Lopes & Gomes - Advogados Associados

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- DIREITO CIVIL (FAMÍLIA, CONSUMIDOR, INVENTÁRIO);
- DIREITO PENAL;
- DIREITO ADMINISTRATIVO;
- DIREITO DO TRABALHO;
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO;
- DIREITO TRIBUTÁRIO;
- REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS;
- CONFECÇÃO DE CONTRATOS;

⚠️ Aviso de retorno aos atendimento, porém com horário reduzido e com medidas de prevenção ao coronavírus. ⚠️
29/04/2020

⚠️ Aviso de retorno aos atendimento, porém com horário reduzido e com medidas de prevenção ao coronavírus. ⚠️

19/04/2020
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21/03/2020

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A prevenção é o melhor remédio! Continuaremos trabalhando na modalidade "home office" e os atendimentos serão realizados...
18/03/2020

A prevenção é o melhor remédio! Continuaremos trabalhando na modalidade "home office" e os atendimentos serão realizados através dos telefones contidos na imagem abaixo.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos!

Vamos juntos superar essa pandemia! Faça sua parte!

Olá, clientes e amigos! Acabamos de publicar nosso site. Escolhemos uma plataforma simples, com informações claras e lin...
04/02/2020

Olá, clientes e amigos! Acabamos de publicar nosso site. Escolhemos uma plataforma simples, com informações claras e link's externos.

Ah! O site também pode ser acessado no formato mobile (celular), com botões de acesso rápido ao nosso WhatsApp, telefone fixo e redes sociais!

Confere lá! 😀

Escritório de Advocacia em Resende/RJ. Agende sua consulta através dos telefones: (24) 3359-3195, (24) 99948-5581 ou (24) 99991-3008.

04/02/2020

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Seus vizinhos viajaram e o cãozinho ficou abandonado. Acorrentado, sem alimento e sem água, ele chora dia e noite. Será que você pode fazer algo a respeito? Sim! Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado dentro de um imóvel particular, é constitucional (Artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal - http://bit.ly/ConstituicaoArtigo5) e legal (Artigo 150, § 3º, II do Código Penal - http://bit.ly/CPArtigo150) qualquer pessoa invadir o local, independente de autorização judicial para resgatar o bicho.

Isso é possível porque em casos de flagrante delito decorrente da prática de crime, uma propriedade privada pode ser invadida. Como maltratar animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, qualquer cidadão, entidade ou autoridade poderá ingressar no ambiente, a qualquer hora do dia ou da noite se constatado o delito: http://bit.ly/MaltratarAnimaisECrime

Descrição da imagem e : Fotografia de um cachorro preso em uma coleira. Texto: Você pode salvar um animal maltratado. Entrar num imóvel particular para salvar um animal que estiver sendo espancado ou maltratado é constitucional e legal. Em casos de flagrante delito decorrente da prática de crime, como maus-tratos a animais, uma propriedade privada pode ser invadida. Artigo Constituição Federal e Código Penal. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post publicado originalmente em fevereiro de 2019

21/01/2020

🖤ÉTICA🖤

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A presidente do , ministra Cármen Lúcia, falou sobre o papel da e do no atual contexto do país durante o IV Fórum Jovem Pan Mitos e Fatos (SP). Ela afirmou haver na brasileira um “estresse social” à espera de resultados imediatos.
Descrição da imagem : fotografia da ministra Cármen Lúcia, Presidente do CNJ. Texto: “Ética não é uma escolha. É a única forma de se viver sem o caos” Cármen Lúcia, Presidente do CNJ.

09/12/2019

“Hoje não discuto com ninguém!” 5 minutos depois... 🤬

Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇
📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”
✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”
📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”
👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”
🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”
📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

Descrição da imagem : Fotografia de um homem sentado a mesa, em frente a um notebook. Ele está com a expressão brava. Texto: Barraco virtual pode acabar mal. Algumas situações on-line que podem virar processo judicial: Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal. CNJ

22/10/2019

🤱 Já está em vigor a lei que garante às concurseiras lactantes o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de idade. Para isso, o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para o pedido. Tem direito as mães com filhos de até seis meses de idade no dia da prova. No momento da inscrição, as interessadas deverão apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame. A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. Saiba mais: http://bit.ly/AmamentacaoConcurso

Descrição da imagem e : Foto de mãe segurando bebê no colo, próxima a janela. Texto: Direito à amamentação em concursos públicos é lei. Lactantes já podem solicitar o direito de amamentar seus bebês de até 6 meses de idade no ato da inscrição de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta dos três poderes da União. Lei 13.872/2019. CNJ

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