08/06/2026
Ser MEI não garante direito ao auxílio-acidente. Mesmo sofrendo um acidente e f**ando com sequelas, o MEI pode não ter acesso a esse benefício do INSS.
Isso acontece porque o MEI é enquadrado como contribuinte individual, assim como o trabalhador autônomo.
Mesmo pagando em dia os 5% mensais sobre o salário mínimo, essa contribuição não inclui cobertura para auxílio-acidente.
O motivo é simples: o MEI não contribui para o SAT, que é o seguro usado pelo INSS para cobrir acidentes com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.
Mas atenção: existe uma alternativa. O MEI pode ter direito ao auxílio-acidente se complementar a contribuição, pagando mais 15% como contribuinte individual (GPS 1910).
O pedido é feito pelo Meu INSS, com laudos, exames e documentos médicos.
Importante: essa complementação precisa ser feita antes do acidente ou da sequela. Não adianta pagar depois que o problema já aconteceu.
Se você é MEI e ficou com sequelas após um acidente, procure um advogado especializado para confirmar seu direito e evitar negativa indevida.
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