02/09/2021
Servidores públicos NÃO CONCURSADOS têm direito ao FGTS.
União, estados e municípios são obrigados a recolher o Fundo de Garantia para servidores não efetivos.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público.
Ao julgar, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão.
Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício (Art. 19-A).