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Atuação especializada em:

• Direito Civil: Contratos, Família;

• Direito do Trabalho - Individual e Corporativo;

• Direito Tributário: Diagnóstico, Planejamento e Contencioso Tributário -Administrativo e Judicial;

• Direito Empresarial: Constituição de Empresas , Recuperação Judicial e Extra Judicial, Governança e Compliance Corporativos;

• Direito do Terceiro Setor: Constituição de Associações e Fundações, Estatuto Social, Imunidades e Isenções Tributárias, Títulos, Certificações e suas renovações, Incentivos Fiscais, Prestações de Contas;

• Gestão Empresarial e ONGs: Financeira, Contábil e Controladoria, com ênfase em Orçamento Corporativo, Demonstrações Financeiras, Fluxo de Caixa, Gestão Matricial de Despesas, Formação de Preços, Análise de Viabilidade de Negócios ou Projetos, Negociações Bancárias
Apuração de Gratuidades e sua Demonstração (ONG).

Buscar a Justiça para solicitar um benefício previdenciário geralmente exige a apresentação prévia de um requerimento ao...
05/10/2026

Buscar a Justiça para solicitar um benefício previdenciário geralmente exige a apresentação prévia de um requerimento ao INSS. Mas isso significa que o segurado precisa esgotar todos os recursos administrativos?

Em regra, o interessado deve apresentar o pedido ao INSS antes de ajuizar uma ação, para que exista interesse de agir.

Entretanto, não é necessário recorrer administrativamente até a última instância.

A demora excessiva na análise do requerimento também pode justificar a busca pela via judicial, conforme as circunstâncias do caso.

Existem, ainda, situações específicas em que o requerimento prévio pode ser dispensado, de acordo com o entendimento dos tribunais.

Por isso, identificar a situação do pedido é fundamental para definir o momento adequado de buscar a Justiça.

Quando o benefício está parado ou foi negado, a orientação jurídica especializada ajuda a identificar os próximos passos.

Com poucos dias de carteira assinada, será que o segurado precisa complementar a contribuição previdenciária para ter di...
03/10/2026

Com poucos dias de carteira assinada, será que o segurado precisa complementar a contribuição previdenciária para ter direito à aposentadoria por idade?

Depende de qual data estamos falando, pois a Reforma da Previdência trouxe o piso da contribuição.

Se o segurado contribuiu com valor abaixo do salário mínimo da época até 13/11/2019, não haverá problema.

Agora, se o fato ocorreu após essa data, para que o mês de trabalho seja contado como carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado, é necessário que os valores sejam regularizados.

A Reforma trouxe 3 formas para fazer isso:

- Complementação: completa-se financeiramente a contribuição para que chegue, ao menos, ao valor do salário mínimo da época;

- Agrupamento: juntam-se os meses em que as contribuições ficaram abaixo do piso até alcançar o limite mínimo;

- Excedente: o valor que excedeu ao piso contributivo de determinado mês é usado no mês que teve a contribuição menor que o salário mínimo.

Quer saber como calcular o valor da contribuição? Procure um advogado previdenciarista.

Interromper as contribuições ao INSS pode gerar consequências previdenciárias. Mas isso significa perder todo o tempo de...
30/09/2026

Interromper as contribuições ao INSS pode gerar consequências previdenciárias. Mas isso significa perder todo o tempo de contribuição acumulado?

Em regra, os períodos de contribuição já reconhecidos continuam registrados no histórico previdenciário do segurado.

O que pode ser afetado é a qualidade de segurado, que permite o acesso a determinados benefícios e pode ser mantida por um período mesmo sem novas contribuições.

Esse intervalo é conhecido como período de graça e varia conforme a situação do segurado.

A perda da qualidade de segurado pode afetar o acesso a benefícios por incapacidade e exigir o cumprimento de parte da carência após a nova filiação, quando aplicável.

Por isso, é importante diferenciar tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado.

Consultar o CNIS e buscar orientação jurídica especializada ajuda a compreender os efeitos da interrupção e planejar a retomada das contribuições.

O trabalho do dentista pode envolver exposição habitual a agentes biológicos, especialmente no contato com sangue, secre...
29/09/2026

O trabalho do dentista pode envolver exposição habitual a agentes biológicos, especialmente no contato com sangue, secreções e outros materiais potencialmente contaminados.

