Advogada Juliana Vianini

Advogada Juliana Vianini Escritório de advocacia

27/02/2025

Qual Estado paga o imposto do inventário?A competência do imposto: é de suma importância que você tenha bem claro na sua cabeça que a regra de competência do imposto não é a mesma regra de competência do inventário. O imposto tem competência estadual. Isso quer dizer que independente de onde esteja sendo processado o inventário, a declaração e o pagamento do imposto vai acontecer onde estiver situado o imóvel. Então se eu tenho um cliente que morreu no Rio de Janeiro, faço o inventário no Rio de Janeiro, mas se tem bens que estão situados em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo, eu vou fazer a declaração no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Minas Gerais. A competência do imposto é estadual. Do estado onde se localiza o bem. Basta você digitar ITCD SEFAZ e a sigla do seu estado no google que vai aparecer o site do seu estado....

20/02/2025

A partir de qual momento o imposto do inventário é devido?A partir de quando começa a contar o prazo para pagar? Muitas pessoas e até advogados erram isso aqui. Acham que o prazo começa a contar de quando abre o inventário. E não é. O fato gerador do imposto de transmissão causa mortis, o ITCD, é a morte da pessoa (abertura da sucessão). Então se a pessoa morreu em 2000, mas os herdeiros abriram o inventário só em 202, o imposto é devido desde 2000; ou seja, está correndo multa desde lá. O que é fato gerador do ITCD é a abertura da sucessão. Conforme o princípio da Saisine, com a morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Então a abertura da sucessão acontece com o evento morte e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros. E isso está no artigo 1784 do Código Civil: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários....

19/02/2025

Sabe como fazer um atendimento de cliente de inventário?Assim, precisa saber o que perguntar para direcionar o trabalho a ser realizado pra cada cliente e seu caso.• Era casado ou vivia em união estável? • Qual o regime de bens?• Quando a relação se iniciou? • Quais bens o falecido deixou? • Tem bens no nome do cônjuge/companheiro sobrevivente que foram comprados após a união? Se sim, quais? • Os imóveis estão regulares? • Tem filhos? Se não, tem pais vivos? • Tem ciência da existência de testamento? • Tem algum inventário em andamento/ ainda não feito de algum dos herdeiros ou cônjuge? • Tem conhecimento da existência de dívidas? Se sim, quais? • Alguém já está na administração dos bens da herança? Se sim, quem? • Alguém tem interesse em ser inventariante? • Tem dinheiro para arcar com os custos do inventário ou teria que vender os bens? • Há urgência no tramite desse inventário? • Algum dos herdeiros depende de algum bem/valor que vai ser inventariado para viver? • Há litígio entre os herdeiros?...

06/08/2024

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07/02/2024

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04/09/2023

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