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Todos sabem que é direito do trabalhador se ausentar de suas atividades laborais por motivos de saúde, sem prejuízo de s...
03/06/2026

Todos sabem que é direito do trabalhador se ausentar de suas atividades laborais por motivos de saúde, sem prejuízo de seu salário, quando devidamente atestado por um profissional médico.

Mas, afinal, a empresa pode rejeitar o atestado? Acompanhe!

Assim como qualquer documento oficial, o atestado médico deve cumprir certos requisitos estabelecidos pela legislação.

Isso inclui a assinatura por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), a data e hora da emissão, a identificação da clínica ou consultório e o período recomendado de afastamento.

Portanto, se houver alguma suspeita por parte da empresa de que esses dados não foram devidamente preenchidos, o atestado pode ser recusado.

No entanto, é preciso ter cautela!

Não basta que a empresa apenas recuse o atestado sob a suspeita de falsidade.

Ela pode encaminhar o trabalhador a outro profissional médico, preferencialmente vinculado à própria empresa, para uma avaliação adicional.

Este novo médico poderá confirmar ou invalidar o atestado apresentado pelo empregado.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um profissional especialista na área!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para essa prática conforme a ocorrência de dolo, ou não, ...
31/05/2026

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para essa prática conforme a ocorrência de dolo, ou não, por parte do empregado.

Dessa forma, listamos duas situações em que a cobrança é permitida:

1 - Dolo do empregado:

Quando há ação intencional do funcionário visando causar dano à empresa.

Nesse caso, a cobrança poderá ser realizada independentemente de haver cláusula contratual.

2 - Culpa do empregado:

Quando há negligência, imprudência ou imperícia do empregado.

Nesse cenário, deve haver uma cláusula específica no contrato de trabalho ou ter uma autorização posterior do empregado.

É importante ressaltar que a empresa deve se resguardar com provas que evidenciem que o funcionário agiu com culpa ou dolo, uma vez que os Tribunais trabalhistas só reconhecem descontos legítimos mediante comprovação.

Além disso, o desconto deve ser proporcional ao valor do prejuízo causado.

Ficou com alguma dúvida? Procure um escritório de advocacia especializado em lei trabalhista. .

Procura melhorar o ambiente de trabalho de sua empresa? Conheça o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as vant...
30/05/2026

Procura melhorar o ambiente de trabalho de sua empresa? Conheça o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as vantagens que ele oferece!

O programa visa incentivar empresas a buscarem pela melhora da qualidade alimentar dos trabalhadores. Desta forma, diversos benefícios estão agregados em sua adesão.

Confira alguns pontos positivos:

1️⃣ Economia: aderindo ao programa, sua empresa recebe a isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício e abatimentos no valor do Imposto de Renda.

2️⃣ Bem-estar: sua empresa promoverá um ambiente mais saudável aos colaboradores.

3️⃣ Liberdade: ao oferecer os benefícios alimentares os trabalhadores ganham mais autonomia em suas refeições.

4️⃣ Flexibilidade: a adesão pode ocorrer de várias formas, como o oferecimento de cartões vale-alimentação/refeição, a produção de comidas no próprio estabelecimento, cestas básicas, etc.

5️⃣ Facilidade: para realizar sua inscrição no PAT, basta entrar no site do governo e preencher um formulário.

Precisa de assessoria trabalhista para a implementação do PAT? Consulte um especialista!

Muitas empresas só percebem falhas trabalhistas quando já enfrentam processos, fiscalizações ou custos inesperados.O pla...
29/05/2026

Muitas empresas só percebem falhas trabalhistas quando já enfrentam processos, fiscalizações ou custos inesperados.

O planejamento trabalhista existe justamente para evitar esse cenário. Quando a empresa revisa contratos, jornadas e rotinas internas, consegue identificar riscos antes que eles se transformem em prejuízo.

Isso envolve desde a forma de contratação até a organização da jornada e da remuneração dos colaboradores.

Além disso, ter segurança jurídica na gestão faz diferença no dia a dia. Saber como conduzir admissões, desligamentos e pagamentos corretamente reduz significativamente as chances de problemas futuros.

Outro ponto importante é a organização de documentos e procedimentos internos. Em uma fiscalização ou ação trabalhista, registros claros podem ser decisivos para a defesa da empresa.

Imagine precisar responder a um processo sem possuir contratos atualizados, controles organizados ou documentos completos. O que poderia ser resolvido rapidamente pode acabar gerando custos elevados.

Por isso, o planejamento trabalhista permite uma atuação mais preventiva, segura e estratégica para a empresa.

Todo empregado de uma empresa, desde o momento em que é contratado, passa a ter mais um sobrenome: “o fulano da empresa ...
27/05/2026

Todo empregado de uma empresa, desde o momento em que é contratado, passa a ter mais um sobrenome: “o fulano da empresa X”.

E ao carregar este adendo, o indivíduo se torna um representante e deseja que essa característica atribuída a ele tenha um caráter positivo.

Para que isso aconteça, é necessário que a empresa tenha uma boa imagem perante a comunidade em que está inserida.

A reputação é desenvolvida de dentro para fora da empresa, a reputação depende do propósito da empresa e da sua relação com as pessoas.

Sendo os empregados as primeiras pessoas desse relacionamento, tratá-los com respeito e transparência é um passo fundamental para a construção e manutenção de uma imagem positiva da organização.

Concorda?

Se quiser saber como trabalhar questões como essa dentro da sua empresa, busque auxílio jurídico especializado!

