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É isso mesmo! Aposentados podem receber aumento de 25% na aposentadoria! Você sabe quem tem direito? ⚖️⚖️👉 Podem receber...
11/02/2021

É isso mesmo! Aposentados podem receber aumento de 25% na aposentadoria!

Você sabe quem tem direito? ⚖️⚖️

👉 Podem receber o aumento os aposentados por INVALIDEZ que necessitarem da assistência permanente de outra pessoa, ou seja, para os aposentados por invalidez que precisam de cuidados para as atividades da vida diária.

👉 Se você conhece alguém aposentado e que precise de ajuda de terceiros para as atividades diárias, de forma permanente, informe sobre o direito ao recebimento de acréscimo de 25%.

É isso mesmo!  ⚖️⚖️👉 Novo casamento NÃO cancela a pensão por morte deixada pelo cônjuge falecido! Mas fique atento! 👉 Nã...
09/02/2021

É isso mesmo! ⚖️⚖️

👉 Novo casamento NÃO cancela a pensão por morte deixada pelo cônjuge falecido!

Mas fique atento!

👉 Não é possível acumular 02 pensões por morte pelo mesmo Regime. Por exemplo: Se você já recebe uma pensão por morte pelo Regime Geral da Previdência Social, ao se casar novamente, não poderá receber uma segunda pensão por morte por este mesmo Regime. No entanto, poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

O salário maternidade é um benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, a...
18/01/2021

O salário maternidade é um benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
No entanto, as desempregadas na data do nascimento do filho, adoção ou ab**to, também podem ter direito ao recebimento do salário maternidade!
Para ter direito, a pessoa que está desempregada deverá verificar seu último vínculo de emprego e analisar se ainda está dentro do chamado “período de graça”, que pode ser de até 36 meses após a saída do emprego.
Gostou da dica? Para mais informações, entre em contato!

Na próxima quinta-feira, 15 de outubro de 2020, as Advogadas Iara Moraes e Camila Terna, estarão participando do program...
14/10/2020

Na próxima quinta-feira, 15 de outubro de 2020, as Advogadas Iara Moraes e Camila Terna, estarão participando do programa Informativo Geral, a partir das 12h00min, na Rádio Alternativa AM 710, em um bate-papo sobre o Benefício Assistencial para Idosos e Deficientes - BPC. Ainda, estarão respondendo perguntas dos ouvintes sobre temas previdenciários. Caso você tenha algum questionamento poderá deixar nos comentários ou enviar um direct que estarão respondendo durante do programa.
Você também poderá acompanhar pelo site http://www.alternativa710.com.br

Estamos em Outubro, mês em que acontece a campanha mundial de conscientização sobre o diagnóstico precoce do câncer de m...
05/10/2020

Estamos em Outubro, mês em que acontece a campanha mundial de conscientização sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama.

⚖️ Então, hoje falaremos sobre os benefícios oferecidos pelo INSS ao SEGURADO com câncer de mama:

👉 Auxílio Doença;
👉 Aposentadoria por Invalidez.

⚖️ Como proceder?

Quando o segurado estiver temporariamente incapacitado para o trabalho, terá direito ao Auxílio Doença, como nos casos em que estiver afastado para tratamento médico.
Se após o tratamento, a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá requerer a Aposentadoria por Invalidez.

🔺No caso do segurado com câncer de mama, não há carência de contribuição, basta ter a qualidade de segurado.

Em caso de dúvidas, entre em contato ou deixe sua pergunta nos comentários.

Amanhã às 12h, fiquem ligados!
30/09/2020

Amanhã às 12h, fiquem ligados!

⚖️ ATENÇÃO PROFESSOR VINCULADO AO RGPS! Para os Professores em efetivo exercício das funções do magistério na educação i...
25/09/2020

⚖️ ATENÇÃO PROFESSOR VINCULADO AO RGPS!

Para os Professores em efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio na data data da entrada em vigor da EC n° 103/2019, foram aprovadas três regras de transição.

Falaremos hoje sobre a Regra de Transição 2: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA.

⚖️ Está prevista na EC n° 103/2019 e aplicada quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

👉 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem (em efetivo exercício das funções de magistério);
👉 Idade de 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem.

*A cada ano a idade será acrescida de 6 meses.

Em caso de dúvidas, entre em contato ou deixe sua pergunta nos comentários!