Isso pode permitir o reconhecimento de atividade especial, mas não basta dizer que a pessoa é dentista.

É necessário demonstrar que houve efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente e não apenas ocasional, conforme as exigências previdenciárias.

Para períodos anteriores à reforma da previdência, em 2019, podem existir regras de direito adquirido. Para os demais períodos, é necessário analisar as regras posteriores e a situação específica.

E há uma novidade relevante: em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima da aposentadoria especial prevista na reforma.

Portanto, o histórico profissional do dentista precisa ser analisado com cuidado antes de definir qual regra é mais vantajosa.
Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

Será que você conhece corretamente as formas de contribuir para o INSS?Acompanhe para descobrir!O regime geral do INSS é...
24/09/2026

Será que você conhece corretamente as formas de contribuir para o INSS?

Acompanhe para descobrir!

O regime geral do INSS é um sistema contributivo que, no futuro, se preenchidos os requisitos, confere direito a um dos benefícios oferecidos.

Nele, existem dois tipos de segurados:

1 - Obrigatórios:

Aqueles que exercem atividade remunerada, como empregados, contribuintes avulsos, contribuintes individuais, domésticos e MEI.

2 - Facultativos:

Maiores de 16 anos que contribuem, mas não exercem atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios.

Além disso, quando a contribuição é descontada diretamente do salário e repassada ao INSS pelo empregador, refere-se a:

-Empregados celetistas;
-Avulsos;
-Domésticos.

Já aqueles responsáveis pelo pagamento de sua própria contribuição são:

-Individuais;
-MEI;
-Segurados facultativos.

Por se tratar de um assunto complexo, é fundamental buscar a orientação de advogados(as) especializados(as) em direito previdenciário para identificar o melhor caminho para sua situação.

Trabalha ou conhece alguém que labora exposto ao barulho excessivo?Nesse caso, será que podemos considerar o direito à a...
21/09/2026

Trabalha ou conhece alguém que labora exposto ao barulho excessivo?

Nesse caso, será que podemos considerar o direito à aposentadoria especial?

Podemos, sim! O ruído é visto como um agente nocivo à saúde e à integridade física do trabalhador.

Portanto, trabalhadores expostos a níveis sonoros elevados têm direito à aposentadoria especial - desde que comprovem o contato.

Mas atenção! Cada caso deve ser analisado Individualmente!

Se quiser saber mais sobre o assunto, procure o auxílio de um advogado previdenciário!

Trabalhar por anos em condições que ameaçam sua saúde ou integridade física é uma realidade para muitos profissionais.Pa...
19/09/2026

Trabalhar por anos em condições que ameaçam sua saúde ou integridade física é uma realidade para muitos profissionais.

Para proteger esses trabalhadores, foi criada a aposentadoria especial.

Ela pode ser obtida com 25 anos de trabalho em atividades nocivas de risco baixo.

Essa modalidade é uma das mais comuns, abrangendo trabalhadores expostos a diversos agentes, como ruídos, produtos químicos e eletricidade.

Para se aposentar nessa categoria, é necessário cumprir requisitos, como o tempo de contribuição e a idade mínima.

Após a reforma da previdência, foram criadas duas situações:

1 – Regra de transição (para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma):

Além dos 25 anos de exposição em atividades insalubres de risco baixo, os segurados precisam atingir 86 pontos, calculados com base na idade somada ao tempo de contribuição.

2 – Regra definitiva (para quem começou a trabalhar após a reforma):

Idade mínima de 60 anos e 25 anos em atividade especial de risco baixo.

Aqui estão exemplos de algumas profissões que podem garantir a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos:

– Metalúrgico;

– Motorista de ônibus e caminhão;

– Técnico de laboratório de análise/químico;

– Operador de Raios-X.

Vale lembrar que, até a reforma, era possível a conversão de tempo especial em comum, o que foi extinto.

Entender as regras é o primeiro passo para garantir esse benefício!

Ficou com dúvidas?

Procure um especialista em direito previdenciário.

Você sabe qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?Leia este post e entenda!A única característica semelh...
15/09/2026

Você sabe qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Leia este post e entenda!

