06/06/2022
O INSS recorreu da decisão de deferimento do pedido de aposentadoria por idade rural, alegando que os autores não preencheram as condições exigidas para a referida concessão. Na análise do caso em questão, o Relator, Juiz Federal César Jatahy, entendeu que o trabalho rural precisa ser demonstrado, observado o prazo de carência previsto em lei, a partir de provas físicas, testemunhais ou documentais razoáveis, bem como homens com 60 e mulheres com 55 anos de idade. Portanto, de acordo com os documentos apresentados pelo reclamante, o requisito de idade mínima foi atendido, e a comprovação do trabalho rural por meio de documentos e depoimentos.
O magistrado citou jurisprudência que, pelas circunstâncias particulares dos trabalhadores rurais e pela dificuldade de comprovação de tal conduta, permite que outros documentos de credibilidade sejam considerados para a concessão de tais benefícios, ainda que a lei não o preveja expressamente. Dessa forma, podem atestar o início de comprovação material do exercício da atividade rural, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como certidões do tribunal eleitoral, carteiras de filiação ao sindicato dos trabalhadores rurais, fichas de inscrição no sindicato rural, cooperação agropecuária contratos, no caso de referência explícita a rural No caso de ocupação operária, desde que amparada por provas convincentes.
Da mesma forma, certidões do Incra, guias de recolhimento do ITR, documentos fiscais de venda de produtos rurais, recibos de pagamento de sindicatos rurais, certidões de registro de propriedade rural, contratos de cooperação agropecuária e todas as demais certidões que comprovem vínculo do autor ao trabalho no meio rural, e CTPS - carteira de trabalho e previdência social com descrição do trabalho rural, etc. O segundo grupo, após cumprir as condições de pagamento, decidiu negar provimento ao recurso do INSS, solicitando a revisão integral da sentença para dar provimento ao pedido do autor para se aposentar na idade rural.
Via: https://www.migalhas.com.br/quentes/367194/prova-testemunhal-pode-ser-usada-como-comprovacao-de-trabalho-rural