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria com tempo reduzido concedida ao segurado/segurada que contribuiu jun...
24/09/2020

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria com tempo reduzido concedida ao segurado/segurada que contribuiu junto à Previdência por 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo, mediante atividades com condições prejudiciais à sua integridade física e à saúde. 🔥🛠️💣💉⁣

Até Maio/1995, bastava o exercício em qualquer profissão da listagem de atividades prejudiciais.⁣

Mas, depois desse período que citei, não basta fazer parte da lista, é essencial a comprovação direta da exposição no exercício da profissão.⁣

📊 O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - faz esse papel, sendo uma espécie de histórico para quem exerce funções com exposição permanente à agente biológico e/ou ambiental.⁣

Você sabe quais atividades fazem jus a aposentadoria especial?

São várias profissões que fazem jus a aposentadoria especial. A seguir elenco alguns exemplos:

✅Enfermeiros
✅Engenheiros
✅Eletricistas
✅Motoristas e cobradores de ônibus
✅Frentistas
✅Motoristas e ajudantes de caminhão
✅Soldadores

Para maiores informações consulte um advogado de sua confiança.

É o benefício pago pelo INSS para os trabalhadores rurais individuais ou que exerçam suas atividades em regime de eco...
21/09/2020

É o benefício pago pelo INSS para os trabalhadores rurais individuais ou que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o indígena e o pescador artesanal.

✅Quais são os requisitos?

• 60 anos de idade, se homem;
• 55 anos de idade, se mulher;
• No mínimo 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural (carência).

✅Como se prova a atividade rural?

Há diversos meios de comprovar o trabalho rural, a seguir apresento alguns exemplos:

• Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
• Matrícula do imóvel rural;
• Notas fiscais de comercialização de produção;
• Certidão de nascimento e/ou batismo dos filhos, constando como profissão dos pais a de lavrador/agricultor;
• Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP).
• Autodeclaração do Segurado Especial.

✅Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução da idade para trabalhador rural, o segurado deve estar exercendo a atividade rural, quando realizar a solicitação do benefício.

Para maiores informações consulte um (a) advogado (a) de sua confiança para garantir seus direitos.

⚖️ ATENÇÃO PROFESSOR VINCULADO AO RGPS! Para os Professores em efetivo exercício das funções do magistério na educação i...
18/09/2020

⚖️ ATENÇÃO PROFESSOR VINCULADO AO RGPS!

Para os Professores em efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio na data data da entrada em vigor da EC n° 103/2019, foram aprovadas três regras de transição.

Falaremos hoje sobre a Regra de Transição 1: SISTEMA DE PONTOS.

⚖️ Está prevista na EC n° 103/2019 e aplicada quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

👉 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem (em efeito exercício das funções de magistério);
👉 Somatório da idade e tempo de contribuição equivalente a 82 pontos, se mulher, e 92 pontos, se homem (para o ano de 2020).

*Para cada ano há acréscimo de 1 ponto.

Em caso de dúvidas, entre em contato ou deixe sua pergunta nos comentários!

Provavelmente você conhece alguém que iniciou sua vida com o trabalho rural‍. No entanto, passados alguns anos, viu a ...
16/09/2020

Provavelmente você conhece alguém que iniciou sua vida com o trabalho rural‍. No entanto, passados alguns anos, viu a oportunidade de migrar pra a cidade e lá, passou a ser segurado empregado.
Nesse contexto eu te apresento a APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA!
Esse benefício é devido aos segurados que, durante sua vida, trabalharam em atividades urbanas e rurais.
Assim, é possível somar os períodos laborados nas diferentes atividades e solicitar este benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos por lei.
Para essa modalidade, faz-se necessário 180 meses de carência (tempo urbano + rural)+ 60 anos para mulher e 65 anos para homem.
Atenção: Esse requisito etário ⬆️ é válido se o segurado cumpriu os requisitos até 13/09/2019, data de vigência da Reforma da Previdência (EC 103/19), a partir da qual a idade mínima para mulheres será aumentada em 06 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir o limite de 62 anos.
A legislação previdenciária oferece diversos benefícios. Entretanto , é necessário uma análise detalhada do caso concreto, por profissional especializado , fazendo o requerimento correto, para então, se obter a devida concessão.

É um serviço que visa trazer segurança para o segurado no momento da sua aposentadoria.Possibilita minimizar erros no pr...
15/09/2020

É um serviço que visa trazer segurança para o segurado no momento da sua aposentadoria.
Possibilita minimizar erros no processo da aposentadoria, em busca do melhor benefício.
⚖️ O que analisamos?
👉 Organização e preparação de toda a documentação no período de pré-aposentadoria;
👉 Análise da melhor época para requerer o benefício;
👉 Avaliar as possibilidades de encaixar o segurado na regra mais vantajosa;
👉 Orientar o segurado acerca dos possíveis valores que receberá.

Endereço

Rua Generoso Marques, 260
Reserva, PR

Horário de Funcionamento

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