O compliance trabalhista pode ser adotado de várias formas por uma empresa. Você conhece alguma delas?O termo se refere ...
26/05/2026

O compliance trabalhista pode ser adotado de várias formas por uma empresa. Você conhece alguma delas?

O termo se refere a um conjunto de medidas que busca adequar a cadeia produtiva de uma empresa às normas legais vigentes.

Com a sua adoção, é possível evitar ou reduzir o número de processos judiciais ou administrativos que o negócio eventualmente enfrentaria - sendo, portanto, benéfico à imagem e às finanças.

Essa técnica pode ser implementada a partir de algumas das seguintes ações:

- Criação de um setor interno responsável pelo compliance;

- Contratação de uma consultoria especializada em Direito do Trabalho;

- Indicação ao setor de Recursos Humanos para atuar em conjunto com o trabalhador, criando um ambiente no qual as condutas de ambas as partes são pautadas por um código pré-estabelecido;

- Viabilização de treinamento regular aos funcionários;

- Disponibilização de canais de denúncia para apuração de quaisquer irregularidades.

Precisa de ajuda para desenvolver esse setor no seu negócio? Entre em contato com um profissional especializado.

É bem comum ouvirmos:“Não tenho processo, então não preciso de advogado!” ⠀.Essa frase é típica de uma cultura de remed...
24/05/2026

É bem comum ouvirmos:

“Não tenho processo, então não preciso de advogado!” ⠀.

Essa frase é típica de uma cultura de remediar e não prevenir!

Então veja só o porquê um advogado trabalhista preventivo pode ser importante para a saúde de sua empresa:
⠀.
O primeiro ponto, é que nos dias de hoje, está claro que evitar demandas judiciais pode ser mais barato, do que enfrentar um processo judicial!

Afinal, ter um corpo jurídico para aconselhamento e consultoria jurídica é fundamental nas empresas, independente de seu porte.

Isso porque se evita prejuízos e passivos ocultos, por relações de trabalho e serviço em desacordo com a legislação pertinente.

Por isso, empresário: buscar suporte jurídico pode ser o melhor caminho para manter-se sem problemas!

Então precisando esclarecer dúvidas sobre o tema, não deixe de procurá-los!

Suponhamos que você, trabalhador, deseja quitar algumas dívidas e, para isso, aguarda o julgamento de um processo trabal...
23/05/2026

Suponhamos que você, trabalhador, deseja quitar algumas dívidas e, para isso, aguarda o julgamento de um processo trabalhista que te indenizará com determinado valor.

Agora, imagine a possibilidade de vender esses créditos a uma terceira pessoa muito antes da execução dos valores no processo!

Isso é possível mediante a cessão de créditos trabalhistas - um negócio jurídico no qual o credor (trabalhador) transfere os direitos que possui em uma relação obrigacional (obrigação de o empregador pagar as verbas trabalhistas) a um terceiro que não faz parte do processo.

Trata-se de um benefício atrativo aos trabalhadores, pois poderão receber os valores referentes aos seus créditos antecipadamente. A vantagem para aqueles que assumem o crédito é o recebimento do valor atualizado ao final do processo.

Está pensando em ceder seus créditos trabalhistas? Entre em contato com um advogado trabalhista.

Você já ouviu falar em trabalho temporário? Sabe como funciona esse tipo de contratação?Como o próprio nome já diz, sua ...
22/05/2026

Você já ouviu falar em trabalho temporário? Sabe como funciona esse tipo de contratação?

Como o próprio nome já diz, sua principal característica é o vínculo não permanente!

Assim, enquanto os contratos das outras modalidades não possuem previsão de fim, o trabalho temporário indica o limite de até 270 dias.

Além disso, as chamadas Empresas Privadas de Trabalho Temporário (ETTs) se definem como outro traço próprio desse tipo de emprego.

Registradas no Ministério do Trabalho, essas agências intermeiam as admissões, disponibilizando mão de obra para companhias que apresentam maior demanda de produtos ou serviços em certas épocas do ano.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Busque assistência jurídica especializada.

#180+90

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.A multa sobre o FGTS é uma d...
20/05/2026

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.

A multa sobre o FGTS é uma das verbas que mais causam dúvidas no momento do desligamento e um erro pode resultar em passivo trabalhista significativo.

A multa de 40% é obrigatória quando ocorre demissão sem justa causa. Nessa hipótese, o empregador deve pagar ao trabalhador 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. A base de cálculo inclui todos os depósitos mensais realizados, inclusive aqueles feitos sobre férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.

Por outro lado, há situações em que a multa não é devida. No pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término do contrato por prazo determinado, por exemplo, não há incidência dos 40%.

Já na rescisão por acordo, prevista na reforma trabalhista, a multa é reduzida para 20%. A classificação incorreta do tipo de desligamento pode gerar cobrança judicial da diferença, com acréscimos de juros, correção e honorários.

Há também atenção especial quanto à base de cálculo. Se a empresa deixa de recolher corretamente o FGTS ao longo do contrato, a multa será apurada sobre o valor que deveria ter sido depositado, não apenas sobre o que efetivamente consta na conta vinculada.

Isso costuma surpreender muitos empregadores em eventual reclamação trabalhista!
A correta classificação da rescisão e a conferência detalhada dos depósitos evitam autuações administrativas e ações judiciais que impactam o caixa da empresa.

Se você atua no RH ou na contabilidade, vale revisar seus procedimentos antes que o problema apareça.

Salve este conteúdo para usar como checklist interno, compartilhe com sua equipe e busque orientação jurídica especializada para analisar as rescisões com segurança técnica.

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Restinga, SP

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