03/06/2026
Todos sabem que é direito do trabalhador se ausentar de suas atividades laborais por motivos de saúde, sem prejuízo de seu salário, quando devidamente atestado por um profissional médico.
Mas, afinal, a empresa pode rejeitar o atestado? Acompanhe!
Assim como qualquer documento oficial, o atestado médico deve cumprir certos requisitos estabelecidos pela legislação.
Isso inclui a assinatura por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), a data e hora da emissão, a identificação da clínica ou consultório e o período recomendado de afastamento.
Portanto, se houver alguma suspeita por parte da empresa de que esses dados não foram devidamente preenchidos, o atestado pode ser recusado.
No entanto, é preciso ter cautela!
Não basta que a empresa apenas recuse o atestado sob a suspeita de falsidade.
Ela pode encaminhar o trabalhador a outro profissional médico, preferencialmente vinculado à própria empresa, para uma avaliação adicional.
Este novo médico poderá confirmar ou invalidar o atestado apresentado pelo empregado.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um profissional especialista na área!