucesso e prosperidade para todos os clientes e amigos.

⚖️ OLIVEIRA PALASIOS ADVOCACIA ⚖️

Dra. Raquel Cristina Martins de Oliveira Palasios
OAB/GO 43.166


Dr. RODRIGO LIMA PALASIOS
OAB/GO 30.729

Após os dias de descanso,  estamos de volta ao trabalho ⚖️
22/02/2023

Após os dias de descanso, estamos de volta ao trabalho ⚖️

Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.Rui Barbosa
08/08/2022

Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.

Rui Barbosa

29/12/2020

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.

08/12/2020

08 de Dezembro Dia da Justiça ⚖️

01/07/2020

ISOLAMENTO ⚖️ A Corregedoria-Geral da Justiça expediu o Ofício Circular nº 336/2020, no fim da noite de terça-feira (30), orientando os serviços notariais e registrais do Estado de Goiás a observar, quanto ao atendimento presencial, o revezamento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.685, que adotou 14 dias de suspensão seguidos por 14 de funcionamento, sucessivamente, das atividades econômicas.

📲 Confira todos os detalhes no nosso portal (link story).

na ilustração há um grande smartphone por onde pessoas conversam virtualmente. Acima da imagem está o texto: Pandemia - Corregedoria orienta cartórios extrajudiciais a adotar trabalho remoto e revezamento por 14 dias.

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20/03/2020
27/08/2018

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida deve exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa. Recomenda-se que seja encaminhada uma carta para o fornecedor questionando a cobrança.

Confira: http://bit.ly/CDC_Artigo42


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão segurando um papel de conta com código de barras, com um círculo e um ponto de interrogação em um dos itens que constam como comprados. Texto: Cobrança indevida? Você pode receber o dobro! Uma empresa te cobrou algo que não devia e você pagou por engano? Se a má-fé for configurada, pode-se exigir a devolução em dobro. Art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

Lugar de Mulher é onde ela quiser!Parabéns a todas as mulheres!
08/03/2018

Lugar de Mulher é onde ela quiser!

Parabéns a todas as mulheres!

Um Feliz 2018 a todos!
01/01/2018

Um Feliz 2018 a todos!

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Sexta-feira 09:00 - 12:00
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