A única característica semelhante é que ambos garantem ao trabalhador o direito a adicionais salariais.

A diferença entre insalubridade e periculosidade está no tipo de risco que cada um representa para o trabalhador:

1 – Insalubridade:

Se refere a atividades que expõem o trabalhador a condições nocivas à saúde, mas não necessariamente a um risco imediato de vida.

Ela está associada à exposição prolongada a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar doenças ao longo do tempo.

Exemplos de atividades são o trabalho em ambientes com exposição constante a ruídos excessivos, calor intenso, produtos químicos, radiação ou contato com agentes biológicos (como em hospitais ou indústrias químicas).

2 – Periculosidade:

Diz respeito a atividades que expõem o trabalhador a um risco iminente de vida.

O risco pode causar acidentes fatais ou lesões graves de forma repentina.

Exemplos de atividades são trabalhos com eletricidade de alta tensão, operações em áreas com explosivos, inflamáveis ou em segurança patrimonial (como vigilantes armados).

Outra diferença é que o adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo, enquanto o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato com um advogado trabalhista!

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pande...
13/09/2026

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pandemia da covid-19.

Mas será que eles dão direito a benefício previdenciário?

Transtornos mentais ou doenças psicológicas afetam a saúde da pessoa e também sua vida social, podendo limitar a capacidade de interação social.

Na esfera previdenciária, existem os benefícios não programados.

Uma vez preenchidos os requisitos específicos, eles são destinados aos segurados que se encontram incapacitados de exercer suas atividades habituais ou laborativas.

São concedidos em razão da incapacidade e não da causa, que pode ser doença ou acidente.

Contudo, a incapacidade precisa ser atestada pela perícia médica do INSS.

Esse é o momento em que devem ser apresentados os documentos médicos que comprovem a condição.

Nesse sentido, uma vez comprovada, o segurado pode ter direito a:

1 – Auxílio por incapacidade temporária:

O segurado demonstra estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente:

Quando a incapacidade for insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Importante ressaltar que os transtornos mentais ou doenças psiquiátricas podem se enquadrar como deficiência.

Portanto, o indivíduo pode ter direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência que viva em situação de miserabilidade.

Embora também seja pago pelo INSS, faz parte de um programa assistencial, por isso, não exige contribuição previdenciária.

Em qualquer caso, se o seu pedido for negado, ele pode ser buscado na via judicial.

Busque um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos e te orientar sobre a perícia médica!

A pensão por morte foi o instituto que sofreu maior impacto com a EC nº 103 de 2019, tendo sua duração amargamente alter...
09/09/2026

A pensão por morte foi o instituto que sofreu maior impacto com a EC nº 103 de 2019, tendo sua duração amargamente alterada. Você sabe por quanto tempo pode receber o benefício?

Destinado aos dependentes do segurado falecido, sua duração varia conforme o dependente envolvido.

No caso dos filhos ou equiparados e dos irmãos, temos as seguintes possibilidades:
- Com deficiência, independentemente da idade, será vitalícia ou durará enquanto permanecer a deficiência;
- Sem deficiência, a pensão será devida até os 21 anos de idade.

Se o dependente for pai ou mãe, desde que o falecido não tenha nenhum dependente prioritário e for comprovada a dependência financeira, a pensão será vitalícia.

Caso o dependente for cônjuge, a duração dependerá da quantidade de contribuições do segurado na data do óbito, do tempo de relacionamento do casal e da idade do dependente.

Quando o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições ou se tiver menos de 2 anos de relacionamento, a pensão será devida por 4 meses.

Agora, se tiver mais de 18 contribuições, durará conforme a idade do cônjuge/dependente, sendo:
- menos de 22 anos de idade, pensão durante 3 anos;
- entre 22 e 27 anos, pensão durante 6 anos;
- entre28 e 30 anos, pensão durante 10 anos;
- entre 31 e 41 anos, pensão durante 15 anos;
- entre 42 e 44 anos, pensão durante 20 anos;
- 45 anos de idade ou mais, pensão vitalícia.

Importante observar a data do óbito, pois será aplicada a regra vigente nesse período.

Para não errar na hora do requerimento, procure um advogado especialista!

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